TRT1 - 0100549-29.2022.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 11:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/09/2024
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03/09/2024 15:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/09/2024 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/08/2024 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 11:47
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2024 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) WILHELMSEN SHIP MANAGEMENT SERVICOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA
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20/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 20:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/07/2024 13:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1464e11 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. MARK FERREIRA DA ROCHARecorrido(a)(s):1. WILHELMSEN SHIP MANAGEMENT SERVIÇOS MARÍTIMOS DO BRASIL LTDA2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRASPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 18/03/2024 - Id. 1c7dec5; recurso interposto em 01/04/2024 - Id. 7647ee2).Regular a representação processual (Id. 150a91c).Dispensado o preparo, diante da gratuidade de Justiça deferida na sentença de Id. dcacb58.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, inciso VI; artigo 489, §1º, inciso IV; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 60; artigo 832.- divergência jurisprudencial .A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses.
No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito é inexistente, até porque a própria parte recorrente afirma que a questão jurídica não foi, no seu entendimento, enfrentada no v. acórdão regional.
Desse modo, arestos porventura colacionados para tal finalidade revelam-se plenamente inúteis e, portanto, não devem sequer ser analisados.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / MARÍTIMO.CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO.DURAÇÃO DO TRABALHO / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item VI; nº 91; nº 428 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 2º, §1º, alínea 'a'; artigo 2º, §1º, alínea 'b'; artigo 5º; artigo 8º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 60; artigo 444; artigo 468; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, alguns por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, outros por se revelarem inservíveis, por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
Acrescenta-se não socorrer a parte, no particular, as cópias do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, na medida em que não estão em conformidade com o item 'V' da referida súmula.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /art/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MARK FERREIRA DA ROCHA
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19/07/2024 17:08
Não admitido o Recurso de Revista de MARK FERREIRA DA ROCHA
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05/04/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/04/2024 08:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/04/2024
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04/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de WILHELMSEN SHIP MANAGEMENT SERVICOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA em 03/04/2024
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01/04/2024 09:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/03/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) WILHELMSEN SHIP MANAGEMENT SERVICOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA
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15/03/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARK FERREIRA DA ROCHA
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14/03/2024 12:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARK FERREIRA DA ROCHA - CPF: *60.***.*31-40
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19/02/2024 16:53
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 10:00 Sala 4 em mesa 12-03-2024 ()
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14/02/2024 13:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2024 18:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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12/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/12/2023
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12/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de WILHELMSEN SHIP MANAGEMENT SERVICOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA em 11/12/2023
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04/12/2023 12:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/11/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) WILHELMSEN SHIP MANAGEMENT SERVICOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA
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27/11/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARK FERREIRA DA ROCHA
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17/11/2023 19:18
Conhecido o recurso de MARK FERREIRA DA ROCHA - CPF: *60.***.*31-40 e não provido
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28/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/10/2023
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27/10/2023 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 13:25
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 10:00 Sala 5 Des. Marise 14-11-2023 ()
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07/10/2023 16:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2023 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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09/05/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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