TRT1 - 0101004-72.2021.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA em 11/06/2025
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27/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c64cc75 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o resultado infrutífero da diligência, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA -
26/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA
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26/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA em 21/05/2025
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14/05/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 22/04/2025
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02/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/03/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a544a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Indefiro os requerimentos do exequente de suspensão da CNH dos executados, Apreensão do Passaporte, Cancelamento ou Suspensão (bloqueio) dos Cartões de Crédito e Bloqueio de serviços de telefonia/internet fixa e móvel, porquanto medidas improfícuas em relação ao objetivo colimado pela presente execução, qual seja, a garantia do juízo.
Ressalte-se que a nova sistemática do art.139, inciso IV, do CPC, aplicável ao processo do trabalho nos termos da IN nº 39/2016, deve observar parâmetros valorativos constitucionais (art.1º, CF) e processuais (art.8º, CPC), assim como atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, a dignidade da pessoa humana, a legalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.
Vale ainda acrescer que, na presente ação, os executados não foram sequer localizados, sendo, portanto, prematuro classificar como temerário o comportamento dos sócios executados, impossibilitando a verificação da pertinência entre a situação fático-jurídica em questão e a medida a ser adotada por este juízo com a finalidade de corrigir as distorções que comprometem a eficácia da norma jurídica.
No particular, exprimo aqui o entendimento deste juízo quanto à providência solicitada, a despeito do entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça. É de conhecimento de incipientes acadêmicos que o Direito Penal visa à prevenção e repressão de condutas cuja reprovabilidade excede os meros ilícitos civis ou administrativos, conferindo proteção a bens jurídicos sensíveis contra condutas graves perpetradas, cujos demais ramos do Direito não são capazes fazê-lo.
E disso se extrai o caráter fragmentário e subsidiário que lhe é atribuído.
As pretensas medidas violam, em tudo, princípios propedêuticos da Ciência Jurídica, máxime razoabilidade e proporcionalidade, tratando-se, ademais, de consequência jurídico-normativa de ilícitos penais reconhecidos em Ações Criminais, conforme se verifica dos arts.293/294 do CTB e do art.92, III, do CP. Indefiro os requerimentos.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA -
19/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA
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19/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/03/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3046af1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para ciência do resultado da Pesquisa Patrimonial anexada aos autos, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA -
06/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA
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06/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/02/2025 08:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/12/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA em 21/11/2024
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18/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA
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27/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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23/09/2024 09:50
Registrada a inclusão de dados de WALLACE DUARTE DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/09/2024 09:50
Registrada a inclusão de dados de RAPHAEL DUARTE DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA em 16/09/2024
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16/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101004-72.2021.5.01.0202 RECLAMANTE: NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA RECLAMADO: W.
L.
CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): NICOLE PAULO VAZ DE SOUZAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 13/09/2024.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.ALINE ROCHA SANTOS FRAGAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA
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03/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAPHAEL DUARTE DA SILVA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de WALLACE DUARTE DA SILVA em 24/05/2024
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14/05/2024 06:18
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
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14/05/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:18
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
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14/05/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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11/05/2024 20:36
Expedido(a) edital a(o) RAPHAEL DUARTE DA SILVA
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11/05/2024 20:36
Expedido(a) edital a(o) WALLACE DUARTE DA SILVA
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07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAPHAEL DUARTE DA SILVA em 06/05/2024
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07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de WALLACE DUARTE DA SILVA em 06/05/2024
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07/04/2024 01:44
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DUARTE DA SILVA
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07/04/2024 01:44
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DUARTE DA SILVA
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02/04/2024 16:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA
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24/03/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAPHAEL DUARTE DA SILVA em 20/03/2024
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21/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de WALLACE DUARTE DA SILVA em 20/03/2024
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29/02/2024 13:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/02/2024 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/02/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2024 09:21
Expedido(a) mandado a(o) RAPHAEL DUARTE DA SILVA
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08/02/2024 09:21
Expedido(a) mandado a(o) WALLACE DUARTE DA SILVA
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22/01/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 06:45
Registrada a inclusão de dados de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/01/2024 06:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4a5d8eb) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/12/2023 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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19/12/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA
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15/12/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/11/2023 07:17
Desarquivados os autos
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07/11/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2023 09:29
Arquivados os autos provisoriamente
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28/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA em 27/10/2023
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04/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA
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03/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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21/09/2023 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 12/09/2023
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13/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA em 12/09/2023
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13/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA em 12/09/2023
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12/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 11/09/2023
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28/08/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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28/07/2023 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 27/07/2023
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27/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2023 11:59
Expedido(a) edital a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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26/07/2023 11:59
Expedido(a) mandado a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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26/07/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA
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26/07/2023 11:55
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA
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25/07/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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24/07/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA
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20/07/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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23/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 22/06/2023
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22/06/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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14/06/2023 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2023 01:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2023 01:27
Expedido(a) mandado a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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29/05/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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26/05/2023 08:34
Iniciada a execução
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18/01/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/12/2022 08:30
Encerrada a conclusão
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25/11/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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25/11/2022 11:28
Encerrada a conclusão
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18/11/2022 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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17/11/2022 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA
-
16/11/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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25/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 24/10/2022
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01/10/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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23/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA em 22/09/2022
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16/09/2022 13:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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15/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 22:56
Expedido(a) intimação a(o) NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA
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13/09/2022 22:55
Homologada a liquidação
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13/09/2022 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
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30/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA em 29/06/2022
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21/06/2022 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Artigo de Liquidação)
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15/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
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15/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA
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14/06/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 09/06/2022
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13/05/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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10/05/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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10/05/2022 11:56
Iniciada a liquidação
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10/05/2022 11:56
Transitado em julgado em 06/04/2022
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21/04/2022 02:46
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 20/04/2022
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02/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA em 01/04/2022
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22/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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20/03/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA
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20/03/2022 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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20/03/2022 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA
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20/03/2022 10:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a NICOLE PAULO VAZ DE SOUZA
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15/03/2022 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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23/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 22/02/2022
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17/01/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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06/12/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/11/2021 16:03
Juntada a petição de Manifestação (juntada de contra cheues)
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21/10/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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