TRT1 - 0100825-35.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de KBG COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 02/09/2025
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03/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAMILLA DA CONCEICAO em 02/09/2025
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18/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2696652 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Para encerrar o presente litígio, as partes conciliaram nos termos da minuta de #id:7b8ee92.
Homologo o acordo, nos termos da avença apresentada pelas partes.
Deverá o(a) autor(a) comprovar nos autos a plena e geral quitação das parcelas no prazo de 5 dias após o cumprimento do acordo. Os prazos deverão observar o disposto no art. 132 caput e §1º do CPC.
No silêncio, presumir-se-á quitado o crédito objeto do presente acordo, na forma do art. 111 do Código Civil supletivo.
O reclamante renuncia expressamente à execução de eventual crédito exequendo remanescente.
Multa de 50% sobre as parcelas pagas em atraso ou inadimplidas, com antecipação das demais parcelas.
Cientes as partes que o descumprimento das obrigações pactuadas, inclusive as relativas aos recolhimentos previdenciários e fiscais, importará na imediata adoção dos meios disponíveis à constrição de bens, inclusive com a inclusão no BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, após a verificação dos requisitos pertinentes.
A ré deverá comprovar em guias próprias os recolhimentos previdenciários e custas apurados na decisão de Id cb50952, no prazo de 30 dias, a contar do cumprimento do acordo, sob pena de execução, nos termos da coisa julgada, observada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial, nos termos da OJ 376 do C.TST.
Considerando os termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, desnecessária a intimação da União (valor das contribuições previdenciárias é igual ou inferior a R$ 20.000,00).
Dispositivo Advirtam-se às partes que deverão, na forma do parágrafo único do art. 238 do CPC, manter seus endereços atualizados nos autos, sob as penas cominadas no referido dispositivo legal.
Homologa-se o acordo supra para que surta os devidos efeitos legais.
Intimem-se as partes.
SOBRESTE-SE O FEITO POR CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES, conforme determinação da Corregedoria.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
NITEROI/RJ, 15 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KBG COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME -
15/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) KBG COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME
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15/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA DA CONCEICAO
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15/08/2025 15:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/08/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/08/2025 15:06
Iniciada a execução
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15/08/2025 15:06
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/08/2025 18:22
Juntada a petição de Acordo
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05/08/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de CAMILLA DA CONCEICAO em 22/07/2025
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14/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) KBG COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME
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11/07/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA DA CONCEICAO
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11/07/2025 21:38
Homologada a liquidação
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11/07/2025 16:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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15/05/2025 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/05/2025 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/05/2025 11:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce7fce proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Vindo os cálculos, intime-se o reclamante para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KBG COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME -
30/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) KBG COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME
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30/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/04/2025 15:05
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 15:05
Transitado em julgado em 30/04/2025
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15/04/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2024 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de KBG COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 09/08/2024
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30/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) KBG COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME
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29/07/2024 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMILLA DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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29/07/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/07/2024 03:03
Decorrido o prazo de KBG COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 26/07/2024
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24/07/2024 13:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bb3529 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende CAMILLA DA CONCEICAO em face de KBG COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas; e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Custas pelo Reclamante no importe de R$944,08 calculadas sobre o valor da causa de R$ 47.204,00, isento.Intimem-se as partes.Nada mais. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) KBG COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME
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15/07/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA DA CONCEICAO
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15/07/2024 10:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 944,08
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15/07/2024 10:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAMILLA DA CONCEICAO
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14/06/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/05/2024 14:53
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2024 20:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/05/2024 12:42
Audiência una realizada (08/05/2024 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2024 12:01
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 09:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2024 15:07
Expedido(a) edital a(o) KBG COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME
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29/01/2024 15:07
Expedido(a) mandado a(o) KBG COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME
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29/01/2024 14:28
Audiência una designada (08/05/2024 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/01/2024 14:27
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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29/01/2024 13:40
Audiência una realizada (29/01/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/01/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) KBG COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME
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19/01/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA DA CONCEICAO
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19/01/2024 10:18
Audiência una designada (29/01/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/01/2024 10:18
Audiência una cancelada (01/02/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 12:00
Expedido(a) notificação a(o) CAMILLA DA CONCEICAO
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05/10/2023 12:00
Expedido(a) notificação a(o) KBG COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME
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05/10/2023 10:01
Audiência una designada (01/02/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/09/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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