TRT1 - 0101148-44.2022.5.01.0062
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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17/09/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO TEIXEIRA DIAS
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17/09/2025 14:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 174,63
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17/09/2025 14:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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16/09/2025 22:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/08/2025
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30/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROBERTO TEIXEIRA DIAS em 29/08/2025
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29/08/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80bc612 proferido nos autos.
DESPACHO À vista da manifestação no #id:d81b51b, reconsidero o comando da liberação do depósito recursal efetuado pelo segundo reclamado "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL".
Fica intimado o(a) 1º executado(a), por diário oficial, através do patrono constituído nos autos para pagar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Tendo se exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: 1 – TRÂMITES INICIAIS 1.1- CERTIFIQUE-SE NO SISTEMA O INÍCIO DA EXECUÇÃO, prosseguindo-se com os atos de execução por impulso oficial. 1.2- Caso existente, fica convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, intimando-se a ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás. 2- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 2.1 – SISBAJUD INTEGRAL 2.1.1 - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 2.1.2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 2.1.3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.2 – SISBAJUD PARCIAL 2.2.1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2.2.2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2.2.3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria. NOVA IGUACU/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
19/08/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/08/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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19/08/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO TEIXEIRA DIAS
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19/08/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO TEIXEIRA DIAS em 08/08/2025
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 25/07/2025
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25/07/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/07/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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16/07/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO TEIXEIRA DIAS
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16/07/2025 19:47
Homologada a liquidação
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16/07/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/06/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/06/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/06/2025
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05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO TEIXEIRA DIAS em 04/06/2025
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20/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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19/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO TEIXEIRA DIAS
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12/05/2025 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/05/2025 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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22/04/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/04/2025 20:58
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 20:58
Transitado em julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2024 17:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 15:25
Comprovado o depósito recursal (R$ 7.000,00)
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01/08/2024 15:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 140,00)
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31/07/2024 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2024 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2024 22:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4ee743 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTVistos, etc.Em face do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos, dou-lhes seguimento.Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário do(a) autor de ID -60adac8 e da 2ª ré de ID- 60adac8, no prazo de 08 dias.Após, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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18/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO TEIXEIRA DIAS
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18/07/2024 09:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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18/07/2024 09:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO TEIXEIRA DIAS sem efeito suspensivo
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17/07/2024 17:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/07/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53b9a5 proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Regularize a 1ª ré sua representação processual em 15 dias, sob pena de indeferimento do Recurso Ordinário de id- b949c1d.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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15/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/07/2024 10:04
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 12/07/2024
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10/07/2024 11:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2024 23:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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01/07/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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01/07/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO TEIXEIRA DIAS
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01/07/2024 09:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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01/07/2024 09:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO TEIXEIRA DIAS
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01/07/2024 09:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO TEIXEIRA DIAS
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10/06/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/06/2024 12:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/06/2024 11:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/06/2024
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06/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de ROBERTO TEIXEIRA DIAS em 05/06/2024
-
30/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/05/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
29/05/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO TEIXEIRA DIAS
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29/05/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/05/2024 20:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2024 11:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/05/2024 13:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/05/2024 15:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/04/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 20:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/05/2024 15:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/03/2024 18:24
Audiência una por videoconferência realizada (14/03/2024 13:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/11/2023
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14/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 13/11/2023
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14/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de ROBERTO TEIXEIRA DIAS em 13/11/2023
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01/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
31/10/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
31/10/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO TEIXEIRA DIAS
-
31/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
31/10/2023 14:01
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2024 13:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/10/2023 12:14
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
31/10/2023 10:54
Audiência una realizada (31/10/2023 10:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2023 06:40
Juntada a petição de Contestação
-
30/10/2023 14:57
Juntada a petição de Contestação
-
30/10/2023 09:55
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
07/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 28/09/2023
-
29/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO TEIXEIRA DIAS em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ROBERTO TEIXEIRA DIAS em 27/09/2023
-
20/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
19/09/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO TEIXEIRA DIAS
-
19/09/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
19/09/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
19/09/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO TEIXEIRA DIAS
-
30/01/2023 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/12/2022 16:21
Audiência una designada (31/10/2023 10:45 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/12/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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