TRT1 - 0100747-98.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/06/2025
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04/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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03/06/2025 14:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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03/06/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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03/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/06/2025
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03/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO em 02/06/2025
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26/05/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 667d9dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
ENEL BRASIL S.A ingressa com embargos declaratórios em #id:cb3575b.
Apesar de constatada a ausência de alegação no tempo oportuno, considerando tratar-se de matéria de ordem pública, cumpre registrar que o prazo para ajuizar ação de execução individual de sentença coletiva definitiva é de cinco anos, por aplicação do disposto na Súmula nº 150 do c.
STF (prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação), já que o prazo prescricional para ajuizamento das ações coletivas é de 5 anos, por analogia à previsão contida no art. 21 da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular).
Ademais, o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual começa a fluir da decisão que determina o desmembramento da execução coletiva.
Assim, enquanto a execução tramita de forma coletiva, não se dá o início do prazo prescricional para ajuizamento de execução individual.
No presente caso, foi determinada a pulverização da execução, por meio da r. decisão copiada em #id:a8b3438, que fixou o prazo de 180 dias para início das execuções individualizadas, a contar de 14/03/2019.
Contudo, em 12/07/2019, foi deferida, nos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000, a liminar suspensiva da execução em curso nos autos da ATOrd 0088400-80.1989.5.01.0241 e das execuções individuais, até decisão final de mérito da ação rescisória.
A suspensão do processo principal e das execuções individualizadas perdurou até 22/06/2022, quando foi revogada a tutela de urgência antes concedida nos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000.
Portanto, rejeito a alegação de prescrição da pretensão executiva, uma vez que não há prescrição a ser reconhecida na presente ação de execução individual, ajuizada em 12/07/2024.
De igual modo, não há que se falar em prescrição intercorrente, uma vez que, em tal caso, o prazo prescricional só é deflagrado quando o exequente é notificado no curso da execução, com advertência expressa acerca da fluência do prazo da prescrição intercorrente. É o que deflui do art. 40, §4º, da Lei 6.830/80.
No presente caso, não houve inércia do exequente, portanto, nem chegou a ser iniciado o prazo da prescrição intercorrente, e muito menos foi completado tal prazo. POSTO ISSO, acolho os embargos declaratórios opostos em #id:cb3575b para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Intimem-se. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
19/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO
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19/05/2025 10:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
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16/05/2025 23:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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16/05/2025 23:36
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 18:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO em 12/05/2025
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee3abc proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista que a decisão dos embargos de declaração, na hipótese, poderá eventualmente ocasionar efeito modificativo ao julgado, nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT, intime(m)-se o(s) embargado(s) para manifestação em 5 dias.
Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO -
30/04/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO
-
30/04/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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30/04/2025 16:32
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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15/04/2025 22:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 16:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/04/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/04/2025
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12/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO em 11/04/2025
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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06/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO
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06/04/2025 09:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO
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06/04/2025 09:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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06/04/2025 02:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAISE LOPES SALIMEN
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06/04/2025 02:04
Iniciada a execução
-
03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
02/04/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO
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02/04/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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09/03/2025 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/03/2025 10:45
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 20:32
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c737d9 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ao embargado.
NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO -
24/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO
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24/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/02/2025 21:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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14/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/02/2025 13:41
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO
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11/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
25/01/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
06/12/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/12/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/11/2024
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20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO em 19/11/2024
-
08/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO
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07/11/2024 14:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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07/11/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE BEMFICA BORGES
-
06/11/2024 13:34
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO
-
05/11/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/10/2024 14:25
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/10/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/10/2024
-
16/09/2024 08:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO
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11/09/2024 21:34
Homologada a liquidação
-
11/09/2024 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
11/09/2024 10:43
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO
-
07/09/2024 14:51
Encerrada a conclusão
-
07/09/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/09/2024 20:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/09/2024 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO em 04/09/2024
-
27/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/08/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO
-
26/08/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/08/2024
-
25/07/2024 01:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 00:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO em 23/07/2024
-
16/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0ef6e proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc. Trata-se de ação que visa a execução individual da sentença coletiva exarada no Processo-0088400-80-80.1989.5.01.0241.Considerando a propositura da AR 0101151-30.2018.5.01.0000, ainda sem decisão definitiva, determino o prosseguimento da presente ação individual como execução provisória, nos termos do art. 899, caput, da CLT, incumbindo às partes informar ao juízo sobre eventual alteração do julgado em sede recursal.Resta comprovado o enquadramento funcional do autor aos limites da coisa julgada na ação coletiva, por demonstrado o vínculo empregatício no período compreendido entre fevereiro e setembro de 1989, conforme CTPS que instrui a inicial.Isto posto, notifique-se a reclamada por meio de eCarta para impugnar os cálculos apresentados pelo autor #Id.9827439, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.Havendo impugnação, intime-se o autor para manifestação sobre os cálculos apresentados, em igual prazo. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Decorrido o prazo, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis.Parâmetros:será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC;as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF;. NITEROI/RJ, 15 de julho de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO
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15/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/07/2024 09:08
Iniciada a liquidação
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12/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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