TRT1 - 0100671-61.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:15
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de Y S MARTINS COMERCIO DE ROUPAS em 05/06/2025
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de DIANLUCA DE BRITES NASCIMENTO em 05/06/2025
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) Y S MARTINS COMERCIO DE ROUPAS
-
22/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DIANLUCA DE BRITES NASCIMENTO
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22/05/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/05/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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09/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de DIANLUCA DE BRITES NASCIMENTO em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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07/05/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e732b proferido nos autos. kt Registre-se o pagamento das custas.
Ultrapassado o prazo indicado no item 8 (oito) do termo de conciliação, voltem conclusos para decidir acerca da extinção.
NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de abril de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Y S MARTINS COMERCIO DE ROUPAS -
28/04/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) Y S MARTINS COMERCIO DE ROUPAS
-
28/04/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) DIANLUCA DE BRITES NASCIMENTO
-
28/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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28/04/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de Y S MARTINS COMERCIO DE ROUPAS em 15/04/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIANLUCA DE BRITES NASCIMENTO em 15/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef9fae6 proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGO O ACORDO, DISPENSADA A PRESENÇA DAS PARTES E ADVOGADOS, CONFORME PETIÇÕES ID. 93f24cc e ID. fe5cde2. 1) A Reclamada paga (rá) ao Reclamante a quantia líquida de R$ 10.000,00, em 02 parcelas de R$ 5.000,00, sendo a 1ª parcela até o dia 02/04/2025 e a 2ª no dia 02/05/2025, através de depósito na conta corrente da patrona do reclamante, Dra.
Dayana Pinheiro Toledo Ouverney, nº 85344360-0, agência nº 0001, Banco Nubank Pagamentos S.A, CPF: *05.***.*82-16, PIX: *29.***.*55-21.
DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 30 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO; 2) Multa de 70% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil), ficando as partes cientes de que será iniciada a execução, através de penhora on-line, inclusive no tocante às cotas previdenciárias e fiscal, renunciando a ré e/ou seu sócio, a citação prevista no art. 880 da CLT; 3) Cumprido integralmente o presente acordo, o Reclamante concede quitação quanto aos eventuais serviços prestados, no período de 06/01/2020 à 24/03/2024, ciente que não haverá anotação em sua CTPS; 4) Libere-se o valor bloqueado através do sistema SISBAJUD, id. bf8afd1 a ré, após o pagamento do presente acordo e das CUSTAS JUDICIAIS, haja vista o descumprimento do acordo anterior, devendo a executada já informar a conta bancária caso deseje a transferência; 5) As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa já está sendo citada através da presente cláusula; HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES ACIMA FIXADAS. 6) Custas de R$ 200,00, calculadas na forma do artigo 789, I da CLT, pela Reclamada devendo recolher o valor devido, no prazo de 30 dias após o pagamento da ultima parcela, sob pena de execução, independente de intimação, através da guia de recolhimento da União - GRU judicial - código 18740-2 - STN Custas Judiciais; 7) Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013; 8) Cumprido integralmente o presente acordo ou decorridos 30 dias do termo final, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Não cumprido, execute-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de abril de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIANLUCA DE BRITES NASCIMENTO -
01/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) Y S MARTINS COMERCIO DE ROUPAS
-
01/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DIANLUCA DE BRITES NASCIMENTO
-
01/04/2025 17:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
01/04/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
01/04/2025 14:48
Juntada a petição de Acordo
-
26/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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20/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de Y S MARTINS COMERCIO DE ROUPAS em 19/03/2025
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20/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de DIANLUCA DE BRITES NASCIMENTO em 19/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c3e0a proferido nos autos. kt No Acordo homologado pelo juízo, as partes pactuaram expressamente que haveria incidência de multa tanto na hipótese de inadimplemento quanto de impontualidade.
Nada a reconsiderar, portanto.
Ative-se o SISBAJUD, conforme item 5 (cinco) do termo de conciliação. NOVA FRIBURGO/RJ, 10 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIANLUCA DE BRITES NASCIMENTO -
10/03/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) Y S MARTINS COMERCIO DE ROUPAS
-
10/03/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) DIANLUCA DE BRITES NASCIMENTO
-
10/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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06/03/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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27/02/2025 10:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/02/2025 10:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/02/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 11:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/09/2024 11:32
Iniciada a liquidação
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25/09/2024 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/09/2024 16:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIANLUCA DE BRITES NASCIMENTO
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25/09/2024 16:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/09/2024 16:15
Audiência una por videoconferência realizada (25/09/2024 14:10 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
25/09/2024 11:57
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2024 14:10 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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25/09/2024 11:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/10/2024 15:50 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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23/09/2024 16:59
Juntada a petição de Acordo
-
19/09/2024 10:54
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2024 15:50 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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17/09/2024 14:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/09/2024 10:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
16/09/2024 22:00
Juntada a petição de Contestação
-
06/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de YGOR SAMPAIO MARTINS em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de Y S MARTINS COMERCIO DE ROUPAS em 05/09/2024
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28/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de Y S MARTINS COMERCIO DE ROUPAS em 27/08/2024
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28/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de DIANLUCA DE BRITES NASCIMENTO em 27/08/2024
-
24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de YGOR SAMPAIO MARTINS em 23/08/2024
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19/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) Y S MARTINS COMERCIO DE ROUPAS
-
16/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DIANLUCA DE BRITES NASCIMENTO
-
16/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
16/08/2024 15:24
Audiência inicial por videoconferência designada (17/09/2024 10:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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14/08/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 14:16
Expedido(a) edital a(o) YGOR SAMPAIO MARTINS
-
31/07/2024 14:16
Expedido(a) edital a(o) Y S MARTINS COMERCIO DE ROUPAS
-
31/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) YGOR SAMPAIO MARTINS
-
31/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) Y S MARTINS COMERCIO DE ROUPAS
-
31/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DIANLUCA DE BRITES NASCIMENTO
-
31/07/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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17/07/2024 13:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd42355 proferido nos autos.
O reclamante não liquidou o pedido 11 (multa do art. 467 da CLT).Deverá apresentar emenda substitutiva da petição inicial, indicando o VALOR DE CADA PEDIDO de natureza condenatória, sob pena de extinção sem exame do mérito do pedido não liquidado – artigo 840 §§ 1º e 3º da CLT c/c artigos 322, 324 e 485, I, do CPC, no prazo de 5 dias.Com a vinda da petição acima mencionada, retire-se a visibilidade APENAS DA PETIÇÃO INICIAL e cite-se.
NOVA FRIBURGO/RJ, 16 de julho de 2024.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DIANLUCA DE BRITES NASCIMENTO
-
16/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
16/07/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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