TRT1 - 0100862-60.2022.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:46
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/06/2025 07:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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02/06/2025 07:42
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/05/2025
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08/05/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA GUIA)
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24/04/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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17/04/2025 07:57
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/04/2025
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2025
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08/04/2025 10:01
Expedido(a) alvará a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE MICHEL ROCHA DE OLIVEIRA em 07/04/2025
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24/03/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM JUNTADA DA PLANILHA DE CÁLCULOS)
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58c227f proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc.
As partes ANDRE MICHEL ROCHA DE OLIVEIRA, CPF: *37.***.*16-02, e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-04, acordam sobre a presente ação.
Analisada a proposta, verifica-se o atendimento dos pressupostos legais.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado nos termos de ID bec7d1a, pagando a pessoa jurídica a quantia líquida ao empregado de R$ 319.763,33, o pagamento se dará na conta descrita na proposta em parcela única, no prazo de 20 dias úteis da intimação da presente homologação, sendo que eventual tempo para processamento da ordem de transferência pelo banco não caracteriza atraso; 1º) o pagamento no valor de R$ 59.538,99 a título de honorários de sucumbência na conta descrita na proposta em parcela única, no prazo de 20 dias úteis da intimação da presente homologação; 2º) o valor acima se refere às parcelas discriminadas em planilha na proposta que passará a fazer parte integrante do presente termo, a pessoa jurídica deverá informar os valores referentes aos recolhimentos fiscais e previdenciários, bem como comprovar a sua quitação, em até 20 dias úteis da intimação da presente homologação; 3º) a multa pelo descumprimento é de 10%, incidente sobre o valor residual a ser adimplido.
O EMPREGADO deverá reclamar cada parcela não quitada ou em atraso em até 5 dias, sob pena de preclusão, reputando-se cumpridas; 4º) o valor do FGTS (R$ 26.090,32) será recolhido na conta vinculada do FGTS no prazo acima; 5º) a quitação é pelo objeto do processo; 6º) expeça-se alvará para a CEF para levantamento do saldo SIF. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS homologo o acordo, nos termos da fundamentação supra.
Custas no valor de R$ 6.869,19 (abatidos R$ 4.000,00 já pagos), pela ré, a serem pagas em até 20 dias úteis da intimação da presente homologação.
Cumprindo-se o acordo, com pagamento das parcelas e, se for o caso, recolhimentos, efetue-se o lançamento integral do pagamento no sistema e arquivem-se os autos, em definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE MICHEL ROCHA DE OLIVEIRA -
21/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MICHEL ROCHA DE OLIVEIRA
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21/03/2025 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.869,19
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21/03/2025 12:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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20/03/2025 23:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/03/2025 23:15
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/03/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MICHEL ROCHA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação (obrigação de fazer)
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24/02/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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24/02/2025 13:22
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 13:17
Transitado em julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
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12/03/2024 13:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2024 10:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
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02/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/03/2024
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28/02/2024 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO do autor)
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14/02/2024 19:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/02/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MICHEL ROCHA DE OLIVEIRA
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09/02/2024 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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09/02/2024 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE MICHEL ROCHA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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08/02/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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08/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/02/2024
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07/02/2024 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/02/2024 20:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/01/2024
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18/01/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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16/01/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/01/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MICHEL ROCHA DE OLIVEIRA
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16/01/2024 20:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE MICHEL ROCHA DE OLIVEIRA
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11/12/2023 13:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
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11/12/2023 13:34
Encerrada a conclusão
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11/12/2023 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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07/12/2023 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/11/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MICHEL ROCHA DE OLIVEIRA
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28/11/2023 18:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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28/11/2023 18:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE MICHEL ROCHA DE OLIVEIRA
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28/11/2023 18:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE MICHEL ROCHA DE OLIVEIRA
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12/09/2023 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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11/09/2023 15:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/09/2023 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/01/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MICHEL ROCHA DE OLIVEIRA
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30/01/2023 15:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/09/2023 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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25/11/2022 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MICHEL ROCHA DE OLIVEIRA
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28/10/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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28/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/10/2022
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25/10/2022 10:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE MICHEL ROCHA DE OLIVEIRA em 19/10/2022
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06/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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05/10/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MICHEL ROCHA DE OLIVEIRA
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05/10/2022 11:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRE MICHEL ROCHA DE OLIVEIRA
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05/10/2022 09:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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30/09/2022 18:23
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
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30/09/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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