TRT1 - 0100093-76.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 15:31
Arquivados os autos definitivamente
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09/06/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/06/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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28/05/2025 13:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 163,49)
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28/05/2025 13:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.269,73)
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 27/05/2025
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27/05/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição requer transferência para a conta da RioSaúde do saldo remanescente da execução)
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21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ELIANE GONCALVES RAMOS DA COSTA em 20/05/2025
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13/05/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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10/05/2025 02:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
10/05/2025 02:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE GONCALVES RAMOS DA COSTA
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10/05/2025 02:30
Homologada a liquidação
-
08/05/2025 17:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/05/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/03/2025
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14/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELIANE GONCALVES RAMOS DA COSTA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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25/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
25/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE GONCALVES RAMOS DA COSTA
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25/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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25/02/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/10/2024 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELIANE GONCALVES RAMOS DA COSTA em 11/10/2024
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30/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE GONCALVES RAMOS DA COSTA
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27/09/2024 08:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE sem efeito suspensivo
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27/09/2024 07:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 26/09/2024
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25/09/2024 15:51
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição RIOSAÚDE)
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20/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 19/09/2024
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20/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de ELIANE GONCALVES RAMOS DA COSTA em 19/09/2024
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06/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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05/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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05/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE GONCALVES RAMOS DA COSTA
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05/09/2024 15:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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05/09/2024 09:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/08/2024 10:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ab06cdd) para Contestação
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16/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ELIANE GONCALVES RAMOS DA COSTA em 15/08/2024
-
15/08/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE GONCALVES RAMOS DA COSTA
-
06/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/08/2024 11:17
Iniciada a execução
-
06/08/2024 11:17
Encerrada a conclusão
-
05/08/2024 18:58
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução RIOSAÚDE)
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01/08/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/08/2024 04:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 31/07/2024
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25/07/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de ELIANE GONCALVES RAMOS DA COSTA em 23/07/2024
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19/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f407678 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JT Acolho a Promoção da Contadoria, Id 325f41d.HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO, ajustados pela Contadoria do Juízo (Id c1cef00) e FIXO o valor da condenação em R$ 4.872,52 (Id. 6c18993), sendo:R$ 4.640,50, o valor do autor;R$ 232,02, o valor dos honorários advocatícios. 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por SISTEMA a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST).2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores.2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT.3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT).3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17). RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
17/07/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE GONCALVES RAMOS DA COSTA
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17/07/2024 21:58
Homologada a liquidação
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17/07/2024 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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19/06/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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19/06/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
-
19/06/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE GONCALVES RAMOS DA COSTA
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19/06/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/04/2024 08:46
Encerrada a conclusão
-
03/04/2024 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/03/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE GONCALVES RAMOS DA COSTA
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11/03/2024 22:50
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RioSaúde aos cálculos autorais)
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09/02/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
09/02/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 23:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/02/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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06/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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06/02/2024 06:33
Iniciada a liquidação
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05/02/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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