TRT1 - 0009000-16.1998.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/06/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.241,75)
-
03/06/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.241,75)
-
03/06/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.241,81)
-
03/06/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.241,75)
-
03/06/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.241,75)
-
03/06/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.241,75)
-
03/06/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.919,77)
-
03/06/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.241,75)
-
20/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/05/2025 14:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 11.931,33)
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20/05/2025 14:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 623.813,91)
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16/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/05/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/05/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2024 18:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/10/2024 11:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 28/09/2024 00:18 do movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND DOS EMP EM CONC E DIST DE VEIC AUTOMOTORES NO RJ sem efeito suspensivo
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28/10/2024 11:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND DOS EMP EM CONC E DIST DE VEIC AUTOMOTORES NO RJ sem efeito suspensivo
-
28/10/2024 11:00
Excluído de 28/09/2024 00:18 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIND DOS EMP EM CONC E DIST DE VEIC AUTOMOTORES NO RJ sem efeito suspensivo
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25/10/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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21/10/2024 09:46
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE MARIA JARDIM ROCHA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DUARTE BAPTISTA em 15/10/2024
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA - ME em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE MADUREIRA FRANCISCO em 11/10/2024
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04/10/2024 17:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/10/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA JARDIM ROCHA
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01/10/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DUARTE BAPTISTA
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30/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
28/09/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA - ME
-
28/09/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SILVIANO RODRIGUES
-
28/09/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES DE OLIVEIRA
-
28/09/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR MARTINS PEREIRA
-
28/09/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RANGEL CARDOSO
-
28/09/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RAMOS DRAGO
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28/09/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RAMIGIO DOS PRAZERES
-
28/09/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE MADUREIRA FRANCISCO
-
28/09/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BARBOSA DOS SANTOS
-
28/09/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DE FATIMA DOS SANTOS TEIXEIRA
-
28/09/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONCALVES DOS SANTOS
-
28/09/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BERNARDO DE SOUZA
-
28/09/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMI PEREIRA DA SILVA
-
28/09/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) JUNGER BASTOS
-
28/09/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RODRIGUES CHAVES
-
28/09/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MARINS DE SOUZA
-
28/09/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES DE ARAUJO
-
28/09/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO FERREIRA DE MENDONCA
-
28/09/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) ALBERICO ALVES DE LIMA
-
28/09/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER GERALDO DE ARAUJO
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28/09/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA GONCALVES
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27/09/2024 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/09/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM CONC E DIST DE VEIC AUTOMOTORES NO RJ
-
20/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/09/2024 13:06
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSE MARIA JARDIM ROCHA em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DUARTE BAPTISTA em 19/09/2024
-
14/09/2024 02:38
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA - ME em 13/09/2024
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14/09/2024 02:38
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO SILVIANO RODRIGUES em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:38
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM CONC E DIST DE VEIC AUTOMOTORES NO RJ em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:38
Decorrido o prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:38
Decorrido o prazo de VALDECIR MARTINS PEREIRA em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:38
Decorrido o prazo de SERGIO RANGEL CARDOSO em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:38
Decorrido o prazo de SANDRO RAMOS DRAGO em 13/09/2024
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14/09/2024 02:38
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RAMIGIO DOS PRAZERES em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:38
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE MADUREIRA FRANCISCO em 13/09/2024
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14/09/2024 02:38
Decorrido o prazo de PAULO BARBOSA DOS SANTOS em 13/09/2024
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14/09/2024 02:38
Decorrido o prazo de MARILIA DE FATIMA DOS SANTOS TEIXEIRA em 13/09/2024
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14/09/2024 02:38
Decorrido o prazo de LUIZ GONCALVES DOS SANTOS em 13/09/2024
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14/09/2024 02:38
Decorrido o prazo de CLAUDIO BERNARDO DE SOUZA em 13/09/2024
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14/09/2024 02:38
Decorrido o prazo de JOSEMI PEREIRA DA SILVA em 13/09/2024
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14/09/2024 02:38
Decorrido o prazo de JUNGER BASTOS em 13/09/2024
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14/09/2024 02:38
Decorrido o prazo de JOAO RODRIGUES CHAVES em 13/09/2024
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14/09/2024 02:38
Decorrido o prazo de JEAN MARINS DE SOUZA em 13/09/2024
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14/09/2024 02:38
Decorrido o prazo de FABIANA RODRIGUES DE ARAUJO em 13/09/2024
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14/09/2024 02:38
Decorrido o prazo de DAMIAO FERREIRA DE MENDONCA em 13/09/2024
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14/09/2024 02:38
Decorrido o prazo de ALBERICO ALVES DE LIMA em 13/09/2024
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14/09/2024 02:38
Decorrido o prazo de ALEXANDER GERALDO DE ARAUJO em 13/09/2024
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14/09/2024 02:38
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA GONCALVES em 13/09/2024
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05/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA JARDIM ROCHA
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05/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DUARTE BAPTISTA
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02/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
31/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA - ME
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31/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SILVIANO RODRIGUES
-
31/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM CONC E DIST DE VEIC AUTOMOTORES NO RJ
-
31/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES DE OLIVEIRA
-
31/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR MARTINS PEREIRA
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31/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RANGEL CARDOSO
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31/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RAMOS DRAGO
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31/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RAMIGIO DOS PRAZERES
-
31/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE MADUREIRA FRANCISCO
-
31/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BARBOSA DOS SANTOS
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31/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DE FATIMA DOS SANTOS TEIXEIRA
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31/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONCALVES DOS SANTOS
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31/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BERNARDO DE SOUZA
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31/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMI PEREIRA DA SILVA
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31/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) JUNGER BASTOS
-
31/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RODRIGUES CHAVES
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31/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MARINS DE SOUZA
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31/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES DE ARAUJO
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31/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO FERREIRA DE MENDONCA
-
31/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ALBERICO ALVES DE LIMA
-
31/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER GERALDO DE ARAUJO
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31/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA GONCALVES
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31/08/2024 08:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDO DA SILVA GONCALVES
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29/08/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de JOSE MARIA JARDIM ROCHA em 26/08/2024
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27/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DUARTE BAPTISTA em 26/08/2024
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20/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA - ME em 19/08/2024
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17/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA JARDIM ROCHA
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17/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DUARTE BAPTISTA
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13/08/2024 10:34
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA - ME
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08/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM CONC E DIST DE VEIC AUTOMOTORES NO RJ
-
08/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE MADUREIRA FRANCISCO
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08/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/08/2024 03:47
Decorrido o prazo de JOSE MARIA JARDIM ROCHA em 31/07/2024
-
01/08/2024 03:47
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DUARTE BAPTISTA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:46
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA - ME em 31/07/2024
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24/07/2024 20:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 15:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/07/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b2312 proferido nos autos. Os valores da execução foram atualizados à fl.766, com discriminação de valores:1.
Fernando da Silva Goncalves: R$53.511,842.
Alexsandro Silviano Rodrigues: R$15.044,763.
Alexander Geraldo de Araujo: R$48.137,914.
Alberico Alves de Lima: R$21.282,075.
Damiao Ferreira de Mendonca: R$19.991,046.
Fabiana Rodrigues de Araujo: R$75.909,137.
Jean Marins de Souza: R$31.843,178.
Joao Rodrigues Chaves: R$29.337,889.
Junger Bastos: R$37.306,4610.
José Alves de Oliveira: R$31.671,8211.
Josemi Pereira da Silva: R$20.728,1912.
Claudio Bernardo de Souza: R$42.455,3513.
Luiz Goncalves dos Santos: R$28.681,7514.
Marilia de Fatima dos Santos Teixeira: R$46.830,3615.
Paulo Barbosa dos Santos: R$59.642,4516.
Paulo Roberto de Madureira Francisco: R$33.067,8117.
Paulo Sergio Ramigio dos Prazeres: R$19.985,0318.
Sandro Ramos Drago: R$149.493,9019.
Sergio Rangel Cardoso: R$16.705,1320.
Valdecir Martins Pereira: R$67.486,9821.
Sind dos Emp em Conc e Dist de Veic Automotores no RJ: R$127.366,96Total: R$976.479,99 1.
No que se refere às manifestações de ID. 616cae3 e ID. b9bbcbc, que reiteram o pedido de reunião das execuções processadas nestes autos com as dos processos nº 011000-86.1998.5.01.0204 e nº 0100455-85.2023.5.01.0204, destaco que este Juízo já apreciou e indeferiu tal solicitação em diversas ocasiões.Registro que o procedimento de reunião de execuções não é uma obrigatoriedade, mas sim uma faculdade do juiz, dependendo de sua avaliação acerca da conveniência do procedimento em cada caso, o que é avaliado em vista de eventuais garantias da execução, momento processual de cada uma das ações, entendimento quanto à efetividade que o procedimento trará aos processos, entre outras particularidades.Há muito o Superior Tribunal de Justiça - STJ possui entendimento cristalizado no sentido de que "A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz" (Súmula 515).Sendo assim, no presente caso, para evitar tumulto processual e prejuízo aos exequentes desta ação, mantenho o indeferimento do pedido de reunião das execuções. 2.
Em atenção à manifestação do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CONCESSIONÁRIAS E DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no ID. 0e633b0, tem-se que, nos termos do §14 do art. 85, do CPC, “Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”.Destaco que a previsão contida no artigo 85, §14, do CPC, todavia, restringe-se aos honorários de sucumbência, os quais são pagos diretamente ao advogado da parte vencedora, como forma de remuneração do serviço prestado.
Já os honorários advocatícios assistenciais, deferidos na forma da Lei nº5.584/70, por serem destinados a uma pessoa jurídica, não se revestem de natureza alimentar.Sendo assim, não se pode falar em concurso singular de credores entre a pessoa jurídica titular dos honorários e os credores vencedores, que foram representados por aquela no mesmo processo.E ainda que se tratasse de honorários advocatícios de sucumbência, em casos como os dos autos, em que ainda não foram encontrados bens suficientes para satisfazer os créditos reconhecidos a todos autores, deve-se considerar que estes, titulares do direito material em face do devedor vencido comum, não podem deixar de obter a satisfação de seus créditos devido a um crédito constituído por acessoriedade ao principal e titularizado por quem apenas os representou em juízo no processo onde o direito foi reconhecido.Destarte, a quantia levantada será utilizada exclusivamente para a quitação dos créditos dos substituídos, proporcional ao que foi apurado.
Os honorários assistenciais serão quitados oportunamente. 3.
A certidão de ID 609cf58 denuncia a inexistência de procuração do reclamante PAULO ROBERTO DE MADUREIRA FRANCISCO ao Dr.
Dr.
José Mariano Ferreira Filho na parte física do processo.O mencionado autor estava assistido, desde o início da ação pelo Sindicato assistente e em 08/07/2022, ID 7fdfdd7, constituiu novo patrono, o Dr.
Luiz Xavier Gomes, OAB/RJ 165.333.Assim, mesmo que existisse instrumento de mandato ou contrato de honorários, quanto à retenção dos honorários contratuais firmado entre JOSÉ MARIANO FERREIRA FILHO - OAB/RJ 66.665 e o autor PAULO ROBERTO DE MADUREIRA FRANCISCO, dispõe o §4º do art.22, da Lei 8.906/94 que “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”.Por sua vez, o “§1º, do art.24, preceitua que “A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier”.Contudo, a possibilidade de o pagamento ser determinado diretamente ao advogado da causa, por dedução do valor recebido pelo constituinte, como previsto no art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia, está condicionada à inexistência de insurgência ou resistência quanto à verba devida.No presente caso, a juntada de nova procuração (ID. 7fdfdd7) pelo autor PAULO ROBERTO DE MADUREIRA FRANCISCO corresponde a revogação tácita do mandato anterior (OJ nº 349 da SBDI-1 do TST), e é regular direito do reclamante/exequente, tendo em vista a extrema fidúcia característica do contrato de mandato.Sendo assim, há evidente controvérsia sobre em eventual contrato de honorários advocatícios com o Dr.
José Mariano, uma vez que a situação dos autos requer avaliação do trabalho tanto dos antigos quanto do novo patrono, necessitando, assim, de pronunciamento jurisdicional, o que é inviável de ser resolvido nestes autos.A relação entre mandante e mandatário é regida pelo art.653, do Código Civil, e não configura relação de trabalho que justifique a competência da Justiça do Trabalho, conforme o art.114, I, da Constituição Federal.
Eventuais disputas relativas a honorários contratuais devem ser resolvidas na Justiça Estadual, conforme orientação da Súmula 363, do STJ.Portanto, eventual execução forçada do contrato em questão deverá ser promovida pelas vias apropriadas, inclusive, se for o caso, pela execução baseada em título executivo extrajudicial (art. 784, XII, do CPC c/c art. 24, “caput”, da Lei 8.906/94), garantindo-se o regular exercício do contraditório, de forma que indefiro a retenção dos honorários contratuais ao Dr.
José Mariano, mesmo que junte ao processo o documento que o comprove. 4.
O valor arrecadado na execução é da Conta BB 800127431938, de 25/03/2024, de R$610.774,74, atualizado em 15/07/024 em R$623.813,92, não suficiente para o pagamento de todo o crédito dos autores.Assim, procedo ao rateio do valor atualizado na data de hoje (R$623.813,92) dividido entre os 20 (vinte) autores: R$623.813,92 : 20 = R$31.190,69, devido a cada um.Como alguns autores têm execução inferior ou um pouco acima desse valor (12 autores), determino o pagamento eles pelo total de seu crédito, a saber:Alexsandro Silviano Rodrigues: R$15.044,76Alberico Alves de Lima: R$21.282,07Damiao Ferreira de Mendonca: R$19.991,04Jean Marins de Souza: R$31.843,17Joao Rodrigues Chaves: R$29.337,88Junger Bastos: R$37.306,46José Alves de Oliveira: R$31.671,82Josemi Pereira da Silva: R$20.728,19Paulo Roberto de Madureira Francisco: R$33.067,81Luiz Goncalves dos Santos: R$28.681,75Paulo Sergio Ramigio dos Prazeres: R$19.985,03Sergio Rangel Cardoso: R$16.705,13Total: R$305.645,11 O valor sobejante será de R$318.168,81, que dividido pelos 8 (oito) autores remanescentes será de R$39.771,10, devendo a eles serliberado o seguinte valor:Fernando da Silva Goncalves: R$39.771,10Alexander Geraldo de Araujo: R$39.771,10Fabiana Rodrigues de Araujo: R$39.771,10Claudio Bernardo de Souza: R$39.771,10Marilia de Fatima dos Santos Teixeira: R$39.771,10Paulo Barbosa dos Santos: R$39.771,10Sandro Ramos Drago: R$39.771,10Valdecir Martins Pereira: R$39.771,10 5.
Em razão da dificuldade de execução, convolo em penhora a conta acima mencionada, para suprir parcialmente a execução.Intimem-se, sendo a Réus para que venham com a complementação do valor, caso desejem embargá-la.Ficam as partes cientes.Defiro aos Reclamantes o prazo de 8 dias, para informar conta bancária para transferência de valor.Observe-se que o autor abaixo não está representado pelo Dr. josé Mariano:PAULO ROBERTO DE MADUREIRA FRANCISCO - representado pelo Dr.
Luiz Xavier Gomes, OAB/RJ 165.333 Decorrido o prazo, expeçam-se alvarás aos Reclamantes pelos valores acima discriminados, COM ACRÉSCIMOS PROPORCIONAIS A PARTIR DE 15/07/2024.Comprovados os pagamentos, registrem-se os pagamentos individuais e excluam-se do polo ativo os autores que tiverem seus valores quitados integralmente. 6.
A diferença de execução será de:Fernando da Silva Goncalves: R$13.740,74Alexander Geraldo de Araujo: R$8.366,81Fabiana Rodrigues de Araujo: R$36.138,03Claudio Bernardo de Souza: R$2.684,25Marilia de Fatima dos Santos Teixeira: R$7.059,26Paulo Barbosa dos Santos: R$19.871,35Sandro Ramos Drago: R$109.722,80Valdecir Martins Pereira: R$27.715,88Sind dos Emp em Conc e Dist de Veic Automotores no RJ: R$127.366,96Total: R$352.666,08 Ficam os autores cientes de que deverão vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, especificando-os e justificando-os, inclusive informando dados e endereços completos, dependendo dos pedidos.
Prazo de 15 dias.Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por execução frustrada (276), na forma da orientação do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 51/2023, DE 03.05.2023, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA JARDIM ROCHA
-
16/07/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DUARTE BAPTISTA
-
16/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA - ME
-
16/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SILVIANO RODRIGUES
-
16/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM CONC E DIST DE VEIC AUTOMOTORES NO RJ
-
16/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR MARTINS PEREIRA
-
16/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RANGEL CARDOSO
-
16/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RAMOS DRAGO
-
16/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RAMIGIO DOS PRAZERES
-
16/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE MADUREIRA FRANCISCO
-
16/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BARBOSA DOS SANTOS
-
16/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DE FATIMA DOS SANTOS TEIXEIRA
-
16/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONCALVES DOS SANTOS
-
16/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BERNARDO DE SOUZA
-
16/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMI PEREIRA DA SILVA
-
16/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JUNGER BASTOS
-
16/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RODRIGUES CHAVES
-
16/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MARINS DE SOUZA
-
16/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES DE ARAUJO
-
16/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO FERREIRA DE MENDONCA
-
16/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ALBERICO ALVES DE LIMA
-
16/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER GERALDO DE ARAUJO
-
16/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA GONCALVES
-
16/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
15/07/2024 15:52
Encerrada a conclusão
-
28/06/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
22/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE MARIA JARDIM ROCHA em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DUARTE BAPTISTA em 21/06/2024
-
07/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA - ME em 06/06/2024
-
27/05/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA JARDIM ROCHA
-
24/05/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DUARTE BAPTISTA
-
24/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA GONCALVES
-
24/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER GERALDO DE ARAUJO
-
24/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ALBERICO ALVES DE LIMA
-
24/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO FERREIRA DE MENDONCA
-
24/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES DE ARAUJO
-
24/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MARINS DE SOUZA
-
24/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RODRIGUES CHAVES
-
24/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JUNGER BASTOS
-
24/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMI PEREIRA DA SILVA
-
24/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BERNARDO DE SOUZA
-
24/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONCALVES DOS SANTOS
-
24/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DE FATIMA DOS SANTOS TEIXEIRA
-
15/05/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA - ME
-
13/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SILVIANO RODRIGUES
-
13/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM CONC E DIST DE VEIC AUTOMOTORES NO RJ
-
13/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR MARTINS PEREIRA
-
13/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RANGEL CARDOSO
-
13/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RAMOS DRAGO
-
13/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RAMIGIO DOS PRAZERES
-
13/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE MADUREIRA FRANCISCO
-
13/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BARBOSA DOS SANTOS
-
13/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DE FATIMA DOS SANTOS TEIXEIRA
-
13/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONCALVES DOS SANTOS
-
13/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BERNARDO DE SOUZA
-
13/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMI PEREIRA DA SILVA
-
13/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JUNGER BASTOS
-
13/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RODRIGUES CHAVES
-
13/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MARINS DE SOUZA
-
13/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES DE ARAUJO
-
13/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO FERREIRA DE MENDONCA
-
13/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ALBERICO ALVES DE LIMA
-
13/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER GERALDO DE ARAUJO
-
13/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA GONCALVES
-
13/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
10/04/2024 09:49
Encerrada a conclusão
-
20/03/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/03/2024 14:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2024 14:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 14:02
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
28/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
27/02/2024 12:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/02/2024 12:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/02/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2024 13:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/11/2023 23:06
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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17/11/2023 17:36
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
14/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA - ME em 13/10/2023
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14/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM CONC E DIST DE VEIC AUTOMOTORES NO RJ em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE MADUREIRA FRANCISCO em 13/10/2023
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05/09/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA - ME
-
28/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SILVIANO RODRIGUES
-
28/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM CONC E DIST DE VEIC AUTOMOTORES NO RJ
-
28/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR MARTINS PEREIRA
-
28/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RANGEL CARDOSO
-
28/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RAMOS DRAGO
-
28/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RAMIGIO DOS PRAZERES
-
28/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE MADUREIRA FRANCISCO
-
28/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BARBOSA DOS SANTOS
-
28/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DE FATIMA DOS SANTOS TEIXEIRA
-
28/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONCALVES DOS SANTOS
-
28/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BERNARDO DE SOUZA
-
28/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMI PEREIRA DA SILVA
-
28/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) JUNGER BASTOS
-
28/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RODRIGUES CHAVES
-
28/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MARINS DE SOUZA
-
28/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES DE ARAUJO
-
28/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO FERREIRA DE MENDONCA
-
28/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ALBERICO ALVES DE LIMA
-
28/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER GERALDO DE ARAUJO
-
28/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA GONCALVES
-
28/08/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO SILVIANO RODRIGUES em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM CONC E DIST DE VEIC AUTOMOTORES NO RJ em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de VALDECIR MARTINS PEREIRA em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO RANGEL CARDOSO em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de SANDRO RAMOS DRAGO em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RAMIGIO DOS PRAZERES em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE MADUREIRA FRANCISCO em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de PAULO BARBOSA DOS SANTOS em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARILIA DE FATIMA DOS SANTOS TEIXEIRA em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ GONCALVES DOS SANTOS em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO BERNARDO DE SOUZA em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSEMI PEREIRA DA SILVA em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de JUNGER BASTOS em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOAO RODRIGUES CHAVES em 29/06/2023
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30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de JEAN MARINS DE SOUZA em 29/06/2023
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30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de FABIANA RODRIGUES DE ARAUJO em 29/06/2023
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30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de DAMIAO FERREIRA DE MENDONCA em 29/06/2023
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30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALBERICO ALVES DE LIMA em 29/06/2023
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30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDER GERALDO DE ARAUJO em 29/06/2023
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30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA GONCALVES em 29/06/2023
-
22/06/2023 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA - ME em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM CONC E DIST DE VEIC AUTOMOTORES NO RJ em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE MADUREIRA FRANCISCO em 19/06/2023
-
19/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SILVIANO RODRIGUES
-
19/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES DE OLIVEIRA
-
19/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM CONC E DIST DE VEIC AUTOMOTORES NO RJ
-
19/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR MARTINS PEREIRA
-
19/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RANGEL CARDOSO
-
19/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RAMOS DRAGO
-
19/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RAMIGIO DOS PRAZERES
-
19/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE MADUREIRA FRANCISCO
-
19/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BARBOSA DOS SANTOS
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19/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DE FATIMA DOS SANTOS TEIXEIRA
-
19/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONCALVES DOS SANTOS
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19/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BERNARDO DE SOUZA
-
19/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMI PEREIRA DA SILVA
-
19/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JUNGER BASTOS
-
19/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RODRIGUES CHAVES
-
19/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MARINS DE SOUZA
-
19/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES DE ARAUJO
-
19/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO FERREIRA DE MENDONCA
-
19/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ALBERICO ALVES DE LIMA
-
19/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER GERALDO DE ARAUJO
-
19/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA GONCALVES
-
19/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/06/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA - ME
-
23/05/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SILVIANO RODRIGUES
-
23/05/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM CONC E DIST DE VEIC AUTOMOTORES NO RJ
-
23/05/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR MARTINS PEREIRA
-
23/05/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RANGEL CARDOSO
-
23/05/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO RAMOS DRAGO
-
23/05/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RAMIGIO DOS PRAZERES
-
23/05/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE MADUREIRA FRANCISCO
-
23/05/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BARBOSA DOS SANTOS
-
23/05/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DE FATIMA DOS SANTOS TEIXEIRA
-
23/05/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONCALVES DOS SANTOS
-
23/05/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BERNARDO DE SOUZA
-
23/05/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMI PEREIRA DA SILVA
-
23/05/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) JUNGER BASTOS
-
23/05/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RODRIGUES CHAVES
-
23/05/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MARINS DE SOUZA
-
23/05/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES DE ARAUJO
-
23/05/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO FERREIRA DE MENDONCA
-
23/05/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) ALBERICO ALVES DE LIMA
-
23/05/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER GERALDO DE ARAUJO
-
23/05/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA GONCALVES
-
23/05/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
11/05/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
14/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 13/04/2023
-
23/03/2023 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2022 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/11/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2022 11:16
Expedido(a) mandado a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
17/11/2022 12:06
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
29/10/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
27/10/2022 17:11
Encerrada a conclusão
-
22/09/2022 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
22/08/2022 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2022 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de Alexsandro Silvino Rodrigues em 17/08/2022
-
26/07/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
21/07/2022 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/07/2022 18:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/07/2022 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2022 15:03
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Reserva de crédito)
-
08/07/2022 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/07/2022 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2022 12:21
Expedido(a) mandado a(o) JUNGER BASTOS
-
08/07/2022 12:21
Expedido(a) mandado a(o) DAMIAO FERREIRA DE MENDONCA
-
08/07/2022 12:21
Expedido(a) mandado a(o) ALEXSANDRO SILVINO RODRIGUES
-
27/06/2022 11:57
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS)
-
23/06/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
21/06/2022 15:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/1998
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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