TRT1 - 0100448-47.2022.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDREA SILVA DOS SANTOS em 08/09/2025
-
29/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6700a0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, defiro o requerimento da parte autora quanto à consulta ao Infojud, conforme petição de id 3bb8a18.
Após, retornem os autos conclusos.
SAO GONCALO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA SILVA DOS SANTOS -
28/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SILVA DOS SANTOS
-
28/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
14/07/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100448-47.2022.5.01.0263 RECLAMANTE: ANDREA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: GISLEY VIEIRA RODRIGUES *57.***.*96-20 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDREA SILVA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 16 de junho de 2025.
ROSANE DO NASCIMENTO LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA SILVA DOS SANTOS -
16/06/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SILVA DOS SANTOS
-
16/06/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SILVA DOS SANTOS
-
24/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
05/02/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100448-47.2022.5.01.0263 RECLAMANTE: ANDREA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: GISLEY VIEIRA RODRIGUES *57.***.*96-20 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):ANDREA SILVA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para vista da consulta realizada junto ao sistema CCS de id cfe5864, devendo indicar meios para prosseguimento da execução, pelo prazo de 30 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ROBERTA PACHECO TRINDADE LACERDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA SILVA DOS SANTOS -
23/01/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SILVA DOS SANTOS
-
09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GISLEY VIEIRA RODRIGUES em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GISLEY VIEIRA RODRIGUES *57.***.*96-20 em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDREA SILVA DOS SANTOS em 08/11/2024
-
29/10/2024 09:21
Registrada a inclusão de dados de GISLEY VIEIRA RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) GISLEY VIEIRA RODRIGUES
-
28/10/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) GISLEY VIEIRA RODRIGUES *57.***.*96-20
-
28/10/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SILVA DOS SANTOS
-
28/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
13/08/2024 12:11
Registrada a inclusão de dados de GISLEY VIEIRA RODRIGUES *57.***.*96-20 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/08/2024 18:42
Iniciada a execução
-
07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de GISLEY VIEIRA RODRIGUES *57.***.*96-20 em 06/08/2024
-
24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDREA SILVA DOS SANTOS em 23/07/2024
-
16/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f11e00d proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.Apreciada a petição de Id 7edbc96 - Petição, ficando excluída a petição de Id b98ea49 - Petição, nesta oportunidade, por estranha ao processo.Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id 84681d9 - Manifestação, intime-se o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 17.948,14, nos termos da sentença/decisão de Id 030b515 - Decisão, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.Em razão da Recomendação n° 01/GCGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC.1 - Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato.2 - Caso a executada pretenda efetuar o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, deverá, no prazo acima, apresentar seu pedido acompanhado do depósito judicial da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado. O valor das custas deve vir em guia própria (guia GRU, código: 18740-2).
Neste caso, o pagamento do restante será feito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento, devendo a parte ré providenciar os depósitos das parcelas vincendas, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente. Deverá a ré efetuar o depósito do crédito trabalhista diretamente em conta do autor ou de seu patrono, caso este apresente, em cinco dias, procuração com poderes para receber e dar quitação e dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados.
Fica ciente, ainda, de que, de pleno direito, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), e que a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos à execução.
Ao final do parcelamento, a reclamada deverá ser intimada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento, em guias próprias, da contribuição previdenciária e do imposto de renda, se incidente.3 - Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento ou garantia do juízo, quando houver depósito recursal discriminado no cálculo, que fica convolado em penhora a partir da citação, ainda, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa nº 1470/2011, do C.TST (§ 1º.
A do art. 1º), proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive quanto a reiterações, em caso de bloqueio parcial.4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). 5- Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, excluindo o(s) executado(s) do BNDT.
Após, arquivem-se.6 - Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT. Decorrido o prazo in albis, proceda-se conforme o item anterior.7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a executada ciente de que, caso apresente embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, 793-A e B da CLT).8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.10- Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, ante o teor da Súmula 12 deste Eg.
Tribunal, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução, nos termos do art 535 do CPC e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. SAO GONCALO/RJ, 15 de julho de 2024.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GISLEY VIEIRA RODRIGUES *57.***.*96-20
-
15/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SILVA DOS SANTOS
-
15/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
28/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de GISLEY VIEIRA RODRIGUES *57.***.*96-20 em 27/06/2024
-
20/06/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GISLEY VIEIRA RODRIGUES *57.***.*96-20
-
17/06/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SILVA DOS SANTOS
-
17/06/2024 17:24
Homologada a liquidação
-
17/06/2024 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
09/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de GISLEY VIEIRA RODRIGUES *57.***.*96-20 em 08/05/2024
-
02/05/2024 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDREA SILVA DOS SANTOS em 25/04/2024
-
18/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
12/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GISLEY VIEIRA RODRIGUES *57.***.*96-20
-
11/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SILVA DOS SANTOS
-
11/04/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
10/04/2024 12:30
Iniciada a liquidação
-
10/04/2024 12:30
Transitado em julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de GISLEY VIEIRA RODRIGUES *57.***.*96-20 em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANDREA SILVA DOS SANTOS em 22/03/2024
-
12/03/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
08/03/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) GISLEY VIEIRA RODRIGUES *57.***.*96-20
-
08/03/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SILVA DOS SANTOS
-
08/03/2024 17:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de GISLEY VIEIRA RODRIGUES *57.***.*96-20
-
16/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDREA SILVA DOS SANTOS em 15/12/2023
-
06/12/2023 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
03/12/2023 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) GISLEY VIEIRA RODRIGUES *57.***.*96-20
-
30/11/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SILVA DOS SANTOS
-
30/11/2023 17:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
30/11/2023 17:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREA SILVA DOS SANTOS
-
11/09/2023 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
11/09/2023 13:49
Audiência una realizada (11/09/2023 11:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/09/2023 19:31
Juntada a petição de Contestação
-
25/08/2023 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2023 14:29
Audiência una designada (11/09/2023 11:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/06/2023 14:14
Audiência de instrução realizada (12/06/2023 11:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDREA SILVA DOS SANTOS em 14/04/2023
-
04/04/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de GISLEY VIEIRA RODRIGUES *57.***.*96-20 em 31/03/2023
-
31/03/2023 21:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SILVA DOS SANTOS
-
31/03/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 23:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
23/03/2023 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDREA SILVA DOS SANTOS em 21/03/2023
-
13/03/2023 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2023 16:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2023 14:18
Expedido(a) mandado a(o) GISLEY VIEIRA RODRIGUES *57.***.*96-20
-
07/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 23:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SILVA DOS SANTOS
-
03/03/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
03/03/2023 15:54
Audiência de instrução designada (12/06/2023 11:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/01/2023 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de GISLEY VIEIRA RODRIGUES *57.***.*96-20 em 16/11/2022
-
02/11/2022 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/10/2022 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2022 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2022 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2022 13:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GISLEY VIEIRA RODRIGUES *57.***.*96-20
-
04/10/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
14/09/2022 02:02
Decorrido o prazo de ANDREA SILVA DOS SANTOS em 13/09/2022
-
13/09/2022 19:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2022 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2022 13:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GISLEY VIEIRA RODRIGUES *57.***.*96-20
-
03/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SILVA DOS SANTOS
-
02/09/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
05/07/2022 13:41
Expedido(a) notificação a(o) GISLEY VIEIRA RODRIGUES *57.***.*96-20
-
29/06/2022 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
28/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SILVA DOS SANTOS
-
27/06/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
24/06/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100271-83.2022.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Mangia Ventura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2022 11:33
Processo nº 0100260-40.2024.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Antonio Borges Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2024 21:08
Processo nº 0101055-97.2023.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas de SA Guedes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2023 17:34
Processo nº 0101055-97.2023.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Ferreira de Mendonca
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 16:02
Processo nº 0101055-97.2023.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Ferreira de Mendonca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2024 09:59