TRT1 - 0101543-96.2016.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/09/2024 17:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
19/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
24/07/2024 17:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e77523 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):ROGÉRIO PAULO BORGES LOPESRecorrido(a)(s):ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 08/04/2024 - Id. 80a2b7a; recurso interposto em 08/04/2024 - Id. 56742a6).Regular a representação processual (Id. 0d7f6ae).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / TempestividadeDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/AtualizaçãoA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.sacs/9060 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PAULO BORGES LOPES
-
19/07/2024 17:07
Não admitido o Recurso de Revista de ROGERIO PAULO BORGES LOPES
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19/04/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/04/2024 10:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 18/04/2024
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08/04/2024 08:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2024
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06/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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05/04/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PAULO BORGES LOPES
-
19/03/2024 15:31
Conhecido o recurso de ROGERIO VIEIRA DE SOUZA PASSOS - OAB: RJ0106346 e não provido
-
21/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2024
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20/02/2024 14:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2024 14:09
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 11:00 JFGF ()
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16/01/2024 21:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/10/2023 09:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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09/10/2023 16:30
Distribuído por dependência
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27/09/2022 02:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/09/2022 22:57
Recebidos os autos para prosseguir
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17/06/2019 16:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/04/2019 00:06
Decorrido o prazo de CHAVES & VAZ EMPREENDIMENTOS S/A em 15/04/2019 23:59:59
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16/04/2019 00:06
Decorrido o prazo de C & V HOLDING LTDA em 15/04/2019 23:59:59
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16/04/2019 00:06
Decorrido o prazo de SEI PARTICIPACOES S.A. em 15/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 00:06
Decorrido o prazo de SCCONSULT ENGENHARIA LTDA. em 15/04/2019 23:59:59
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16/04/2019 00:05
Decorrido o prazo de LIMITE - ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI em 15/04/2019 23:59:59
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16/04/2019 00:05
Decorrido o prazo de SEI ENGENHARIA LTDA em 15/04/2019 23:59:59
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16/04/2019 00:05
Decorrido o prazo de SEI CONSULTORIA DE PROJETOS LTDA em 15/04/2019 23:59:59
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16/04/2019 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO PAULO BORGES LOPES em 15/04/2019 23:59:59
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04/04/2019 09:11
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
03/04/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
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03/04/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 10:55
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
13/11/2018 00:03
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 12/11/2018 23:59:59
-
09/11/2018 16:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/10/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2018
-
27/10/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 09:15
Não admitido o Recurso de Revista de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR - CNPJ: 42.***.***/0001-67
-
09/08/2018 17:31
Não admitido o Recurso de Revista de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR - CNPJ: 42.***.***/0001-67
-
08/08/2018 17:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
05/07/2018 00:08
Decorrido o prazo de SCCONSULT ENGENHARIA LTDA. em 04/07/2018 23:59:59
-
05/07/2018 00:07
Decorrido o prazo de C & V HOLDING LTDA em 04/07/2018 23:59:59
-
05/07/2018 00:07
Decorrido o prazo de CHAVES & VAZ EMPREENDIMENTOS S/A em 04/07/2018 23:59:59
-
05/07/2018 00:07
Decorrido o prazo de LIMITE - ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI em 04/07/2018 23:59:59
-
05/07/2018 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO PAULO BORGES LOPES em 04/07/2018 23:59:59
-
05/07/2018 00:06
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 04/07/2018 23:59:59
-
05/07/2018 00:04
Decorrido o prazo de SEI PARTICIPACOES S.A. em 04/07/2018 23:59:59
-
05/07/2018 00:04
Decorrido o prazo de SEI ENGENHARIA LTDA em 04/07/2018 23:59:59
-
05/07/2018 00:04
Decorrido o prazo de SEI CONSULTORIA DE PROJETOS LTDA em 04/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 17:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/06/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/06/2018
-
21/06/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2018 11:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR - CNPJ: 42.***.***/0001-67
-
07/06/2018 11:28
Incluído o processo em pauta (18/06/2018, 13:30:00, MESA)
-
16/05/2018 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/05/2018 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
26/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de SCCONSULT ENGENHARIA LTDA. em 25/04/2018 23:59:59
-
26/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de SEI PARTICIPACOES S.A. em 25/04/2018 23:59:59
-
26/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de C & V HOLDING LTDA em 25/04/2018 23:59:59
-
26/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de CHAVES & VAZ EMPREENDIMENTOS S/A em 25/04/2018 23:59:59
-
26/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de LIMITE - ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI em 25/04/2018 23:59:59
-
26/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de SEI ENGENHARIA LTDA em 25/04/2018 23:59:59
-
26/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de SEI CONSULTORIA DE PROJETOS LTDA em 25/04/2018 23:59:59
-
26/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO PAULO BORGES LOPES em 25/04/2018 23:59:59
-
26/04/2018 00:01
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 25/04/2018 23:59:59
-
19/04/2018 17:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/04/2018 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/04/2018
-
12/04/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2018 14:54
Conhecido o recurso de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR - CNPJ: 42.***.***/0001-67 e provido em parte
-
03/03/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2018
-
02/03/2018 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2018 12:11
Incluído o processo em pauta (21/03/2018, 13:30:00, SALA 3T)
-
07/02/2018 18:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/01/2018 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
18/12/2017 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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