TRT1 - 0100225-34.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMUTI G. DA SILVA COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDISON PACHECO DE OLIVEIRA FILHO em 04/07/2025
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23/06/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 445de33 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: EDISON PACHECO DE OLIVEIRA FILHO RECORRIDO: EMUTI G.
DA SILVA COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME Vistos, etc.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nos autos do ARE 1532603, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
Em 14/04/2025, o Exmo.
Ministro Relator Gilmar Mendes proferiu decisão monocrática naqueles autos determinando a suspensão nacional de todos os processos que tratem das questões retromencionadas, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
Considerando que a presente demanda se afina à referida hipótese, DETERMINO: a) Sobresteja-se o presente feito até o deslinde da controvérsia instalada naqueles autos. b) Após, voltem-me os autos conclusos para elaboração de voto ou providências cabíveis.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2025.
EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDISON PACHECO DE OLIVEIRA FILHO -
21/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EMUTI G. DA SILVA COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME
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21/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EDISON PACHECO DE OLIVEIRA FILHO
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21/06/2025 13:45
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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20/06/2025 22:00
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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20/06/2025 21:59
Encerrada a conclusão
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20/06/2025 21:59
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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20/06/2025 21:59
Encerrada a conclusão
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02/03/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/02/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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