TRT1 - 0101071-44.2023.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cce441 proferida nos autos.
AP 0135700-06.2009.5.01.0025 - 2ª Turma Recorrente: 1.
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Recorrido: BANCO DO BRASIL SA Recorrido: PAULO SERGIO GOMES ARAUJO RECURSO DE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id 4ac3145; recurso apresentado em 01/04/2025 - Id 01ec575).
Representação processual regular.
Juízo não garantido.
Verifica-se que, com os Embargos à Execução, veio ao processo apólice de seguro garantia judicial para substituição da garantia do juízo, conforme documento de Id. 227687e.
Ocorre que, para aceitação desta modalidade de garantia do juízo, a mesma deverá seguir os critérios estabelecidos nos artigos 3º e 5º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 DE 16/10/2019.
Da análise da referida apólice, constata-se que a parte não atendeu ao disposto no artigo 5º, inciso II, que assim dispõe: “Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: (...) II - comprovação de registro da apólice na SUSEP; (...).” Sendo assim, da análise preliminar quanto à admissibilidade do recurso de revista apresentado pela Reclamada CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A - PREVI, acrescentando que o juízo de admissibilidade feito pelo a quo não vincula o ad quem, revela a não garantia do juízo, ante a não apresentação do comprovante de registro na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP da apólice apresentada sob o Id. cc21af1, por não atender ao requisito exigido no art. 5º, inciso II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 DE 16/10/2019.
Registra-se, por oportuno, ser inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I/TST, por não se tratar de insuficiência de depósito recursal, mas sim de garantia do juízo.
Desse modo, não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, a garantia do juízo, não merece processamento o apelo, a teor do artigo 6º, inciso II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 DE 16/10/2019. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL -
11/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CGG SA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 09/07/2025
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de HESIODO DE FREITAS GAMA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVICOS DE LEVANTAMENTO LTDA. em 02/07/2025
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LASA PROSPECCOES S.A. em 01/07/2025
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17/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101071-44.2023.5.01.0080 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS AGRAVANTE: LASA PROSPECCOES S.A.
AGRAVADO: FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA., FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVICOS DE LEVANTAMENTO LTDA., CGG SA, HESIODO DE FREITAS GAMA DESTINATÁRIO: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVICOS DE LEVANTAMENTO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, 1) para, superado o paradigma fixado pelo E.
STF no bojo das ADCs 58 e 59, em razão da "solução legislativa" dada ao tema pela Lei nº 14.905/2024, impõe-se a aplicação de juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do C.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 e 2) para determinar que os cálculos relativos às horas extras sejam refeitos, observando-se a correta base de cálculo da verba e os valores constantes dos respectivos contracheques, conforme deferido na r. sentença, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVICOS DE LEVANTAMENTO LTDA. -
16/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) HESIODO DE FREITAS GAMA
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16/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CGG SA
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16/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVICOS DE LEVANTAMENTO LTDA.
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16/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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16/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LASA PROSPECCOES S.A.
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11/06/2025 15:38
Conhecido o recurso de LASA PROSPECCOES S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-25 e provido em parte
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28/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2025
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27/05/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2025 10:21
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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19/05/2025 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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19/05/2025 10:22
Retirado de pauta o processo
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 12:13
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - JOSR ()
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24/04/2025 08:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 17:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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12/03/2025 17:33
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 17:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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12/03/2025 17:32
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 17:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101071-44.2023.5.01.0080 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300150900000113497925?instancia=2 -
09/12/2024 16:35
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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14/11/2024 11:05
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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14/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101071-44.2023.5.01.0080 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 12/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111300300144400000112098716?instancia=2 -
13/11/2024 12:20
Proferida decisão
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12/11/2024 16:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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12/11/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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