TRT1 - 0100786-12.2022.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c0749 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Trata-se de requerimento de aplicação de multa, sob o argumento de pagamento a menor da obrigação de fazer, no importe de R$ 37,34.
Contudo, a diferença identificada revela-se ínfima, representando quantia irrisória, sem prejuízo relevante ao exequente ou prejuízo à efetividade da execução.
Nos termos do art. 8º do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, o juiz deve observar os fins sociais do processo e o princípio da razoabilidade.
A adoção de medidas coercitivas deve observar o bom senso e a proporcionalidade, especialmente quando se tratar de valores insignificantes que não comprometem a satisfação do crédito exequendo.
Ressalte-se que a jurisprudência pátria, incluindo a do TST, vem afastando a aplicação de penalidades em situações análogas, nas quais a diferença é de pequena monta e não evidencia má-fé ou resistência injustificada ao cumprimento da obrigação.
Diante do exposto, indefiro o pedido de aplicação de multa, tendo em vista que a diferença verificada (R$ 37,34) é de valor ínfimo e não compromete o cumprimento substancial da obrigação.
Intimem-se as partes e aguarde-se a quitação do parcelamento.
SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL JARDIM CENTRAL -
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100786-12.2022.5.01.0266 RECLAMANTE: ARIANE FREITAS DE MELO RECLAMADO: EIGHT SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RESIDENCIAL JARDIM CENTRAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de #id:4d21bd7.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 28 de maio de 2025.
PRISCILA DE SOUSA LOUREIRO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL JARDIM CENTRAL -
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e0f87d proferida nos autos. Vistos, etc.Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$ 33.565,41.Crédito líquido do autor: R$29.484,43Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ALEXANDRE CALMON R$2.887,61 IRRF SOBRE HONORÁRIOS R$60,83INSS cota empregado: R$255,65INSS cota empregador: R$876,89 TOTAL A EXECUTAR : R$33.565,41 1.
Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), intimem-se as partes, para ciência e impugnação fundamentada, caso queiram, com indicação objetiva dos itens e valores de discordância, sob pena de preclusão.2.
Em caso de impugnação, retorne o processo à contadoria para apreciação.2.1.
Verificada a existência de equívoco na promoção, fica a contadoria autorizada ao ajuste necessário, retornando o processo concluso para homologação dos cálculos corrigidos e consequente intimação das partes na forma do item 4.3.
Não havendo impugnação ou não havendo equívoco na promoção, dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 4.
Intimem-se as partes, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 4.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital.5.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo.6.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/04/2024 13:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ARIANE FREITAS DE MELO em 18/04/2024
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19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de RESIDENCIAL JARDIM CENTRAL em 18/04/2024
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19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de EIGHT SERVICOS LTDA em 18/04/2024
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19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de RESIDENCIAL JARDIM CENTRAL em 18/04/2024
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19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ARIANE FREITAS DE MELO em 18/04/2024
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06/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2024
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06/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2024
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06/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2024
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06/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2024
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06/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2024
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06/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE FREITAS DE MELO
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05/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RESIDENCIAL JARDIM CENTRAL
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05/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EIGHT SERVICOS LTDA
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05/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RESIDENCIAL JARDIM CENTRAL
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05/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE FREITAS DE MELO
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19/03/2024 13:29
Conhecido o recurso de RESIDENCIAL JARDIM CENTRAL - CNPJ: 38.***.***/0001-39 e não provido
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19/03/2024 13:29
Conhecido o recurso de ARIANE FREITAS DE MELO - CPF: *52.***.*20-32 e provido em parte
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21/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2024
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20/02/2024 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 14:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2024 14:09
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 11:00 JFGF ()
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17/01/2024 14:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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11/10/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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