TRT1 - 0101823-60.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:12
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
27/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUANA DA CUNHA REIS em 26/08/2025
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19/08/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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09/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
09/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA CUNHA REIS
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09/08/2025 15:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUANA DA CUNHA REIS
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01/08/2025 07:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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18/07/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUANA DA CUNHA REIS em 11/07/2025
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11/07/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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02/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA CUNHA REIS
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02/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
01/07/2025 10:10
Iniciada a execução
-
16/06/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 18:56
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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06/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA CUNHA REIS
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06/06/2025 13:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.940,51)
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04/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUANA DA CUNHA REIS em 03/06/2025
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28/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14e5d63 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo. Expeça-se alvará ao(à) reclamante para levantamento do(s) depósito(s) recursal(is), em sua integralidade, uma vez que incontroverso(s) nos autos.
Notifiquem-se ademais as partes para ciência, observado o seguinte: a) Diante do que dispõe o art. 878 da CLT, o(a) reclamante deverá requerer em 05 dias a execução do julgado, valendo o silêncio como manifestação positiva e concordância com a efetivação das diligências constantes dos itens abaixo elencados; b) O(a) reclamado(a) deverá depositar o montante remanescente apurado pela D.
Contadoria do Juízo na certidão de ID 70a3001, em 15 dias, sob pena de execução; Efetuado o depósito, notifique-se a reclamante para os fins do art. 884 da CLT, em 05 dias.
Decorrido in albis o prazo acima concedido ao reclamante, expeça(m)-se alvará(s) ao(à) reclamante quanto a seu crédito líquido remanescente e para recolhimento do INSS devido nos autos, bem como ao(à) patrono(a) do(a) autor(a) quanto aos honorários de sucumbência, notificando-se para ciência.
Decorrido o prazo concedido no item 'b' acima sem que seja efetuado o depósito pela reclamada, inicie-se a execução e proceda-se à tentativa de penhora online. BARRA DO PIRAI/RJ, 23 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA DA CUNHA REIS -
23/05/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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23/05/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA CUNHA REIS
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23/05/2025 08:03
Homologada a liquidação
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22/05/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/05/2025 09:52
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6862a9d) para Impugnação
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08/05/2025 17:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/04/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0101823-60.2023.5.01.0421 : LUANA DA CUNHA REIS : RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): LUANA DA CUNHA REIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 24 de abril de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUANA DA CUNHA REIS -
24/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
24/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA CUNHA REIS
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25/03/2025 13:41
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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17/03/2025 21:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/03/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd32079 proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA DA CUNHA REIS -
20/02/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
20/02/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA CUNHA REIS
-
20/02/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
20/02/2025 13:19
Iniciada a liquidação
-
20/02/2025 13:19
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/10/2024 14:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/10/2024 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA CUNHA REIS
-
26/09/2024 12:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
-
25/09/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
25/09/2024 14:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
-
17/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUANA DA CUNHA REIS em 16/09/2024
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16/09/2024 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/09/2024 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
30/08/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
30/08/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA CUNHA REIS
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30/08/2024 08:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/08/2024 08:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUANA DA CUNHA REIS
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28/08/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUANA DA CUNHA REIS em 16/08/2024
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09/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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09/08/2024 16:01
Convertido o julgamento em diligência
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09/08/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA CUNHA REIS
-
19/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49eadd7 proferido nos autos.
Considerando-se a remoção da MMa.
Juíza vinculada para o TRT da 9ª Região, conforme Ato nº 79/2024 deste Regional, comunique-se à Corregedoria para fins de redistribuição.Notifique(m)-se para ciência.
BARRA DO PIRAI/RJ, 17 de julho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
17/07/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA CUNHA REIS
-
17/07/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
16/07/2024 16:09
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
04/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de LUANA DA CUNHA REIS em 03/07/2024
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03/07/2024 19:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/07/2024 22:14
Juntada a petição de Razões Finais
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27/06/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA CUNHA REIS
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26/06/2024 16:37
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
26/06/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 20:16
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2024 22:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2023 14:22
Expedido(a) notificação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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28/11/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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25/11/2023 21:11
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2024 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/11/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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