TRT1 - 0101161-74.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/09/2025 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 19:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) DARIO JOSE RANGEL DIAS
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19/08/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de DARIO JOSE RANGEL DIAS em 15/08/2025
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31/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101161-74.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: DARIO JOSE RANGEL DIAS RECLAMADO: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 528e22d proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de julho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS -
30/07/2025 08:24
Expedido(a) edital a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
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30/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) DARIO JOSE RANGEL DIAS
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30/07/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/07/2025 15:18
Iniciada a liquidação
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29/07/2025 15:18
Transitado em julgado em 03/07/2025
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11/07/2025 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
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18/11/2024 18:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 13/11/2024
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29/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 21:44
Expedido(a) edital a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
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28/10/2024 15:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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28/10/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/10/2024 04:32
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 23/10/2024
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22/10/2024 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:40
Expedido(a) edital a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
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08/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DARIO JOSE RANGEL DIAS
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08/10/2024 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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08/10/2024 14:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DARIO JOSE RANGEL DIAS
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18/09/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/09/2024 13:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/09/2024 12:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/08/2024 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/08/2024 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/07/2024 07:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101161-74.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: DARIO JOSE RANGEL DIAS RECLAMADO: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS AUDIÊNCIA INICIAL O/A MM.
Juiz(a) CAMILA LEAL LIMA da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo:Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 13/09/2024 12:10, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182, ciente(s) das observações que se seguem:1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success, ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de julho de 2024.CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2024
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20/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 14:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 14:30
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO MACHADO DE SOUZA AUAD
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19/07/2024 14:25
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
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19/07/2024 14:21
Expedido(a) edital a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
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04/06/2024 13:49
Audiência inicial por videoconferência designada (13/09/2024 12:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2024 13:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/06/2024 13:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
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06/05/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) DARIO JOSE RANGEL DIAS
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05/03/2024 13:34
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2024 13:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/10/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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