TRT1 - 0100359-19.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA
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18/09/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ARI DA SILVA DE FREITAS
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18/09/2025 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/09/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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15/09/2025 09:33
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.397,28)
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05/09/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA em 28/08/2025
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21/08/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7265d91 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se a ré para fazer o depósito da cota previdenciária em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Comprovado, expeça-se alvará ao INSS e venham conclusos para sentença de extinção da execução.
Decorrido o prazo, prossiga-se na forma do despacho de Id 5311083; RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DA SILVA -
19/08/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA
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19/08/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/08/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA em 29/07/2025
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22/07/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA
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18/07/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ARI DA SILVA DE FREITAS
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18/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/07/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA em 09/07/2025
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03/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c023b8 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar DESPACHO PJe-JT Intime-se a ré, por seu advogado constituído nos autos, para pagar a diferença devida apurada, em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Em caso negativo, ative-se o convênio RENAJUD, ficando autorizada a expedição de mandado de penhora dos veículos encontrados.
Determino, ainda, em caso de localização de algum veículo, o registro de restrição de circulação no RENAJUD, a fim de garantir sua salvaguarda. 3.
Restando infrutífero o resultado da consulta ao RENAJUD, consulte-se o INFOJUD/DOI, com a posterior intimação do(a) exequente para vista do resultado, que deverá ser anexado ao processo sob sigilo e dada visibilidade apenas após a assinatura do termo de confidencialidade. 4.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 4.1.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.
Tudo infrutífero, intime-se o(a) exequente para ciência e indicação de novos meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT.
Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DA SILVA -
02/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA
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02/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA em 26/05/2025
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16/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859598b proferido nos autos. 27vtrj/RBM: Publicar DESPACHO PJe-JT Diante da alegação de inadimplemento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, referente a última parcela, intime-se a ré para comprovar o pagamento, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo in albis, à Contadoria para apuração da diferença devida, com incidência da multa de 10%, na forma do art. 916, § 5º, II, do CPC, e incidência dos critérios de juros e atualização fixados na sentença de mérito, pertinentes às condenações trabalhistas, a partir do inadimplemento, em detrimento dos juros de 1% previstos no art. 916 do CPC, uma vez que não cumpridas corretamente as determinações contidas neste dispositivo legal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DA SILVA -
15/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA
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15/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/04/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ARI DA SILVA DE FREITAS
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29/10/2024 12:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.944,16)
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24/10/2024 05:52
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA em 23/10/2024
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17/10/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA
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14/10/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ARI DA SILVA DE FREITAS
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14/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/10/2024 15:37
Iniciada a execução
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11/10/2024 10:55
Juntada a petição de Acordo
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09/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA
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08/10/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ARI DA SILVA DE FREITAS
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08/10/2024 07:36
Homologada a liquidação
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08/10/2024 00:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/10/2024 00:53
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA em 23/09/2024
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12/09/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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29/08/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA
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29/08/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ARI DA SILVA DE FREITAS
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25/07/2024 14:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e07e9ac proferido nos autos. 27vtrj/CGS: publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Designo a data de 25/07/2024 às 14h para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer de anotação da CTPS, conforme sentença de ID cf84934.Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, a Secretaria desta MM.
Vara do Trabalho deverá proceder a anotação da CTPS, na forma do artigo 39 § 1º da CLT.Após, à Contadoria para liquidação do julgado, por meio do PJECALC.Vindo aos autos a planilha, intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, para impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 2º, da CLT, bem como intime-se a União para manifestação no prazo de 10 dias, também sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 3º, da CLT, observada a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.Em caso de impugnação aos cálculos, à Contadoria para verificação. Após, retornem conclusos para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA
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17/07/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ARI DA SILVA DE FREITAS
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17/07/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/07/2024 14:49
Iniciada a liquidação
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04/07/2024 14:49
Transitado em julgado em 02/07/2024
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03/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de ARI DA SILVA DE FREITAS em 02/07/2024
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19/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 23:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA
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17/06/2024 23:48
Expedido(a) intimação a(o) ARI DA SILVA DE FREITAS
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17/06/2024 23:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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17/06/2024 23:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARI DA SILVA DE FREITAS
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19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA em 18/04/2024
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18/04/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/04/2024 10:03
Audiência de instrução realizada (17/04/2024 13:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/03/2024 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA
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20/03/2024 14:06
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA DA SILVA
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19/03/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/02/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2023 16:16
Audiência de instrução designada (17/04/2024 13:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2023 16:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/09/2023 13:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2023 13:01
Juntada a petição de Contestação
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08/09/2023 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 13:30
Expedido(a) notificação a(o) ARI DA SILVA DE FREITAS
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22/05/2023 13:30
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA DA SILVA
-
04/05/2023 09:48
Audiência inicial por videoconferência designada (08/09/2023 13:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2023 09:46
Audiência inicial cancelada (04/10/2023 12:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2023 09:45
Audiência inicial designada (04/10/2023 12:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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