TRT1 - 0011708-89.2015.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 16:34
Arquivados os autos definitivamente
-
09/09/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
16/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARA LUCIA VIEIRA DA SILVA em 15/08/2024
-
02/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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01/08/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA VIEIRA DA SILVA
-
01/08/2024 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
01/08/2024 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/08/2024 09:00
Iniciada a execução
-
01/08/2024 08:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.640,22)
-
01/08/2024 08:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.457,13)
-
27/07/2024 03:40
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 26/07/2024
-
19/07/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c3ecfa proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar + pz DESPACHO PJe-JT O art. 916 do CPC é aplicável ao processo do trabalho, conforme inclusive já admitido pelo C.
TST.
Registre-se, inclusive, que sobre o parcelamento incide juros e correção monetária, inexistindo prejuízo à parte exequente.Contudo, no caso dos autos, considerando-se o saldo do depósito recursal (SIF) e o depósito ora efetuado pela ré, tem-se integralmente garantido o juízo.Intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884 da CLT. No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.Não havendo oposição de embargos, certifique-se, expeçam-se os alvarás devidos, registrem-se os pagamentos e venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
17/07/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA VIEIRA DA SILVA
-
17/07/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/07/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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20/06/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA VIEIRA DA SILVA
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20/06/2024 15:12
Homologada a liquidação
-
20/06/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/06/2024 10:57
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
21/05/2024 09:39
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
15/05/2024 00:51
Decorrido o prazo de MARA LUCIA VIEIRA DA SILVA em 14/05/2024
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10/05/2024 18:45
Juntada a petição de Impugnação
-
10/05/2024 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
30/04/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA VIEIRA DA SILVA
-
30/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:06
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
30/04/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
17/04/2024 11:29
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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11/04/2024 12:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de MARA LUCIA VIEIRA DA SILVA em 09/04/2024
-
02/04/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
01/04/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA VIEIRA DA SILVA
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21/02/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/02/2024 09:54
Iniciada a liquidação
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21/02/2024 09:54
Transitado em julgado em 05/02/2024
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15/02/2024 05:04
Recebidos os autos para prosseguir
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27/06/2018 11:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/06/2018 00:36
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 06/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 00:09
Decorrido o prazo de MARA LUCIA VIEIRA DA SILVA em 06/06/2018 23:59:59
-
05/06/2018 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2018 09:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2018 13:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2018
-
22/05/2018 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2018 09:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 5000,00)
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11/05/2018 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-05 sem efeito suspensivo
-
11/05/2018 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARA LUCIA VIEIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*99-68 sem efeito suspensivo
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11/05/2018 10:30
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/05/2018 10:30
Encerrada a conclusão
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11/05/2018 10:30
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/04/2018 00:18
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 27/04/2018 23:59:59
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28/04/2018 00:09
Decorrido o prazo de MARA LUCIA VIEIRA DA SILVA em 27/04/2018 23:59:59
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26/04/2018 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/04/2018 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2018
-
14/04/2018 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2018 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2018
-
14/04/2018 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2018 09:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-05
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16/08/2017 15:22
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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16/08/2017 00:08
Decorrido o prazo de MARA LUCIA VIEIRA DA SILVA em 15/08/2017 23:59:59
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16/08/2017 00:08
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 15/08/2017 23:59:59
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14/08/2017 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2017 11:36
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/08/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2017
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05/08/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2017 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
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29/07/2017 15:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARA LUCIA VIEIRA DA SILVA
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29/07/2017 15:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARA LUCIA VIEIRA DA SILVA
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21/10/2016 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/10/2016 13:13
Audiência instrução realizada (20/10/2016 10:35 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2016 12:49
Audiência instrução designada (20/10/2016 09:35 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2016 11:34
Audiência inicial realizada (12/04/2016 08:20 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/01/2016 09:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/01/2016 09:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/12/2015 00:13
Audiência inicial designada (12/04/2016 08:20 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2015 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2015
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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