TRT1 - 0100162-43.2019.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 14:24
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/06/2025 18:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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18/06/2025 18:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.304,28)
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18/06/2025 18:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 46.105,00)
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06/06/2025 14:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.021,41)
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06/06/2025 14:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.055,07)
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28/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490b73a proferido nos autos.
Considerado que a ré comprovou o depósito do valor devido, além do recolhimento do INSS e custas, exclua-se o registro no Sisbajud e expeçam-se os alvarás ao autor e patrono. Havendo saldo remanescente, deverá a Secretaria efetuar pesquisa acerca da existência de outros processos com o mesmo executado, a fim de que o crédito sobejante seja transferido, conforme art. 2º, § 1º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Inexistindo neste juízo processos aptos para o recebimento do saldo remanescente, inclua-se no E-Garimpo, caso verificada o registro da ré no BNDT . RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO PINTO DA SILVA -
27/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
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27/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
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27/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO DA SILVA
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27/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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23/05/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO em 08/04/2025
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41441d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante do resultado infrutífero das medidas executórias realizadas em face da devedora principal QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP, do requerimento do exequente de ID d8cefc6 e considerando que a condenação subsidiária visa garantir a efetividade da execução, com fulcro nos princípios da celeridade e da economia processual, não sendo necessária a prévia execução de sócios ou administradores (Súmula 12 deste TRT/RJ) determino o prosseguimento do feito diretamente contra o devedor subsidiário.
Cite-se a Ré COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO para que comprove o pagamento do valor devido no prazo de 15 DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
Retornando o mandado com certidão negativa fica desde já determinada a citação da ré por edital .
Não comprovado o pagamento, proceda-se à penhora por meio do Sisbajud RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO -
13/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
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13/03/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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11/03/2025 20:38
Iniciada a execução
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06/02/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/12/2024 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/12/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO DA SILVA
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05/08/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 22/07/2024
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06/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO em 05/07/2024
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06/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de CRISTIANO PINTO DA SILVA em 05/07/2024
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28/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50420bf proferida nos autos.
Vistos etc.Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 48.112,73, atualizados até 30/06/2024, nos termos do demonstrativo a seguir.Principal Líquido ao Reclamante R$ 43.547,51Honorários Advocatícios (p/adv do Reclamante): R$ 2.177,38INSS Total: R$ 1.444,45Custas de Conhecimento: R$ 943,39Crédito isento de Imposto de Renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.Dispensada a manifestação da procuradoria federal (INSS) nos termos da Portaria 435/2011 do Ministério da Fazenda.Dê-se ciência ao Reclamante e à 2ª Reclamada (responsável subsidiária).Intime-se a 1ª Reclamada (responsável principal) para pagamento em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC.
A executada deverá efetuar o pagamento através de depósito judicial no Banco do Brasil - Ag. 2234 ou na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ag. 2890, devendo recolher as contribuições previdenciárias por meio de GPS, e as custas, em Guia de Recolhimento da União - GRU. Com a comprovação do pagamento intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos/impugnação, expeçam-se os alvarás, intimando-se as partes.Integralmente satisfeita a execução, em havendo crédito sobejante, proceda-se à pesquisa no acervo desta 47ª VT/RJ para verificação de processos ativos pendentes em face do réu, para remanejamento do saldo existente nos presentes autos, nos termos do art. 2º, § 1º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.Inexistindo processos pendentes de quitação nesta unidade judiciária, e ante a existência de saldo em valor inferior a R$ 100,00, observe-se o disposto no art. 3º da Portaria Nº 349-SCR/2023.
Sendo o saldo em valor superior a R$ 100,00, observem-se os artigos 4º e seguintes da referida Portaria, verificando-se a existência de inscrição da ré no BNDT.Inexistindo inscrição da Ré no BNDT, ou existindo inscrição com garantia do débito, devolva-se à ré os saldos existentes.Tudo feito e não havendo mais saldo retido, voltem os autos conclusos para a extinção da execução.Constatada a inscrição da ré no BNDT sem garantia do débito, registre-se o saldo sobejante no e-Garimpo.Após, aguarde-se a finalização da oferta de crédito, ficando desde já deferida a transferência de valores por Ofício ou alvará aos processos contemplados.Tudo feito e não havendo mais saldo retido, venham conclusos para extinção da execução.Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST). RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
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26/06/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
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26/06/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO DA SILVA
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26/06/2024 17:00
Homologada a liquidação
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26/06/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 11/03/2024
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24/02/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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08/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO em 07/02/2024
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24/01/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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22/01/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
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22/01/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
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14/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO em 13/09/2023
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14/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 13/09/2023
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12/09/2023 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
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04/09/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
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04/09/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO DA SILVA
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04/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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11/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO em 10/05/2023
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11/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 10/05/2023
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25/04/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
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24/04/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
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24/04/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2023 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/04/2023 21:51
Iniciada a liquidação
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23/04/2023 21:49
Transitado em julgado em 13/02/2023
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05/04/2023 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/02/2023 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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14/07/2022 11:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO em 13/07/2022
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14/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 13/07/2022
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01/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 19:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
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29/06/2022 19:30
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
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29/06/2022 19:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANO PINTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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08/06/2022 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO em 06/06/2022
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07/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 06/06/2022
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07/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANO PINTO DA SILVA em 06/06/2022
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06/06/2022 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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31/05/2022 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição de habilitação)
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25/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
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25/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
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25/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
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23/05/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
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23/05/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO DA SILVA
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23/05/2022 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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23/05/2022 16:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO PINTO DA SILVA
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23/05/2022 16:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANO PINTO DA SILVA
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05/04/2022 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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04/04/2022 17:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/03/2022 14:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO em 18/03/2022
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20/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 18/03/2022
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20/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANO PINTO DA SILVA em 18/03/2022
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11/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
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11/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
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11/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
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10/03/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
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10/03/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO DA SILVA
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10/03/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 15:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2022 14:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2022 15:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/03/2022 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/02/2022 01:52
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO em 07/02/2022
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08/02/2022 01:52
Decorrido o prazo de QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 07/02/2022
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08/02/2022 01:52
Decorrido o prazo de CRISTIANO PINTO DA SILVA em 07/02/2022
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08/02/2022 01:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO em 07/02/2022
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08/02/2022 01:24
Decorrido o prazo de QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 07/02/2022
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08/02/2022 01:24
Decorrido o prazo de CRISTIANO PINTO DA SILVA em 07/02/2022
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25/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
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24/01/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
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24/01/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO DA SILVA
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24/01/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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22/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 22:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2022 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2022 22:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/03/2022 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2022 15:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2022 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2022 15:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/04/2022 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
21/01/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO DA SILVA
-
19/01/2022 23:49
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO PINTO DA SILVA
-
19/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
-
18/01/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
-
18/01/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO DA SILVA
-
18/01/2022 10:52
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISTIANO PINTO DA SILVA
-
14/12/2021 10:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
14/12/2021 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:29
Decorrido o prazo de QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:29
Decorrido o prazo de CRISTIANO PINTO DA SILVA em 13/12/2021
-
03/12/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
-
02/12/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
-
02/12/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO DA SILVA
-
02/12/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
30/11/2021 11:05
Juntada a petição de Manifestação (ALVARÁ JUDICIAL)
-
16/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO em 15/09/2021
-
16/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 15/09/2021
-
16/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANO PINTO DA SILVA em 15/09/2021
-
07/09/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 11:16
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
-
04/09/2021 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
-
04/09/2021 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO DA SILVA
-
04/09/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
02/09/2021 15:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/04/2022 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2021 15:18
Audiência de instrução cancelada (20/10/2021 10:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANO PINTO DA SILVA em 07/04/2021
-
23/03/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 22:00
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
-
19/03/2021 22:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
-
19/03/2021 22:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO DA SILVA
-
19/03/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/03/2021 16:43
Audiência de instrução designada (20/10/2021 10:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2021 16:43
Audiência de instrução cancelada (07/04/2021 10:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO em 23/10/2019
-
09/06/2020 00:42
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:42
Decorrido o prazo de QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:42
Decorrido o prazo de CRISTIANO PINTO DA SILVA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:42
Decorrido o prazo de ARNALDO MACEDO DOS SANTOS em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:42
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA DUARTE em 08/06/2020
-
24/05/2020 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
-
22/05/2020 10:55
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
-
22/05/2020 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO DA SILVA
-
22/05/2020 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO MACEDO DOS SANTOS
-
22/05/2020 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA DUARTE
-
22/05/2020 09:32
Audiência de instrução designada (07/04/2021 10:40:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2020 09:32
Audiência de instrução cancelada (23/03/2021 10:40:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2020 19:52
Audiência de instrução designada (23/03/2021 10:40:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2020 19:52
Audiência de instrução cancelada (25/06/2020 10:40:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2020 09:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 09:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 09:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 15:53
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
27/01/2020 15:53
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
21/01/2020 13:46
Audiência de instrução designada (25/06/2020 10:40:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2020 13:46
Audiência de instrução cancelada (25/06/2020 12:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2019 17:47
Audiência de instrução designada (25/06/2020 12:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2019 17:41
Audiência una realizada (29/10/2019 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2019 12:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação_CBA)
-
28/10/2019 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
26/08/2019 08:00
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
23/08/2019 16:33
Encerrada a conclusão
-
15/07/2019 16:35
Audiência una designada (29/10/2019 10:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2019 16:25
Audiência una realizada (15/07/2019 10:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2019 16:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/07/2019 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação em Pje)
-
27/05/2019 17:43
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
03/05/2019 00:51
Decorrido o prazo de QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 02/05/2019 23:59:59
-
27/04/2019 00:39
Decorrido o prazo de CRISTIANO PINTO DA SILVA em 26/04/2019 23:59:59
-
25/04/2019 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/04/2019 03:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2019
-
12/04/2019 03:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2019 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
11/04/2019 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2019 12:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/04/2019 12:26
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/04/2019 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2019 12:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/04/2019 12:26
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
10/04/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 13:58
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
-
08/04/2019 13:58
Encerrada a conclusão
-
08/04/2019 13:10
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
14/03/2019 10:24
Audiência una designada (15/07/2019 10:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 10:22
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
22/02/2019 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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