TRT1 - 0100746-16.2024.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2025 22:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2025
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09/09/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2025
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100746-16.2024.5.01.0248 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI AGRAVANTE: JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO, ENEL BRASIL S.A ACORDAM os desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer os agravos de petição interpostos, à exceção do tópico "DOS REFLEXOS" constante do recurso da executada, por falta de interesse, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da executada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do exequentepara determinar a readequação dos cálculos para considerar a repercussão do reajuste salarial sobre as parcelas recebidas pelo exequente, conforme demonstrativos de pagamento juntado aos autos (Id 4f3a938), bem como para incluir os honorários sucumbenciais fixados na ação na coletiva, e para determinar que, até o ajuizamento da ação, sejam aplicados juros simples (TRD) do caput do art. 39, da Lei 8.177/1991 e correção pelo IPCA-E.
A partir da fase judicial até 29/08/2024, deverá incidir a SELIC, observados os índices obtidos pela calculadora do cidadão, conforme decidiu o STF por ocasião do Julgamento das ADCs 58 e 59.
E, a partir de 30 de agosto de 2024, no cálculo da atualização monetária, o IPCA, acrescidos de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC-IPCA,nos termos da fundamentação da Exma.
Desembargadora Relatora. Custas, pela executada, no valor R$ 44,26(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme art. 789-A, IV, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO -
08/09/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/09/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO
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27/08/2025 12:21
Conhecido o recurso de JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO - CPF: *78.***.*30-00 e provido em parte
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27/08/2025 12:21
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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06/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2025
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05/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/08/2025 11:02
Incluído em pauta o processo para 18/08/2025 09:00 VIRTUAL 34 GCC 9h ()
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08/07/2025 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 14:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2025 17:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100746-16.2024.5.01.0248 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200301116400000118739376?instancia=2 -
01/04/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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