TRT1 - 0100174-32.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/07/2025 15:38
Iniciada a execução
-
29/07/2025 15:38
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA QUEIROZ em 16/07/2025
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MERCEARIA E BAR GUIRAREIA LTDA em 04/07/2025
-
23/06/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:16
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 18:40
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA E BAR GUIRAREIA LTDA
-
18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA QUEIROZ
-
18/06/2025 08:20
Homologada a liquidação
-
16/06/2025 20:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/06/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 09:32
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MERCEARIA E BAR GUIRAREIA LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MERCEARIA E BAR GUIRAREIA LTDA em 05/05/2025
-
03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100174-32.2023.5.01.0010 : RENAN DA SILVA QUEIROZ : MERCEARIA E BAR GUIRAREIA LTDA DESTINATÁRIO(A): MERCEARIA E BAR GUIRAREIA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz LAIS CAMPOS DUARTE, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) MERCEARIA E BAR GUIRAREIA LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: um arquivo em formato PDF; outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda. Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA E BAR GUIRAREIA LTDA -
02/04/2025 19:29
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA E BAR GUIRAREIA LTDA
-
02/04/2025 19:26
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA E BAR GUIRAREIA LTDA
-
09/03/2025 23:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e4d67 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DA SILVA QUEIROZ -
11/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA QUEIROZ
-
11/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
11/02/2025 12:38
Encerrada a conclusão
-
28/01/2025 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/01/2025 19:22
Iniciada a liquidação
-
28/01/2025 19:22
Transitado em julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de MERCEARIA E BAR GUIRAREIA LTDA em 27/01/2025
-
05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 14:53
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA E BAR GUIRAREIA LTDA
-
28/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA QUEIROZ em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de MERCEARIA E BAR GUIRAREIA LTDA em 27/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA QUEIROZ
-
07/11/2024 19:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de RENAN DA SILVA QUEIROZ
-
07/11/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
-
07/11/2024 11:20
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA E BAR GUIRAREIA LTDA
-
05/11/2024 08:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA QUEIROZ
-
31/10/2024 12:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
31/10/2024 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENAN DA SILVA QUEIROZ
-
31/10/2024 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN DA SILVA QUEIROZ
-
10/10/2024 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/10/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
-
26/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 17:36
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA E BAR GUIRAREIA LTDA
-
23/08/2024 17:34
Expedido(a) edital a(o) CARLOS GOMES DA SILVA
-
07/08/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA QUEIROZ em 02/08/2024
-
17/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82c7b0a proferido nos autos.
Fica a parte autora intimada para ciência da certidão anexada aos autos pelo oficial de justiça, prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA QUEIROZ
-
16/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/07/2024 18:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/06/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2024 17:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARLOS GOMES DA SILVA
-
09/06/2024 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/06/2024 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/05/2024 10:30
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANDERSON NASCIMENTO DA SILVA
-
31/05/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2024 10:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANDERSON NASCIMENTO DA SILVA
-
29/05/2024 13:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 13:15
Audiência una por videoconferência realizada (29/05/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/04/2024 00:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 21:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/03/2024 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA E BAR GUIRAREIA LTDA
-
08/03/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/03/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 18:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/12/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2023 15:28
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA E BAR GUIRAREIA LTDA
-
30/11/2023 13:15
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2023 13:15
Audiência una por videoconferência realizada (29/11/2023 09:45 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2023 11:36
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA E BAR GUIRAREIA LTDA
-
30/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 12:27
Expedido(a) notificação a(o) RENAN DA SILVA QUEIROZ
-
29/06/2023 12:27
Expedido(a) notificação a(o) RENAN DA SILVA QUEIROZ
-
29/06/2023 12:27
Expedido(a) notificação a(o) MERCEARIA E BAR GUIRAREIA LTDA
-
09/03/2023 17:39
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2023 09:45 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100798-56.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Artur Giannini Domingues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 07:51
Processo nº 0100850-90.2024.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marinalva Ribeiro Maccarini
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 16:00
Processo nº 0100726-71.2023.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kiuana Medeiros Quintela da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2023 09:05
Processo nº 0100798-56.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Marchon Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2024 23:19
Processo nº 0100554-53.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2024 12:18