TRT1 - 0101144-72.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 23:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4610d1 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante no id 4c41102, pois presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, quanto à tempestividade, à regularidade de representação (procuração de id 5360e09) e ao preparo (não exigível).
Ao mesmo tempo, recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada no id 9c384ba, pois presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, quanto à tempestividade, à regularidade de representação (procuração de id 96506cc e id 4f0ca3b) e ao preparo (conforme guia de recolhimento de depósito recursal de id 2eba7a3 e de custas de id aa4792f).
Desta forma, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s), através de seu(s) advogado(s), via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Decorrido o(s) prazo(s), com contrarrazões ou não, subam os autos ao E.TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VMT TELECOMUNICACOES LTDA -
09/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
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09/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ANDRADE DE OLIVEIRA
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09/04/2025 17:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VMT TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 17:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA ANDRADE DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/03/2025 23:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2025 12:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5c1a2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.RELATÓRIO: RENATA ANDRADE DE OLIVEIRA opõe embargos declaratórios, pelas razões de ID 5e9f0a4, pretendendo ver sanados vícios que alega existir na Sentença proferida no ID 2785e62. É o relatório. 2.FUNDAMENTAÇÃO: Conheço dos embargos, porque tempestivos e, presentes os demais requisitos de admissibilidade, merecem ser conhecidos.
Alega a embargante que o julgado apresenta-se omisso quanto ao pedido de reconhecimento da natureza salarial das comissões pagas, bem como a base de cálculo das horas extras e reflexos.
Aduz ainda omissão acerca da fixação de honorários periciais e aplicação do índice requerido quanto à correção monetária e juros.
Assiste parcial razão à embargante acerca da omissão do julgado quanto ao pedido de reconhecimento da natureza da verba paga sob a rubrica “prêmio” e quanto aos honorários periciais, pelo que passo a julgar: - Natureza salarial das comissões/prêmios pagos Em contestação, a ré diz que a reclamante recebia a título de “prêmio” era um valor que dependia do atingimento das metas fixadas e nos termos estabelecidos, de modo que quando não ocorria o alcance fixado não havia o pagamento da parcela, não havendo se falar em integração de valores.
A testemunha da reclamante disse “(...) que recebia salário fixo e comissão que tinham que vender 2001 reais para começar a comissionar; que nesse valor eram 300 reais; que normalmente recebia o salário e algumas instalações, eis que o cancelamento não era passado e não sabia quanto iam receber; que não tinha como verificar e só sabia quando vinha o salário; (...) que não lhe explicaram as regras de premiação, disseram que iriam comissionar depois de tal valor; que sobre cancelamento falaram depois de um tempo, mas não tinham controle sobre o que foi cancelado; que só sabia o que tinha vendido pelo aplicativo mas não era passada nenhuma planilha com relação a nada, sendo que no final de tudo passaram a fazer pessoalmente para poder controlar; que lhe informaram que só receberia sobre venda instalada; que não informaram sobre cancelamento pós tal instalação.” O expert em seu laudo pericial (ID 7bb9b4e) confirma que a remuneração da parte autora correspondia ao salário e comissões sobre as vendas dos produtos e serviços “VIVO”.
Ao alegar fato impeditivo do direito do empregado, qual seja, a necessidade de atingimento de metas, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC, o empregador atrai o ônus da prova inerente à regularidade do prêmio, ônus do qual não se desincumbiu.
Nos termos do art. 457, 1º, da CLT, integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
Segundo apontado pela doutrina e jurisprudência, para que reste configurada a natureza salarial, pouco importa a nomenclatura dada à parcela ou mesmo a intenção do empregador na sua concessão, bastando que tenha sido instituída em razão do contrato de trabalho e paga de forma habitual.
A reclamada não nega a percepção da parcela, mas apenas aduz a ausência de sua natureza salarial e que eram quitados quando ocorria o alcance da meta.
Da análise dos autos, tenho que os recibos de salário anexados e relatórios das vendas (ID ab90bb2) indicam a existência de receita variável e o pagamento habitual da parcela, em contraprestação ao trabalho.
Ademais, os recibos colacionados aos autos não evidenciam a integração do prêmio para cálculo das demais parcelas.
Ante o exposto, conclui-se que os prêmios possuem natureza jurídica salarial, devendo os valores pagos em contracheque sob a rubrica “prêmios” serem integrados ao salário e ao RSR e então refletir sobre os 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS, horas extras, verbas rescisórias, devendo ser observados os descontos referentes aos cancelamentos, eis considerados válidos, conforme julgado.
Procede em parte.
Honorários periciais Ante o acima exposto e sendo a reclamada sucumbente no objeto da perícia, deverá a ré arcar com os honorários periciais como fixado no ID a26cb0d.
Quanto às demais matérias embargadas, da análise dos autos, tenho que inexistem os vícios apontados no julgado a ser sanado.
Se a decisão não analisou o pleito sob a ótica da embargante, isto não importa nenhum vício.
A questão, na verdade, circunscreve-se ao entendimento adotado pelo Juízo na sua função de livre apreciador da matéria posta em litígio.
Ademais, não está o Juízo obrigado a rebater, um a um, os argumentos aduzidos pelas partes.
Os fundamentos que embasaram a conclusão são passíveis de correção mediante remédio jurídico adequado. 3.
CONCLUSÃO: Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VMT TELECOMUNICACOES LTDA -
11/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
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11/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ANDRADE DE OLIVEIRA
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11/03/2025 20:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RENATA ANDRADE DE OLIVEIRA
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06/03/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/02/2025 23:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e540bc7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, em contrariedade, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 142, I, da SDI-1, do C.
TST.
Prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para ultimação da decisão pelo MM.
Juiz vinculado.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VMT TELECOMUNICACOES LTDA -
11/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
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11/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 06/02/2025
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28/01/2025 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/12/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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22/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
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22/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ANDRADE DE OLIVEIRA
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22/12/2024 13:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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22/12/2024 13:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA ANDRADE DE OLIVEIRA
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03/10/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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02/10/2024 16:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/10/2024 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDRESSA DE SOUZA HUMELINO em 27/09/2024
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18/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DE SOUZA HUMELINO
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17/09/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
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17/09/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ANDRADE DE OLIVEIRA
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10/09/2024 11:24
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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02/09/2024 10:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2024 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 10:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/10/2024 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 09:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/10/2024 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 09:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/11/2024 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 12:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 09/08/2024
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02/08/2024 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
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31/07/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ANDRADE DE OLIVEIRA
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31/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/07/2024 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101144-72.2022.5.01.0008 RECLAMANTE: RENATA ANDRADE DE OLIVEIRA RECLAMADO: VMT TELECOMUNICACOES LTDA NOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os esclarecimentos da perita, em 15 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.CLAUDIO FERNANDES BAIOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
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27/06/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ANDRADE DE OLIVEIRA
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10/06/2024 19:23
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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27/05/2024 21:57
Juntada a petição de Impugnação
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14/05/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 03/05/2024
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02/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
02/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ANDRADE DE OLIVEIRA
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21/03/2024 09:55
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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14/03/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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14/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 11/03/2024
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11/03/2024 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 14:10
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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06/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 05/03/2024
-
02/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
01/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 16/02/2024
-
16/02/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de RENATA ANDRADE DE OLIVEIRA em 05/02/2024
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05/02/2024 09:26
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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03/02/2024 03:43
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 02/02/2024
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02/02/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
02/02/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
02/02/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ANDRADE DE OLIVEIRA
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02/02/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
19/01/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ANDRADE DE OLIVEIRA
-
19/01/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
14/01/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/12/2023 22:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 08:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
01/12/2023 08:46
Expedido(a) ofício a(o) RENATA ANDRADE DE OLIVEIRA
-
30/11/2023 21:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/11/2023 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2023 20:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2023 14:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
13/11/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ANDRADE DE OLIVEIRA
-
20/10/2023 10:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/11/2023 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2023 10:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/11/2023 10:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2023 08:50
Encerrada a conclusão
-
11/08/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
11/08/2023 08:46
Encerrada a conclusão
-
03/08/2023 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
20/07/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 13:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2023 10:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2023 13:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/07/2023 10:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2023 11:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/11/2023 10:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2023 08:50
Juntada a petição de Contestação
-
06/07/2023 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/07/2023 11:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
01/04/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
31/03/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ANDRADE DE OLIVEIRA
-
31/03/2023 08:12
Audiência inicial por videoconferência designada (07/07/2023 10:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2023 08:12
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/03/2023 10:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2023 19:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/02/2023 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2023 00:35
Decorrido o prazo de RENATA ANDRADE DE OLIVEIRA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:35
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 06/02/2023
-
20/01/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ANDRADE DE OLIVEIRA
-
18/01/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
18/01/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 17:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ANDRADE DE OLIVEIRA
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13/01/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/12/2022 12:37
Audiência inicial por videoconferência designada (31/03/2023 10:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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