TRT1 - 0100746-16.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO em 28/03/2025
-
19/03/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
19/03/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f215e5 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto em 17/02/2025 pelo autor - JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Substabelecimento em ID 763c739 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 087e937.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto em 26/02/2025 pela reclamada - ENEL BRASIL S.A - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 44d3fb2 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 360d566 ( x ) Garantido o Juízo pelo seguro garantia judicial de ID 2905ec7. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 13 de março de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Agravos de Petição, das partes.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO -
14/03/2025 05:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/03/2025 05:57
Expedido(a) intimação a(o) JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO
-
14/03/2025 05:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
14/03/2025 05:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
09/03/2025 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
26/02/2025 00:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/02/2025 12:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/02/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO
-
12/02/2025 13:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO
-
12/02/2025 07:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/02/2025
-
22/01/2025 18:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6386b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, CONHEÇO dos Embargos à Execução e da Impugnação à Sentença de Liquidação para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins e efeitos legais.
Intimem-se.
Custas de R$44,26, pela embargante, ficando dispensado o recolhimento.
E, para constar, lavrei a presente ata.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO -
21/01/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/01/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO
-
21/01/2025 14:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
21/01/2025 14:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO
-
21/01/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAISE LOPES SALIMEN
-
21/01/2025 13:30
Iniciada a execução
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO em 11/12/2024
-
04/12/2024 21:25
Juntada a petição de Contestação
-
03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
02/12/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO
-
02/12/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
27/11/2024 17:34
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
27/11/2024 17:34
Juntada a petição de Contestação
-
27/11/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO
-
26/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
21/11/2024 15:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO em 08/11/2024
-
29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO
-
28/10/2024 11:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
28/10/2024 09:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: eca6a0b) para Impugnação
-
28/10/2024 09:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE BEMFICA BORGES
-
25/10/2024 08:45
Juntada a petição de Contestação
-
23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO
-
21/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
16/10/2024 18:06
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
09/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/10/2024
-
16/09/2024 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO
-
12/09/2024 19:02
Homologada a liquidação
-
12/09/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
11/09/2024 11:44
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO
-
06/09/2024 21:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
06/09/2024 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO em 04/09/2024
-
27/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/08/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO
-
26/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/08/2024
-
25/07/2024 01:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 01:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO em 23/07/2024
-
16/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f46e02 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc. Trata-se de ação que visa a execução individual da sentença coletiva exarada no Processo-0088400-80-80.1989.5.01.0241.Considerando a propositura da AR 0101151-30.2018.5.01.0000, ainda sem decisão definitiva, determino o prosseguimento da presente ação individual como execução provisória, nos termos do art. 899, caput, da CLT, incumbindo às partes informar ao juízo sobre eventual alteração do julgado em sede recursal.Resta comprovado o enquadramento funcional do autor aos limites da coisa julgada na ação coletiva, por demonstrado o vínculo empregatício no período compreendido entre fevereiro e setembro de 1989, conforme CTPS que instrui a inicial.Isto posto, notifique-se a reclamada por meio de eCarta para impugnar os cálculos apresentados pelo autor #Id. 053cf1c, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.Havendo impugnação, intime-se o autor para manifestação sobre os cálculos apresentados, em igual prazo. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Decorrido o prazo, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis.Parâmetros:será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC;as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; NITEROI/RJ, 15 de julho de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JAIR GUERREIRO DO NASCIMENTO
-
15/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
15/07/2024 09:26
Iniciada a liquidação
-
12/07/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2021 13:03