TRT1 - 0101168-60.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELTON JONES FRANCA PESSOA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLEUNICE MARIA GAGNO PESSOA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de NELY MACEDO PANIFICACAO LTDA - EPP em 16/09/2025
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03/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2025
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03/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumSen 0101168-60.2023.5.01.0204 EXEQUENTE: ALEX RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: NELY MACEDO PANIFICACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):NELY MACEDO PANIFICACAO LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NELY MACEDO PANIFICACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 8972568 proferido nos autos.
Por adequados, fixo os cálculos apresentados pelo Autor ao ID 9bd984e: Data do cálculo: : 27/06/2024 Líquido ao reclamante: R$16.395,57 Honorários ao advogado do reclamante: R$1.718,58 Contribuição previdenciária: R$3.353,33 Total: R$21.467,48 Intimem-se as partes, em 8 (oito) dias, comuns, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, CLT.
Decorrido o prazo, havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria, para promoção.
Não havendo impugnação, voltem-me conclusos, para análise de homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NELY MACEDO PANIFICACAO LTDA - EPP -
02/09/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ELTON JONES FRANCA PESSOA
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02/09/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) CLEUNICE MARIA GAGNO PESSOA
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02/09/2025 19:33
Expedido(a) edital a(o) NELY MACEDO PANIFICACAO LTDA - EPP
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21/08/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEX RODRIGUES DA SILVA em 19/08/2025
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05/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX RODRIGUES DA SILVA
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04/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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10/07/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 21:21
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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27/03/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELTON JONES FRANCA PESSOA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLEUNICE MARIA GAGNO PESSOA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de NELY MACEDO PANIFICACAO LTDA - EPP em 26/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101168-60.2023.5.01.0204 : ALEX RODRIGUES DA SILVA : NELY MACEDO PANIFICACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):NELY MACEDO PANIFICACAO LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NELY MACEDO PANIFICACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do despacho Id ed2cead.
Decorrido o prazo da sentença de embargos de declaração de ID 6331453, intimem-se os réus, por edital, para se manifestarem sobre os cálculos de liquidação juntados pela parte autora no ID 9bd984e, em 8 dias.
Após, ao Contador, para promoção. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NELY MACEDO PANIFICACAO LTDA - EPP -
12/03/2025 09:39
Expedido(a) edital a(o) ELTON JONES FRANCA PESSOA
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12/03/2025 09:39
Expedido(a) edital a(o) CLEUNICE MARIA GAGNO PESSOA
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12/03/2025 09:39
Expedido(a) edital a(o) NELY MACEDO PANIFICACAO LTDA - EPP
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09/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELTON JONES FRANCA PESSOA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLEUNICE MARIA GAGNO PESSOA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de NELY MACEDO PANIFICACAO LTDA - EPP em 05/02/2025
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEX RODRIGUES DA SILVA em 04/02/2025
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18/12/2024 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
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18/12/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
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18/12/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
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18/12/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:25
Expedido(a) edital a(o) ELTON JONES FRANCA PESSOA
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17/12/2024 14:25
Expedido(a) edital a(o) CLEUNICE MARIA GAGNO PESSOA
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17/12/2024 14:25
Expedido(a) edital a(o) NELY MACEDO PANIFICACAO LTDA - EPP
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17/12/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX RODRIGUES DA SILVA
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16/12/2024 19:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX RODRIGUES DA SILVA
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16/12/2024 18:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/12/2024 18:31
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/12/2024 18:27
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 18:26
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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16/12/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de ELTON JONES FRANCA PESSOA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de CLEUNICE MARIA GAGNO PESSOA em 10/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELTON JONES FRANCA PESSOA em 03/12/2024
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02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
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02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
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02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 20:45
Expedido(a) edital a(o) ELTON JONES FRANCA PESSOA
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29/11/2024 20:45
Expedido(a) edital a(o) CLEUNICE MARIA GAGNO PESSOA
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25/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/11/2024 21:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/11/2024 21:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/10/2024 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de NELY MACEDO PANIFICACAO LTDA - EPP em 01/10/2024
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20/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2024
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20/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2024 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2024 08:38
Expedido(a) edital a(o) NELY MACEDO PANIFICACAO LTDA - EPP
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19/09/2024 08:33
Expedido(a) mandado a(o) ELTON JONES FRANCA PESSOA
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19/09/2024 08:33
Expedido(a) mandado a(o) CLEUNICE MARIA GAGNO PESSOA
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13/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/08/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 08:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de ELTON JONES FRANCA PESSOA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de CLEUNICE MARIA GAGNO PESSOA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de NELY MACEDO PANIFICACAO LTDA - EPP em 02/08/2024
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26/07/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2024
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23/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2024
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23/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2024
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23/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumPrSe 0101168-60.2023.5.01.0204 REQUERENTE: ALEX RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: NELY MACEDO PANIFICACAO LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S):NELY MACEDO PANIFICACAO LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NELY MACEDO PANIFICACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 26dd527 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Requerida pelo Reclamante a desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, foi instaurado o presente incidente, nos termos do art. 1º do Provimento 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 08 de fevereiro de 2019, a fim de responsabilizar pela execução os sócios CLEUNICE MARIA GAGNO PESSOA e ELTON JONES FRANÇA PESSOA, indicados na 5ª alteração contratual da Executada - Id fd230fc.Observe-se que as foi ativado o convênio SISBAJUD com resultado negativo, não sendo possível a penhora de bens, pois a Executada encerrou sus atividades, não sendo possível a satisfação do crédito do Suscitante.Instaurado o presente Incidente e Desconsideração da Personalidade Jurídica, os sócios Suscitados, embora residindo no endereço apresentado, não quiseram receber a citação, sendo, assim, citados por edital, não apresentando contestação. A personalidade jurídica foi criada a fim de viabilizar a atividade empresarial, a limitação de responsabilidade, que consiste na separação do patrimônio da pessoa jurídica e do patrimônio de seus sócios ou proprietário. Tal limitação visa a conferir segurança às pessoas físicas, de modo que possam empreender e se expor aos riscos do negócio, sem que os bens não ligados à atividade empresarial sejam afetados.Entretanto, a separação não é absoluta, uma vez que o ordenamento jurídica admite excepcionalmente que se atinja os bens pessoas do titular da pessoa jurídica, por meio da desconsideração pontual da personalidade jurídica.A exceção tem em vista a contornar situações de uso ilegítimo da personalidade jurídica para obstar o pagamento de credores, bem como promoção de valores que sejam superiores à atividade empresarial em si, em especial a tutela do direito do consumidor e dos créditos trabalhistas.Ressalte-se que este Juízo aplica aos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica o CDC, que adotou a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, isto é, basta a insolvência para ser possível a desconsideração da personalidade.Verifica-se, na 5ª alteração contratual da Executada - Id fd230fc, que a sócia CLEUNICE MARIA GAGNO PESSOA registrou sua retirada da sociedade em 23/03/2023, na JUCERJA,De acordo com o art.10-A da CLT, a responsabilidade do sócio retirante subsiste apenas para ações ajuizadas em até dois anos após a averbação de sua retirada da sociedade executada, restringindo-se aos créditos reclamados referentes ao período que figurou como sócio.Assim, a sócia CLEUNICE MARIA GAGNO PESSOA responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas até 22/03/2025.
A presente ação foi ajuizada em 10/10/2023, respeitado, portanto, o período acima mencionado. Assim, reconheço o estado de insolvência da Reclamada e tenho por presente o requisito necessário para DEFERIR a desconsideração da personalidade jurídica e JULGO PROCEDENTE o presente incidente, em relação aos sócios CLEUNICE MARIA GAGNO PESSOA e ELTON JONES FRANCA PESSOA, declarando-os responsáveis pela execução, sendo que a sócia CLEUNICE MARIA GAGNO PESSOA responde subsidiariamente.Intimem-se as partes e os Suscitados.Transitado em julgado, certifique-se e inclua-se no polo passivo do presente o sócio atual ELTON JONES FRANCA PESSOA - CPF *30.***.*90-12, que se encontra em local incerto e não sabido.Atente-se que as pesquisas determinadas abaixo deverão ser realizadas em relação aos dois sócios.
Porém, a sócia CLEUNICE MARIA GAGNO PESSOA só será executada se a execução em face do sócio atual for infrutífera. 1 – Considero a manifestação da parte autora como requerimento de execução, na forma do art. 878 da CLT. 2- Determino a EXECUÇÃO do valor de:Líquido ao reclamante: R$10.313,29INSS: R$2.231,58Honorários advocatícios ao reclamante: R$1.078,50Custas: R$272,47Total: R$13.895,84.3- Com o trânsito em julgado do IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD. 4 - Se infrutífera a medida de bloqueio total, inclua(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s) executado(a)(s) no BNDT.* A parte exequente deverá fornecer, o quanto antes, dados bancários para futura expedição de alvará de transferência. 5 – Se a executada efetuar pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, devendo ser excluído o devedor do BNDT, voltando o processo concluso, para extinção da execução.6 - Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, o valor penhorado fica imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 884, da CLT, sendo o(a) exequente, ainda, para vir com dados bancários completos, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se como no item 5;7 - Em caso de embargos ou impugnação, e intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.9 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI, SNIPER, SERASAJUD e ARISP.10 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos, com vistas ao autor, por 15 dias.11 – Caso as pesquisas sejam negativas e os executados possuam endereço certo, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação a todos os executados.12 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, com penhora aperfeiçoada, proceda-se ao registro da penhora no RENAJUD ou RGI, se for o caso, e designe-se leilão unificado (e-mail: [email protected]).13 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o PREVJUD, para consulta do CNIS e Declaração de Benefícios dos sócios executados, a fim de pesquisar eventual percepção de benefício ou existência de vínculos empregatícios.Se existente benefício previdenciário ativo de algum dos sócios, oficie-se o INSS, por meio do endereço eletrônico [email protected], para que efetue o bloqueio no benefício previdenciário encontrado, cujo Dossiê Previdenciário de Declaração de Beneficio, seguirá em anexo, no percentual de 30% (trinta por cento), mensal, do sócio executado, até o atingimento do limite do valor da execução, com transferência para a CEF, ag.4118, ao dispor do processo.Deverá ser informado à autarquia de que o percentual de 30% deve observar a existência de bloqueios anteriores.
Assim, já havendo bloqueios que ultrapassem o percentual de 30%, o bloqueio deverá ser implementado no mês subsequente ao término dos bloqueios anteriores.
Nessa hipótese, a entidade deverá informar os bloqueios existentes e os respectivos percentuais, bem como a previsão de implementação do bloqueio determinado.14 - Caso não seja encontrado benefício previdenciário ativo, por meio do sistema PREVJUD, dê-se vista ao Reclamante da consulta efetuada, intimando-o a vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias.15 - Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por execução frustrada (276), na forma da orientação do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 51/2023, DE 03.05.2023, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. REBECA CRUZ QUEIROZJuíza do Trabalho SubstitutaE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de julho de 2024.RAQUEL SEHN RAS SHAMUNIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 12:20
Expedido(a) edital a(o) ELTON JONES FRANCA PESSOA
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22/07/2024 12:20
Expedido(a) edital a(o) CLEUNICE MARIA GAGNO PESSOA
-
22/07/2024 12:20
Expedido(a) edital a(o) NELY MACEDO PANIFICACAO LTDA - EPP
-
16/07/2024 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEX RODRIGUES DA SILVA
-
12/07/2024 10:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELTON JONES FRANCA PESSOA
-
12/07/2024 10:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLEUNICE MARIA GAGNO PESSOA
-
27/06/2024 11:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/06/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELTON JONES FRANCA PESSOA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLEUNICE MARIA GAGNO PESSOA em 18/06/2024
-
23/05/2024 19:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2024 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELTON JONES FRANCA PESSOA em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLEUNICE MARIA GAGNO PESSOA em 24/04/2024
-
02/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 08:35
Expedido(a) edital a(o) ELTON JONES FRANCA PESSOA
-
01/04/2024 08:35
Expedido(a) edital a(o) CLEUNICE MARIA GAGNO PESSOA
-
01/04/2024 08:35
Expedido(a) mandado a(o) ELTON JONES FRANCA PESSOA
-
01/04/2024 08:35
Expedido(a) mandado a(o) CLEUNICE MARIA GAGNO PESSOA
-
27/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/03/2024 13:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
29/02/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEX RODRIGUES DA SILVA
-
18/12/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
28/11/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de NELY MACEDO PANIFICACAO LTDA - EPP em 22/11/2023
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07/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALEX RODRIGUES DA SILVA em 06/11/2023
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25/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) NELY MACEDO PANIFICACAO LTDA - EPP
-
23/10/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX RODRIGUES DA SILVA
-
16/10/2023 18:11
Iniciada a execução
-
12/10/2023 22:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/10/2023 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
10/10/2023 14:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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