TRT1 - 0010455-98.2013.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aea2e5 proferido nos autos. DESPACHO PJE Os bloqueios realizados mediante o convênio SISBAJUD em face do(s) executado(s), já transferidos à disposição do Juízo(id.6a10e8e) não bastam para garantir integralmente a execução, o que não constitui um óbice para o seu levantamento, pois garantir o Juízo, para efeito do caput do artigo 884 da CLT, não é uma faculdade do devedor, mas, sim, obrigação.Visando a liberação em favor do exequente, dos mencionados valores bloqueados, intime(m)-se o(s) executado(s), para ciência da penhora efetuada e para dizer se pretende(m) embargar à execução, em 05 dias, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como negação.Acaso manifeste(m) esse interesse, deverá(ão) fazê-lo dentro do prazo assinalado, complementando a garantia do Juízo. Decorrido o prazo sem manifestação:1.
Efetue-se a transferência bancária quanto ao(s) depósito(s) acima citado(s), para a conta bancária indicada pelo exequente. 2.
Prossiga-se a execução , por SISBAJUD por repetição programada por 60 dias, pela diferença devida de R$34.855,97 e em caso negativo através de RENAJUD/INFOJUD/ARISP/BNDT/SERASAJUD/PREVJUD/SNIPER. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/05/2018 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/05/2018 21:59
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2018 10:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/12/2017 00:15
Decorrido o prazo de FABRICA DOS SABORES COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 06/12/2017 23:59:59
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07/12/2017 00:15
Decorrido o prazo de FARINHA MAGICA CONFEITARIA LTDA - EPP em 06/12/2017 23:59:59
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24/11/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
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24/11/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
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24/11/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2017 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2017 10:02
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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28/09/2017 09:55
Alterado o tipo de petição de Agravo para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/08/2017 00:04
Decorrido o prazo de SEVERINA GERLANI DA SILVA MONTEIRO em 15/08/2017 23:59:59
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05/08/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2017
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05/08/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2017 13:45
Não admitido o Recurso de Revista de SEVERINA GERLANI DA SILVA MONTEIRO - CPF: *04.***.*37-92
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11/07/2017 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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22/03/2017 00:03
Decorrido o prazo de FABRICA DOS SABORES COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 21/03/2017 23:59:59
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22/03/2017 00:03
Decorrido o prazo de FARINHA MAGICA CONFEITARIA LTDA - EPP em 21/03/2017 23:59:59
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11/03/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/03/2017
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11/03/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2017 13:24
Conhecido o recurso de SEVERINA GERLANI DA SILVA MONTEIRO - CPF: *04.***.*37-92 e não provido
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02/02/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2017
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01/02/2017 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2017 13:23
Incluído o processo em pauta (22/02/2017, 14:00:00, ST6 GERAL 22.02.17)
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31/01/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2017
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30/01/2017 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2017 11:37
Incluído o processo em pauta (22/02/2017, 14:00:00, ST6 GERAL 22.02.17)
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13/12/2016 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2016 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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21/09/2016 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2016
Ultima Atualização
27/03/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
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