TRT1 - 0100044-81.2020.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8f7d5d proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃOVistos, etc.Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id #id:ddd7f70 1 -RESUMO 2- Elaborada a conta intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT.3 - Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação.4 - Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.5 - A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.6 - O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.7 - Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.8 - Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11- A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/04/2024 06:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2024 22:23
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2023 05:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUELTIME TRANSPORTES LTDA - ME em 24/08/2023
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10/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de NILTON KLEBER FERREIRA DA COSTA em 09/08/2023
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10/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES LTDA em 09/08/2023
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28/07/2023 19:08
Expedido(a) intimação a(o) FUELTIME TRANSPORTES LTDA - ME
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28/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) NILTON KLEBER FERREIRA DA COSTA
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27/07/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES LTDA
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27/07/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/07/2023
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29/06/2023 10:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR MRJ)
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27/06/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/06/2023 20:13
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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31/03/2023 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUELTIME TRANSPORTES LTDA - ME em 30/03/2023
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29/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/03/2023
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23/03/2023 17:46
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR MRJ)
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18/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de NILTON KLEBER FERREIRA DA COSTA em 17/03/2023
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18/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES LTDA em 17/03/2023
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07/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2023
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07/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2023
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07/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 14:35
Expedido(a) notificação a(o) FUELTIME TRANSPORTES LTDA - ME
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04/03/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) NILTON KLEBER FERREIRA DA COSTA
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04/03/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES LTDA
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04/03/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/02/2023 15:20
Conhecido em parte o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido em parte
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31/01/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2023
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30/01/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/01/2023 12:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 12:45
Incluído em pauta o processo para 13/02/2023 08:00 13/02/23 - SESSÃO VIRTUAL - DES. AVGFS ()
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05/12/2022 10:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2022 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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20/10/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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