TRT1 - 0101031-15.2021.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/08/2024 12:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ERICK MAIA MOTA
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21/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/08/2024 19:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93615f2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRORecorrido(a)(s):ERICK MAIA MOTAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 21/03/2024 - Id. 8dcec86 ; recurso interposto em 05/04/2024 - Id. e3bfd57 ).Regular a representação processual (Id. 9af763f ).Satisfeito o preparo (Id. 7c490c9, acf1557 e 2710a07).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO / ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃODURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRASDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVADIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITADIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXX; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 97; artigo 102, §2º; artigo 133, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 265; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º e 4; artigo 791-A, §4º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.- divergência jurisprudencial .- contrariedade à decisão do E.
STF na ADC nº 16.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./eam/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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19/07/2024 17:07
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/04/2024 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 11:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de ERICK MAIA MOTA em 08/04/2024
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05/04/2024 16:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ERICK MAIA MOTA
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20/03/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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19/03/2024 13:34
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e não provido
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01/03/2024 14:04
Incluído em pauta o processo para 18/03/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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27/02/2024 15:01
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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31/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2024
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30/01/2024 07:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2024 07:47
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 09:00 Principal 5 Extra 9h ()
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07/12/2023 13:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/11/2023 12:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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22/11/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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