TRT1 - 0100627-20.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 11:43
Arquivados os autos definitivamente
-
17/03/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
07/03/2025 00:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/03/2025 00:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/03/2025 00:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
07/03/2025 00:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.151,25)
-
07/03/2025 00:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.151,25)
-
07/03/2025 00:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.151,25)
-
07/03/2025 00:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.151,25)
-
07/03/2025 00:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.151,25)
-
07/03/2025 00:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.151,25)
-
07/03/2025 00:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.151,25)
-
07/03/2025 00:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.151,25)
-
07/03/2025 00:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/03/2025 00:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/03/2025 00:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
02/08/2024 16:16
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
02/08/2024 16:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/08/2024 16:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/08/2024 16:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de JESSICA CAVALCANTI DE ANDRADE em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de JESSICA CAVALCANTI DE ANDRADE em 30/07/2024
-
24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de JESSICA CAVALCANTI DE ANDRADE em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500a54c proferido nos autos. il.DESPACHO PJeDevolvo ao réu o prazo de mais 05 dias para comprovar o pagamento ou juntar o petição de acordo assinado pelas partes.Decorrido este prazo, inicie-se a execução via SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
-
22/07/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
-
22/07/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CAVALCANTI DE ANDRADE
-
22/07/2024 15:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
22/07/2024 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
19/07/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
-
19/07/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
-
19/07/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CAVALCANTI DE ANDRADE
-
19/07/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:41
Juntada a petição de Acordo
-
19/07/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
19/07/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e7e2ea proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JTConsiderando-se o teor da promoção da Contadoria, de ID 49bfe59, que ora acolho, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo 1º RECLAMADO, com exceção das custas, e FIXO o valor da condenação em R$ 29.129,12, (Id. f0e8c14), sendo:R$ 25.209,69, o valor do autor;R$ 133,15, o valor do INSS;R$ 3.786,28, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a 1ª reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST).2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores.2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT.3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT).3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17). RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
-
17/07/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
-
17/07/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CAVALCANTI DE ANDRADE
-
17/07/2024 21:58
Homologada a liquidação
-
17/07/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
18/06/2024 16:12
Juntada a petição de Impugnação
-
18/06/2024 14:05
Juntada a petição de Impugnação
-
08/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
-
07/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
-
07/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/06/2024 11:24
Iniciada a liquidação
-
05/06/2024 19:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
05/06/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
04/06/2024 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2024 20:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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