TRT1 - 0100132-16.2022.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAVID EVARISTO DOS SANTOS em 18/08/2025
-
04/08/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c4467e proferida nos autos.
ROT 0100132-16.2022.5.01.0075 - 6ª Turma Recorrente: 1.
DAVID EVARISTO DOS SANTOS Recorrido: CLARO S.A.
Recorrido: M.V.V.S INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI RECURSO DE: DAVID EVARISTO DOS SANTOS Rito ordinário.
Valor da condenação: R$10.000,00 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/06/2024 - Id 61a49b3; recurso apresentado em 03/07/2024 - Id 052173d).
Representação processual regular (Id 4dadfb8).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; §5º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I). CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mms13769) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DAVID EVARISTO DOS SANTOS -
01/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DAVID EVARISTO DOS SANTOS
-
01/08/2025 11:56
Não admitido o Recurso de Revista de DAVID EVARISTO DOS SANTOS
-
03/04/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/04/2025 09:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de M.V.V.S INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DAVID EVARISTO DOS SANTOS em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de M.V.V.S INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DAVID EVARISTO DOS SANTOS em 02/04/2025
-
20/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100132-16.2022.5.01.0075 6ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: DAVID EVARISTO DOS SANTOS, M.V.V.S INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI RECORRIDO: DAVID EVARISTO DOS SANTOS, M.V.V.S INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI, CLARO S.A. DESTINATÁRIO: DAVID EVARISTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração da parte ré, e no mérito, acolhê-los, emprestando-lhe efeito modificativo ao julgado, nos termos do voto do Juiz Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID EVARISTO DOS SANTOS -
19/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
19/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) M.V.V.S INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI
-
19/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) DAVID EVARISTO DOS SANTOS
-
19/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) M.V.V.S INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI
-
19/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) DAVID EVARISTO DOS SANTOS
-
03/02/2025 15:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de M.V.V.S INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI - CNPJ: 06.***.***/0001-67
-
22/01/2025 12:29
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
-
12/12/2024 21:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
09/12/2024 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/11/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DAVID EVARISTO DOS SANTOS em 01/10/2024
-
23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) DAVID EVARISTO DOS SANTOS
-
20/09/2024 17:37
Convertido o julgamento em diligência
-
20/09/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
06/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 05/07/2024
-
03/07/2024 09:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/07/2024 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100132-16.2022.5.01.0075 6ª TurmaGabinete 07Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELARECORRENTE: DAVID EVARISTO DOS SANTOS, M.V.V.S INSTALACAO DE TV A CABO EIRELIRECORRIDO: DAVID EVARISTO DOS SANTOS, M.V.V.S INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI, CLARO S.A.
ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos interpostos e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo da Reclamada para excluir a condenação ao pagamento de horas extras e intervalos intrajornada e seus reflexos e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do Reclamante para condenar as Reclamadas ao pagamento mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), a título de "produtividade", do período faltante (de 11/01/2021 a 10/02/2021; de 11/10/2021 a 10/11/2021 e de 11/01/2022 a 31/01/2022) dos "Relatórios de Produtividade", observada a proporcionalidade em janeiro/2022 (2/3), e diante da natureza salarial, com reflexos sobre RSRs, férias com 1/3, natalinas e FGTS, com dedução das parcelas pagas sob o mesmo título, nos termos do voto do Juiz Relator, mantendo-se no mais a r. sentença, inclusive quanto ao valor arbitrado à condenação.Rio de Janeiro, 17 de maio de 2024.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
24/06/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) M.V.V.S INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI
-
24/06/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DAVID EVARISTO DOS SANTOS
-
20/05/2024 11:10
Conhecido o recurso de DAVID EVARISTO DOS SANTOS - CPF: *06.***.*94-78 e provido em parte
-
20/05/2024 11:10
Conhecido o recurso de M.V.V.S INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI - CNPJ: 06.***.***/0001-67 e provido
-
27/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/04/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
-
25/04/2024 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/04/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
13/09/2023 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100349-54.2022.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/01/2025 14:31
Processo nº 0100349-54.2022.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2022 17:23
Processo nº 0100865-03.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Waner Dias de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2024 13:46
Processo nº 0100865-03.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Waner Dias de Freitas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 01:01
Processo nº 0100132-16.2022.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juscelio Garcia de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2022 11:48