TRT1 - 0100619-43.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 16:16
Arquivados os autos definitivamente
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07/10/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/10/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/10/2024 08:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.832,89)
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01/10/2024 08:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.116,00)
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01/10/2024 08:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.779,23)
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27/09/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JOVIANO SOARES ACIMO
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18/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOVIANO SOARES ACIMO em 17/09/2024
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09/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JOVIANO SOARES ACIMO
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05/09/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/09/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/08/2024
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30/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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26/07/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
26/07/2024 15:13
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/07/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 08:25
Iniciada a execução
-
24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/07/2024
-
23/07/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e803655 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JTHOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO, retificados pela Contadoria do Juízo, e FIXO o valor da condenação em R$ 15.630,76, (Id. b7f45d9), sendo:R$ 11.144,97, o valor do autor;R$ 466,50, o valor do FGTS a depositar.R$ 2.116,00, o valor do INSS;R$ 1.803,29, o valor dos honorários advocatícios;R$ 100,00, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST).2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores.2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT.3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT).3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17). RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/07/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) JOVIANO SOARES ACIMO
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17/07/2024 21:58
Homologada a liquidação
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17/07/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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18/06/2024 15:58
Juntada a petição de Impugnação
-
07/06/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/06/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) JOVIANO SOARES ACIMO
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05/06/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/06/2024 11:46
Iniciada a liquidação
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03/06/2024 07:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/06/2024 06:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
01/06/2024 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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