TRT1 - 0010583-68.2015.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ em 08/07/2025
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26/06/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6b766 proferido nos autos.
Vistas à Autora, em dez dias. Nada requerido, aguarde-se a resposta da ordem de penhora via SUSBAJUD. NOVA IGUACU/RJ, 21 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ -
21/06/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ
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21/06/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/05/2025 16:00
Registrada a inclusão de dados de FRANCISCO AGUIAR LIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2025 16:00
Registrada a inclusão de dados de ANDREIA SIMAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2025 15:30
Determinada a inclusão de dados de J W TELEMARKETING E DIVULGACOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2025 15:30
Determinada a inclusão de dados de FRANCISCO AGUIAR LIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2025 15:30
Determinada a inclusão de dados de ANDREIA SIMAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/05/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/04/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f1a7d proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 dias.
No mesmo prazo acima o(a) autor(a) deverá indicar meios efetivos de prosseguimento de execução.
Silente o exequente, sobreste-se o feito por 2 anos, para fins do artigo 11-A da CLT, prosseguindo-se com a contagem pelo tempo restante, inclusive no caso de se tratar de reiteração de comando já realizado, e/ou de a providência requerida pelo exequente restar infrutífera.
Fica a parte advertida que a inércia ensejará a extinção do processo com resolução do mérito.
Transcorrido o prazo, intime-se o exequente.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ -
08/04/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ
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08/04/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDREIA SIMAO em 03/10/2024
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25/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2024
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25/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 13:56
Expedido(a) edital a(o) ANDREIA SIMAO
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10/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDREIA SIMAO em 09/09/2024
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28/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ em 27/08/2024
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27/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2024
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27/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 11:14
Expedido(a) edital a(o) ANDREIA SIMAO
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14/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ
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13/08/2024 15:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ
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13/08/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDREIA SIMAO em 12/08/2024
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22/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0010583-68.2015.5.01.0227 RECLAMANTE: VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ RECLAMADO: J W TELEMARKETING E DIVULGACOES LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJE O MM.
Juiz JOÃO RENDA LEAL FERNANDES da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificada ANDRÉIA SIMÃO, que se encontra em local incerto e não sabido, para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica interposto pela Reclamante na Manifestação de ID ea41fee, sob pena de Inclusão no Polo Passivo da Lide e responder pela Execução com seu próprio Patrimônio.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 19 de julho de 2024.CARLOS EDUARDO GONCALVES PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2024
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20/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 14:11
Expedido(a) edital a(o) ANDREIA SIMAO
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19/07/2024 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 10:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2024 09:37
Expedido(a) mandado a(o) ANDREIA SIMAO
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14/06/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ
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14/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/06/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ
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24/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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20/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ
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18/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/04/2024 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ
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02/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ em 15/12/2023
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13/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de FRANCISCO AGUIAR LIRA em 12/12/2023
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07/12/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2023
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07/12/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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05/12/2023 18:53
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) FRANCISCO AGUIAR LIRA
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05/12/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ
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05/12/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/12/2023 11:30
Encerrada a conclusão
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05/12/2023 11:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO AGUIAR LIRA em 30/11/2023
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07/11/2023 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2023
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07/11/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 15:16
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO AGUIAR LIRA
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04/11/2023 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/10/2023 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/09/2023 09:22
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO AGUIAR LIRA
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27/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ
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26/09/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/09/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 06:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/09/2023 06:29
Desarquivados os autos
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25/09/2023 01:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2022 15:56
Arquivados os autos provisoriamente
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24/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ em 23/05/2022
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30/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ
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29/04/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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31/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ em 30/03/2022
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11/02/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ
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09/02/2022 14:26
Expedido(a) ofício a(o) VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ
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23/09/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
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23/09/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ
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22/09/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2021 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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07/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ em 06/09/2021
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23/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ
-
22/07/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 02:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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01/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ em 30/06/2021
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28/06/2021 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2021 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2021 21:30
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) J W TELEMARKETING E DIVULGACOES LTDA - ME
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25/06/2021 21:09
Registrada a inclusão de dados de J W TELEMARKETING E DIVULGACOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/06/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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28/05/2021 15:48
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
18/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ
-
17/05/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 03:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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22/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ em 21/01/2021
-
22/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ
-
21/10/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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16/10/2020 10:50
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
08/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ em 07/10/2020
-
06/10/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ
-
05/10/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
05/10/2020 14:50
Encerrada a conclusão
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02/10/2020 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
02/10/2020 15:56
Desarquivados os autos
-
01/10/2020 18:22
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
21/09/2020 14:24
Arquivados os autos provisoriamente
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22/01/2019 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 16:16
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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21/08/2018 00:42
Decorrido o prazo de VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ em 20/08/2018 23:59:59
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06/07/2018 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2018
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06/07/2018 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 14:32
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
19/06/2018 10:40
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
18/05/2018 16:52
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
18/05/2018 16:51
Iniciada a execução
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09/02/2018 00:08
Decorrido o prazo de J W TELEMARKETING E DIVULGACOES LTDA - ME em 08/02/2018 23:59:59
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06/02/2018 00:48
Publicado(a) o(a) Edital em 06/02/2018
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06/02/2018 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2018 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2018 11:18
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ em 13/10/2016 23:59:59
-
14/09/2016 17:51
Decorrido o prazo de J W TELEMARKETING E DIVULGACOES LTDA - ME em 15/06/2015 23:59:59
-
13/09/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2016
-
13/09/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2016 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2016 16:55
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
02/08/2016 00:03
Decorrido o prazo de VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ em 01/08/2016 23:59:59
-
30/06/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2016
-
30/06/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2016 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2016 11:01
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
27/01/2016 13:39
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
26/01/2016 00:04
Decorrido o prazo de VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ em 25/01/2016 23:59:59
-
20/01/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/01/2016
-
20/01/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2016 12:33
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
27/10/2015 18:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/10/2015 00:08
Decorrido o prazo de VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ em 19/10/2015 23:59:59
-
15/10/2015 12:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2015
-
15/10/2015 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2015 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2015 16:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/10/2015 16:32
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/08/2015 09:39
Homologada a liquidação
-
21/08/2015 16:56
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
28/06/2015 01:36
Decorrido o prazo de VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ em 12/06/2015 23:59:59
-
25/06/2015 14:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/06/2015 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2015 12:18
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
19/06/2015 11:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2015
-
19/06/2015 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2015 11:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2015
-
19/06/2015 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2015 11:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2015
-
19/06/2015 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2015 11:27
Iniciada a liquidação por cálculos
-
17/06/2015 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2015 14:56
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
17/06/2015 14:56
Transitado em julgado em 15/06/2015
-
02/06/2015 12:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/05/2015 12:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 640.00
-
31/05/2015 12:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ
-
31/05/2015 12:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VIVIANE DE QUEIROZ DA CRUZ
-
28/05/2015 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
28/05/2015 11:45
Audiência una realizada (28/05/2015 08:55 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/05/2015 09:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2015 12:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/04/2015 12:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/04/2015 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2015 12:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/04/2015 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2015 11:23
Conclusos os autos para despacho
-
12/03/2015 16:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/03/2015 16:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/03/2015 16:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/03/2015 16:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/03/2015 16:04
Audiência una designada (28/05/2015 08:55 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/03/2015 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2015
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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