TRT1 - 0100093-51.2023.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/05/2025 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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30/09/2024 13:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDSON SERGIO DA GAMA em 19/09/2024
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06/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) EDSON SERGIO DA GAMA
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05/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/08/2024 19:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
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05/08/2024 18:57
Não admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI LTDA
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30/07/2024 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/07/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 158b301 proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):VERZANI & SANDRINI S.A.Recorrido(a)(s):EDSON SÉRGIO DA GAMAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 31/03/2024 - Id. 48c8941; recurso interposto em 01/04/2024 - Id. e47eda0).Regular a representação processual (Id. 161f994; b0d8665).Em substituição ao depósito recursal, a ora recorrente adunou a APÓLICE de Id. 1760b2b, que foi emitida após a vigência da Lei nº 13.467/2017 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01, de 16/10/2019.Ocorre que a inobservância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º do referido ato conjunto inviabilizam a admissão do apelo, ante a configuração de deserção.O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso.Incidência analógica do disposto na Súmula 245/TST:SUM-245 DEPÓSITO RECURSAL.
PRAZOA interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.No caso em apreço, a recorrente interpôs recurso ordinário, apresentando apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal no valor total da condenação, acrescido de 30%.
Ocorre que a documentação adunada não está em conformidade com o disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01.
A recorrente deixou de cumprir a exigência do artigo 5º, inciso III ("comprovação de registro da apólice na SUSEP").A irregularidade acima leva à deserção (artigo 6, inciso II).Nessa medida, a fim de que se evite decisão surpresa (artigo 10, do CPC), uma vez que a parte não realizou o preparo por entender que havia garantia integral da condenação, não estando a documentação apresentada em consonância com o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01, de 16/10/2019, intime-se a parte recorrente, VERZANI & SANDRINI S.A., na pessoa do seu representante legal Dr.
GABRIEL BRAVO FARIA, OAB/RJ 244.177, signatário da petição de recurso de revista, para substituir a apólice no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.Cumpre, ainda, registrar que o juízo positivo de admissibilidade realizado pelo juízo a quo, não vincula o ad quem.Após, volte o processo concluso para análise do recurso interposto.Publique-se e intime-se. /mts/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
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19/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/07/2024 16:48
Encerrada a conclusão
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17/04/2024 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/04/2024 16:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de EDSON SERGIO DA GAMA em 08/04/2024
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01/04/2024 22:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) EDSON SERGIO DA GAMA
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20/03/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
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22/02/2024 11:11
Conhecido o recurso de VERZANI & SANDRINI LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-38 e não provido
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27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
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26/01/2024 11:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/01/2024 11:07
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 13:00 Presencial ()
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13/12/2023 13:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2023 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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13/12/2023 11:36
Retirado de pauta o processo
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22/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2023
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21/11/2023 15:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 15:08
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 11:00 EHRVA ()
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15/11/2023 21:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/09/2023 10:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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20/09/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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