TRT1 - 0100894-33.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
31/08/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) DAISE MOURA DA GAMA
-
31/08/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
28/08/2025 11:35
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DAISE MOURA DA GAMA em 22/08/2025
-
09/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbfc81b proferido nos autos.
Ante esclarecimentos prestados no id 9e868c4, excluo, neste ato, os patronos requerentes.
Após, ante a extensão dos efeitos da falência para ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro , Processo nº 0429193-31.2016.8.19.0001da, retifique-se o polo passivo para constar a expressão " Massa Falida".
O autor deverá diligenciar para obter o nome do Administrador Judicial e data da decretação de falência da executada para fins de prosseguimento do feito.
Prazo de 30 dias.
Vindo as informações acima, atualizem-se os cálculos e, em seguida, expeça-se certidão para habilitação do crédito do reclamante, bem como dos honorários advocatícios. No tocante ao INSS a nova redação trazida pela Lei nº 14.112/2020 (que alterou a Lei nº 11.101/2005) determina que as contribuições sociais não serão submetidas ao concurso de credores, sendo vedada inclusive a expedição de certidão de crédito desta verba.
Considerando que a Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, em seu artigo 1º, inciso II, estabelece que não serão ajuizadas execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de executar as custas e o INSS devidos. Fica ciente o(a) reclamante de que deverá imprimir referida certidão e demais documentos necessários dos autos, para fins de habilitação de seu crédito junto ao juízo da recuperação judicial / falência.
Após, suspenda-se o feito mediante a utilização do movimento de suspensão/sobrestamento respectivo até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, nos termos do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAISE MOURA DA GAMA -
08/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DAISE MOURA DA GAMA
-
08/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de DAISE MOURA DA GAMA em 09/06/2025
-
20/05/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 05/05/2025
-
24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
22/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DAISE MOURA DA GAMA
-
22/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/04/2025 15:33
Encerrada a conclusão
-
17/04/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/04/2025 15:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/04/2025 15:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
18/10/2024 14:10
Suspenso o processo por execução frustrada
-
05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de DAISE MOURA DA GAMA em 04/10/2024
-
12/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) DAISE MOURA DA GAMA
-
11/09/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de DAISE MOURA DA GAMA em 06/09/2024
-
15/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DAISE MOURA DA GAMA
-
14/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DAISE MOURA DA GAMA em 09/08/2024
-
17/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee678f proferido nos autos.
Defiro o pedido de desconsideração da habilitação por parte da sociedade MASSA FALIDA de ANGEL’S SERVIÇOS TÉCNICOS, LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 68.***.***/0001-10.Fica a parte autora intimada para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias.
A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DAISE MOURA DA GAMA
-
16/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/07/2024 21:00
Encerrada a conclusão
-
01/07/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
12/06/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de DAISE MOURA DA GAMA em 04/06/2024
-
18/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de DAISE MOURA DA GAMA em 17/05/2024
-
10/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
09/05/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) DAISE MOURA DA GAMA
-
09/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/04/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) DAISE MOURA DA GAMA
-
02/04/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/03/2024 14:02
Iniciada a execução
-
11/03/2024 14:02
Transitado em julgado em 23/11/2023
-
01/03/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/02/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de DAISE MOURA DA GAMA em 15/02/2024
-
19/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DAISE MOURA DA GAMA
-
18/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/01/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de DAISE MOURA DA GAMA em 19/12/2023
-
02/12/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DAISE MOURA DA GAMA
-
30/11/2023 13:33
Expedido(a) alvará a(o) DAISE MOURA DA GAMA
-
24/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 23/11/2023
-
18/11/2023 02:31
Decorrido o prazo de DAISE MOURA DA GAMA em 17/11/2023
-
09/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 13:22
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
01/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) DAISE MOURA DA GAMA
-
31/10/2023 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
31/10/2023 08:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAISE MOURA DA GAMA
-
27/10/2023 09:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/01/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2023 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/10/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
12/09/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DAISE MOURA DA GAMA
-
31/08/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/08/2023 08:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/01/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA TROTTA CURE em 20/07/2023
-
29/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 15:39
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA TROTTA CURE
-
28/06/2023 15:38
Encerrada a conclusão
-
05/06/2023 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/06/2023 17:05
Encerrada a conclusão
-
05/06/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS CURE em 02/06/2023
-
06/04/2023 18:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/04/2023 09:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2023 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/03/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2023 14:27
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA TROTTA CURE
-
15/03/2023 14:27
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS CURE
-
03/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/02/2023 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/02/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2023 12:08
Expedido(a) mandado a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
01/02/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 30/01/2023
-
09/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de DAISE MOURA DA GAMA em 08/12/2022
-
20/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
19/10/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DAISE MOURA DA GAMA
-
17/10/2022 10:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
14/10/2022 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/10/2022 21:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100341-15.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Nunes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2024 09:49
Processo nº 0000941-48.2012.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Goncalves Beijer
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2012 00:00
Processo nº 0100282-98.2023.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Silva de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2023 17:11
Processo nº 0100070-78.2019.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Reis Couto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2019 10:29
Processo nº 0100070-78.2019.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Dias Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 06:10