TRT1 - 0100750-53.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CAMPOS MAYER
-
12/09/2025 11:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
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11/09/2025 17:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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25/08/2025 10:50
Recebidos os autos para diligência
-
14/04/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2025 20:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELIZABETH CAMPOS MAYER em 08/04/2025
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03/04/2025 22:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70f346e proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto em 17/02/2025 pela autora - ELIZABETH CAMPOS MAYER - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Substabelecimento em ID e76bdd2 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 3acf5cf. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 26 de março de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Agravo de Petição, pela aurora - ELIZABETH CAMPOS MAYER.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
26/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/03/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELIZABETH CAMPOS MAYER sem efeito suspensivo
-
26/03/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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26/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44617fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Apesar de constatada a ausência de alegação no tempo oportuno, considerando que a prescrição envolve matéria de ordem pública, cumpre registrar que o prazo para ajuizar ação de execução individual de sentença coletiva definitiva é de cinco anos, por aplicação do disposto na Súmula nº 150 do c.
STF (prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação), já que o prazo prescricional para ajuizamento das ações coletivas é de 5 anos, por analogia à previsão contida no art. 21 da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular).
Ademais, o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual começa a fluir da decisão que determina o desmembramento da execução coletiva.
Assim, enquanto a execução tramita de forma coletiva, não se dá o início do prazo prescricional para ajuizamento de execução individual.
No presente caso, a primeira decisão que determinou a pulverização das execuções foi publicada em 12/03/2019, como se observa em #id:e7e0200, mas a questão relativa à distribuição de execuções individuais foi retomada na decisão exarada em 11/07/2023, como se observa no documento copiado em #id:e1740b5.
Portanto, não há prescrição a ser reconhecida na presente ação de execução individual, ajuizada em 13/07/2024. POSTO ISSO, acolho os embargos declaratórios opostos em #id:b283a1b para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Intimem-se.
Voltem conclusos para exame da admissibilidade do recurso de #id:3acf5cf. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH CAMPOS MAYER -
25/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CAMPOS MAYER
-
25/03/2025 10:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
24/03/2025 21:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
-
09/03/2025 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
26/02/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f555c8 proferido nos autos.
DESPACHO Ao embargado.
NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH CAMPOS MAYER -
24/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CAMPOS MAYER
-
24/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/02/2025 21:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 10:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CAMPOS MAYER
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06/02/2025 11:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ELIZABETH CAMPOS MAYER
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05/02/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/02/2025
-
17/12/2024 11:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/12/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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16/12/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CAMPOS MAYER
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16/12/2024 11:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ELIZABETH CAMPOS MAYER
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16/12/2024 11:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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14/12/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/12/2024
-
25/11/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/11/2024 11:10
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2024 11:10
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CAMPOS MAYER
-
21/11/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/11/2024 00:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/11/2024 10:00
Iniciada a execução
-
31/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/10/2024
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31/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ELIZABETH CAMPOS MAYER em 30/10/2024
-
23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CAMPOS MAYER
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21/10/2024 09:33
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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18/10/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/10/2024 10:23
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CAMPOS MAYER
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16/10/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/10/2024 14:36
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/10/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/10/2024
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16/09/2024 16:27
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: fcec2f0) para Impugnação
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16/09/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CAMPOS MAYER
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11/09/2024 21:34
Homologada a liquidação
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11/09/2024 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/09/2024 10:47
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CAMPOS MAYER
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06/09/2024 20:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/09/2024 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de ELIZABETH CAMPOS MAYER em 04/09/2024
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27/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/08/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CAMPOS MAYER
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26/08/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/08/2024
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25/07/2024 01:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 01:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de ELIZABETH CAMPOS MAYER em 23/07/2024
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16/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac23f49 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc. Trata-se de ação que visa a execução individual da sentença coletiva exarada no Processo-0088400-80-80.1989.5.01.0241.Considerando a propositura da AR 0101151-30.2018.5.01.0000, ainda sem decisão definitiva, determino o prosseguimento da presente ação individual como execução provisória, nos termos do art. 899, caput, da CLT, incumbindo às partes informar ao juízo sobre eventual alteração do julgado em sede recursal.Resta comprovado o enquadramento funcional do autor aos limites da coisa julgada na ação coletiva, por demonstrado o vínculo empregatício no período compreendido entre fevereiro e setembro de 1989, conforme CTPS que instrui a inicial.Isto posto, notifique-se a reclamada por meio de eCarta para impugnar os cálculos apresentados pelo autor #Id. 0751493 , no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.Havendo impugnação, intime-se o autor para manifestação sobre os cálculos apresentados, em igual prazo. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Decorrido o prazo, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis.Parâmetros:será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC;as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF;.
NITEROI/RJ, 15 de julho de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CAMPOS MAYER
-
15/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
15/07/2024 08:58
Iniciada a liquidação
-
13/07/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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