TRT1 - 0100847-30.2020.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 03:40
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2025
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18/09/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2025
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18/09/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 08:12
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO TAGLIANI
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17/09/2025 08:12
Expedido(a) edital a(o) CASSIANO RICARDO DA SILVEIRA
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17/09/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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17/09/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DA COSTA DE SANT ANA
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10/09/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/09/2025 12:34
Juntada a petição de Agravo Interno
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25/08/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecea6fb proferida nos autos.
AP 0100847-30.2020.5.01.0204 - 4ª Turma Recorrente: 1.
CLAUDIO ALVES FRANCA Recorrido: CASSIANO RICARDO DA SILVEIRA Recorrido: INSTITUTO BRASIL SAUDE Recorrido: JOAO PAULO DA COSTA DE SANT ANA Recorrido: ROBERTO TAGLIANI RECURSO DE: CLAUDIO ALVES FRANCA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2025 - Id 917f17f; recurso apresentado em 16/04/2025 - Id 62717ad).
Representação processual regular.
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, tratando-se de agravo de petição, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo constitucional que conflite com a decisão regional ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal tido por afrontado. No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ALVES FRANCA -
24/08/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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24/08/2025 21:28
Não admitido o Recurso de Revista de CLAUDIO ALVES FRANCA
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28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 11:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO TAGLIANI em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASSIANO RICARDO DA SILVEIRA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO PAULO DA COSTA DE SANT ANA em 25/04/2025
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16/04/2025 17:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100847-30.2020.5.01.0204 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA AGRAVANTE: CLAUDIO ALVES FRANCA AGRAVADO: JOAO PAULO DA COSTA DE SANT ANA, INSTITUTO BRASIL SAUDE, CASSIANO RICARDO DA SILVEIRA, ROBERTO TAGLIANI ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando o embargante na multa de 2% sobre o valor da condenação, pelo caráter protelatório do recurso, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ALVES FRANCA -
04/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO TAGLIANI
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04/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO RICARDO DA SILVEIRA
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04/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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04/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DA COSTA DE SANT ANA
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04/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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03/04/2025 09:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO ALVES FRANCA - CPF: *63.***.*75-16
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19/03/2025 10:06
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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14/03/2025 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO TAGLIANI em 07/03/2025
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CASSIANO RICARDO DA SILVEIRA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 07/03/2025
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO PAULO DA COSTA DE SANT ANA em 07/03/2025
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26/02/2025 20:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/02/2025 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100847-30.2020.5.01.0204 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA AGRAVANTE: CLAUDIO ALVES FRANCA AGRAVADO: JOAO PAULO DA COSTA DE SANT ANA, INSTITUTO BRASIL SAUDE, CASSIANO RICARDO DA SILVEIRA, ROBERTO TAGLIANI A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição, exceto quanto a reserva de crédito em ação de consignação em pagamento, por ausência de dialeticidade e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
O Juiz José Mateus Alexandre Romano acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto à aplicação também da teoria menor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ALVES FRANCA -
17/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO TAGLIANI
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17/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO RICARDO DA SILVEIRA
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17/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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17/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DA COSTA DE SANT ANA
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17/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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17/02/2025 09:25
Conhecido em parte o recurso de CLAUDIO ALVES FRANCA - CPF: *63.***.*75-16 e não provido
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 10:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 10:45
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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10/12/2024 13:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 17:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/11/2024 14:30
Distribuído por sorteio
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10/09/2023 04:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/09/2023 22:13
Recebidos os autos para prosseguir
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23/03/2023 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 21/03/2023
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09/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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03/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2022
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20/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 19/10/2022
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20/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOAO PAULO DA COSTA DE SANT ANA em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 19/10/2022
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06/10/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 14:21
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AIRR)
-
04/10/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
04/10/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DA COSTA DE SANT ANA
-
04/10/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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04/10/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/10/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/10/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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04/10/2022 14:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 60250a6) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2022
-
21/09/2022 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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31/08/2022 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/08/2022 20:43
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/08/2022 19:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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04/05/2022 12:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bcdf600) para Recurso de Revista
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27/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2022
-
16/04/2022 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista)
-
13/04/2022 00:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
12/04/2022 17:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
12/04/2022 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação Iabas)
-
08/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOAO PAULO DA COSTA DE SANT ANA em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 07/04/2022
-
26/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
25/03/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DA COSTA DE SANT ANA
-
25/03/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2022 08:58
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
21/03/2022 08:58
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 / null
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04/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/03/2022
-
19/02/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2022
-
18/02/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2022 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 10:22
Incluído em pauta o processo para 14/03/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Zamorano ()
-
14/02/2022 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/02/2022 17:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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09/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 08/02/2022
-
16/12/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
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16/12/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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15/12/2021 14:48
Proferida decisão
-
15/12/2021 10:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
20/08/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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