TRT1 - 0100038-18.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:08
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
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12/09/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100038-18.2023.5.01.0242 RECLAMANTE: PAULO SERGIO DE ALMEIDA RECLAMADO: JCS CONSTRUCAO E REFORMAS LDTA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): IVANA CRISTINA DOS ANJOS CONCEICAO SILVA O MM.
Juiz(a) Robson Gomes Ramos, titular da 2ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IVANA CRISTINA DOS ANJOS CONCEICAO SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, querendo, contestar o presente incidente, em 15 dias, sob pena de revelia.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 10 de setembro de 2025.
DEBORA CRISTINA MARQUES MONTEIRO DE SOUZA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IVANA CRISTINA DOS ANJOS CONCEICAO SILVA -
10/09/2025 11:50
Expedido(a) edital a(o) IVANA CRISTINA DOS ANJOS CONCEICAO SILVA
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10/09/2025 11:50
Expedido(a) mandado a(o) IVANA CRISTINA DOS ANJOS CONCEICAO SILVA
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22/08/2025 16:11
Proferida decisão
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22/08/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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31/07/2025 23:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE ALMEIDA
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14/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/07/2025 15:00
Iniciada a execução
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02/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/04/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JCS CONSTRUCAO E REFORMAS LDTA. em 09/04/2025
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10/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE ALMEIDA em 09/04/2025
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18/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efc3ad2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Apesar de regularmente intimadas, somente o Reclamante apresentou os cálculos atualizados.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos id fa67f2b conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 24.054,76CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 1.819,81HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 2.452,85IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 400,00 Total Devido pelo Reclamado: R$ 28.727,42 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. 17 de março de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JCS CONSTRUCAO E REFORMAS LDTA. -
17/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JCS CONSTRUCAO E REFORMAS LDTA.
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17/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE ALMEIDA
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17/03/2025 16:17
Homologada a liquidação
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17/03/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de JCS CONSTRUCAO E REFORMAS LDTA. em 06/02/2025
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16/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JCS CONSTRUCAO E REFORMAS LDTA.
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15/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/11/2024 14:08
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 14:08
Transitado em julgado em 31/07/2024
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20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE ALMEIDA em 19/11/2024
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21/10/2024 18:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/10/2024 16:47
Expedido(a) ofício a(o) PAULO SERGIO DE ALMEIDA
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11/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de JCS CONSTRUCAO E REFORMAS LDTA. em 10/09/2024
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11/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE ALMEIDA em 10/09/2024
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28/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JCS CONSTRUCAO E REFORMAS LDTA.
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27/08/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE ALMEIDA
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01/08/2024 04:06
Decorrido o prazo de JCS CONSTRUCAO E REFORMAS LDTA. em 31/07/2024
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01/08/2024 04:06
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE ALMEIDA em 31/07/2024
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19/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5332c6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por P.
S.
DE A. em face de JCS C.
E R.
LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada ao cumprimento da seguinte obrigação de fazer, bem como ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão:- Retificação da data de início do contrato, para constar o dia 14/02/2022, e registro de baixa na CTPS do reclamante, constando dispensa em 30/01/2023, sob pena de multa diária, conforme os parâmetros da fundamentação;- saldo de salário do mês de dezembro de 2022;- aviso prévio proporcional indenizado (30 dias);- trezeno proporcional (10/12, pela projeção do aviso prévio);- férias proporcionais (10/12, pela projeção do aviso prévio), todas acrescidas de 1/3;- FGTS rescisório (sobre saldo salarial e trezeno proporcional), além da multa compensatória de 40%, a serem recolhidos diretamente na conta vinculada (artigos 15 e 26, parágrafo único, Lei 8.036/90).
Vindo os depósitos, libere-os à obreira mediante alvará;- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT;- Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.Expeça-se ofício para habilitação da reclamante ao seguro desemprego.Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.Defiro os benefícios da gratuidade requerida.A liquidação será processada por simples cálculos.As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).Sentença ilíquida.Custas pela reclamada, no valor de R$ 400,00.Valor da condenação de R$ 20.000,00.Observe-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.Publique-se.Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado, cumpra-se.Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) JCS CONSTRUCAO E REFORMAS LDTA.
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17/07/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE ALMEIDA
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17/07/2024 20:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/07/2024 20:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PAULO SERGIO DE ALMEIDA
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17/07/2024 20:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO SERGIO DE ALMEIDA
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07/05/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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15/04/2024 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 19:01
Audiência una realizada (10/04/2024 09:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/04/2024 07:44
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 01:08
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE ALMEIDA em 08/04/2024
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03/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE ALMEIDA
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01/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/03/2024 22:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 31/10/2023
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31/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 31/10/2023
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31/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2023 17:49
Expedido(a) edital a(o) JCS CONSTRUCAO E REFORMAS LDTA.
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29/10/2023 17:49
Expedido(a) edital a(o) IVANA CRISTINA DOS ANJOS CONCEICAO SILVA
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29/10/2023 17:47
Expedido(a) notificação a(o) IVANA CRISTINA DOS ANJOS CONCEICAO SILVA
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29/10/2023 17:47
Expedido(a) notificação a(o) JCS CONSTRUCAO E REFORMAS LDTA.
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29/10/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE ALMEIDA
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29/10/2023 17:29
Audiência una designada (10/04/2024 09:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/10/2023 17:04
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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02/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE ALMEIDA em 31/08/2023
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24/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE ALMEIDA
-
23/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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18/08/2023 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (24/08/2023 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/08/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE ALMEIDA
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16/08/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE ALMEIDA
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27/01/2023 12:44
Expedido(a) notificação a(o) JCS CONSTRUCAO E REFORMAS LDTA.
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27/01/2023 12:44
Expedido(a) notificação a(o) JCS CONSTRUCAO E REFORMAS LDTA.
-
26/01/2023 17:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/08/2023 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/01/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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