TRT1 - 0100961-82.2022.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f1525 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de #id:917ab22, no valor total de R$61.041,72, para efeitos jurídicos e legais conforme planilha discriminada abaixo: Reclamante - R$51.108,32 INSS Total - R$8.736,50 Custas - R$1.196,90 Total devido pela Reclamada - R$61.041,72 Intimem-se as partes para ciência, sendo a Reclamada ao pagamento e o reclamante para que anexe aos autos dados bancários para transferência.
Prazo de 15 dias.
Comprovado o pagamento e decorrido o prazo de art.884 da CLT, expeçam-se os alvarás, dando-lhe ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDI DOS TRABALH.
NAS EMPRESAS DE SANEAM.
BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO -
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d98011a proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de #id:21a2530, no valor total de R$40.471,12, para efeitos jurídicos e legais conforme planilha discriminada abaixo: Reclamante - R$38.340,05 INSS Total - R$2.131,07 Total devido pela Reclamada - R$40.471,12 Intimem-se as partes para ciência, sendo a Reclamada ao pagamento e o reclamante para que anexe aos autos dados bancários para transferência.
Prazo de 15 dias.
Comprovado o pagamento e decorrido o prazo de art.884 da CLT, expeçam-se os alvarás, dando-lhe ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDI DOS TRABALH.
NAS EMPRESAS DE SANEAM.
BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c55d11e proferido nos autos. Tomarem ciência as partes de que deverão se manifestar sobre o laudo pericial, em 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDI DOS TRABALH.
NAS EMPRESAS DE SANEAM.
BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d44107 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A executada apresenta impugnação, insurgindo-se contra a determinação de realização de prova pericial contábil para liquidação do julgado, alegando ser desnecessária, diante da não complexidade dos cálculos.
O juízo determinou a realização da prova técnica, acolhendo a promoção da Contadoria, emitida no ID da9afa3, na qual afirma ser impossível a conferência dos cálculos, devido à discrepância de valores e à complexidade dos cálculos.
Ocorre que o parecer emitido pelo Contador Judicial tem fé pública e presunção de veracidade, eis que elaborado por funcionário que não tem qualquer relação com a causa e que está equidistante do interesse das partes, gozando de presunção juris tantum de veracidade, só elidível por prova inequívoca em contrário.
Diante disso, não merece reparo a determinação de realização de perícia contábil para viabilizar a liquidação do julgado.
Subsidiariamente, requer a executada a observância da liminar proferida na ADPF 1.090/RJ, no que se refere ao regime de pagamentos pela Fazenda Pública, nos moldes dos artigos 534 e 535 do CPC c/c art. 100 da CRFB, para que seja determinada a expedição de RPV após a conclusão dos trabalhos por parte do perito.
Analisando a referida decisão, verifico que dela consta o seguinte:...” Nesse contexto, muito embora o julgado constante da ADPF n° 1.090/RJ não tenha assentado, em caráter definitivo, a submissão da reclamante ao regime constitucional de precatórios, justamente por envolver análise preliminar, determinou, expressamente, a suspensão de medidas executivas contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro- Cedae que impliquem bloqueio, penhora e liberação de valores da estatal, à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal, até o julgamento do mérito da arguição”. ”...
Diante disso, mantenho a perícia designada, devendo o Ilustre perito ser intimado a informar se aceita realizar perícia para recebimento via Precatório, em observância à decisão liminar proferida na ADPF 1.090/RJ, no prazo de 10 dias.
Intimem-se partes e perito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDI DOS TRABALH.
NAS EMPRESAS DE SANEAM.
BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO -
03/04/2024 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 02/04/2024
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03/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 02/04/2024
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15/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
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15/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
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15/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/03/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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14/03/2024 11:25
Conhecido o recurso de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - CNPJ: 04.***.***/0001-42 e provido
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09/03/2024 22:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/02/2024
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28/02/2024 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/02/2024 11:11
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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26/02/2024 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2024 08:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/02/2024 10:35
Determinada a requisição de informações
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08/02/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2024 13:21
Retirado de pauta o processo
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20/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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19/01/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/01/2024 12:15
Incluído em pauta o processo para 06/02/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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12/12/2023 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2023 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/12/2023 10:21
Retirado de pauta o processo
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22/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2023
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21/11/2023 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 13:15
Incluído em pauta o processo para 04/12/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - LSP ()
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13/11/2023 09:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2023 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/07/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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