TRT1 - 0100833-54.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/09/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA em 12/09/2025
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05/09/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100833-54.2024.5.01.0059 RECLAMANTE: DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA RECLAMADO: SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA Fica V.
S.ª notificado para tomar ciência da expedição(s) do alvará(s).
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA -
03/09/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA
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02/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d45c3 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Defiro o requerimento do a. e seguro-desemprego. A presente decisão tem força de alvará nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região. 1) FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) Autor(a), DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, portando o presente documento assinado eletronicamente e também os documentos acima mencionados. AUTOR(A): DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA, CPF: *54.***.*77-48 RÉU: SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ: 30.***.***/0001-01 Data de admissão: 18.03.2024 Data de demissão: 15.07.2024 Ciência à parte autora no prazo preclusivo de 5 dias úteis. Devolva-se o saldo remanescente do depósito à reclamada..
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA -
01/09/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA
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01/09/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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29/08/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA
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25/08/2025 13:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 206,11)
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25/08/2025 13:02
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 90,94)
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25/08/2025 13:02
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 280,37)
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25/08/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.060,36)
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea34d3e proferido nos autos.
PROMOÇÃO Retificado o cálculo deduzindo valores já recolhidos pela ré a título de FGTS e multa fundiária.
RESUMO DOS VALORES Líquido do reclamante: R$ 4.060,36 INSS consolidado: R$ 280,37 Honorários advocatícios: R$ 206,11 Custas: R$ 90,94 Total da condenação: R$ 4.637,78 Saldo atualizado do depósito judicial da reclamada: R$ 5.455,02 Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DESPACHO PJe-JT Vistos, etc 1- Em decorrência do depósito que integralizou o quantum solicitado, determino: 2- Intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo em 5 dias, devendo, no mesmo prazo, indicar conta bancária para transferência dos valores, sob pena de expedição de alvará para saque presencial.
O alvará será expedido preferencialmente ao patrono com poderes específicos para receber.
Para tanto, deverá apontar os ids. da procuração e/ou substabelecimento com poderes específicos (Provimento nº 3/2010 da Corregedoria Regional). 3- Decorrido o prazo in albis ou não levantada controvérsia, expeçam-se alvarás observando-se o depósito judicial acima, nos termos da promoção da contadoria, já autorizando que a liberação da movimentação bancária conste no conteúdo do expediente.
Fica desde já indeferida a expedição de alvarás múltiplos (ao beneficiário e seu patrono) para reserva de honorários contratuais, por extrapolar a competência dessa Especializada. autorINSScustashonorários Devolva-se o saldo remanescente do depósito à reclamada, ao final. 4- Expedidos, registrem-se os pagamentos no sistema. 5- Caso a(s) reclamada(s) tenha(m) sido cadastrada(s) no BDNT, providencie a Secretaria a exclusão. 6- Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 7- Arquivem-se os autos, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA -
24/08/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA
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22/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA
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22/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA em 20/08/2025
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08/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9c3a33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por SIC PROJAC COMBUSTÍVEIS LTDA, para, com efeitos infringentes, sanar o erro material constante da sentença de ID e00022b, determinando que seja excluído dos cálculos o valor correspondente ao FGTS já recolhido.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, à contadoria para retificação do cálculo.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA -
05/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA
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05/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA
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05/08/2025 08:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA
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31/07/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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31/07/2025 16:22
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 17:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARINA PEREIRA XIMENES
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21/07/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA
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18/07/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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18/07/2025 14:59
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA em 04/07/2025
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27/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA em 26/06/2025
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26/06/2025 17:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA
-
18/06/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA
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18/06/2025 10:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA
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17/06/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/06/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e19d9f proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO Vistos, etc.
Ao exequente.
Prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA -
13/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA
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13/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/06/2025 18:24
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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11/06/2025 14:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA em 09/06/2025
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09/06/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA
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06/06/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA
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06/06/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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30/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd2077 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando as razões levantadas pela ré em ID 15b484e, e tendo em vista a concordância do autor, recebo os embargos como simples manifestação e determino a remessa dos autos à contadoria para dedução dos valores já recolhidos pela ré a título de FGTS e multa fundiária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA -
29/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA
-
29/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA
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29/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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29/05/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 15:18
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 15b484e) para Manifestação
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21/05/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARINA PEREIRA XIMENES
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20/05/2025 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ca117 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS Despacho PJe-JT Vistos, etc Notifique-se a parte autora para ciência da garantia do juízo e contestar os embargos à execução no prazo de 05 dias úteis.
Após, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA -
15/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA
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15/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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14/05/2025 15:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/05/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA
-
15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA
-
14/04/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA
-
14/04/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/04/2025 15:13
Iniciada a execução
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14/04/2025 15:13
Transitado em julgado em 11/04/2025
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14/04/2025 13:52
Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2024 10:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/11/2024 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA
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06/11/2024 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA sem efeito suspensivo
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06/11/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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06/11/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 19:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA
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23/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA
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23/10/2024 09:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA
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23/10/2024 09:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA
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23/10/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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21/10/2024 23:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/10/2024 12:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA
-
10/10/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA
-
10/10/2024 16:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 59,15
-
10/10/2024 16:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA
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10/10/2024 16:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA
-
09/10/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
09/10/2024 11:09
Audiência de instrução realizada (09/10/2024 09:45 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA
-
19/09/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA
-
19/09/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/09/2024 09:33
Audiência de instrução designada (09/10/2024 09:45 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 09:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (24/09/2024 10:05 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 15:58
Juntada a petição de Réplica
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27/08/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 12:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (24/09/2024 10:05 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/08/2024 08:45 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 12:38
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA em 13/08/2024
-
07/08/2024 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2024 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA em 30/07/2024
-
23/07/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8751036 proferido nos autos.
CERTIDÃOFaço os autos conclusos.OMAR DOS REIS GOMES DESPACHOVistos, etc.Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo:Data/hora/modalidade: Una (rito sumaríssimo) - Sala "- SALA 1 - 59 VT/RJ": 20/08/2024 às 08:45 horas (audiência presencial).Local: 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL.1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por mandado urgente e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal:a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital.b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta e, concomitantemente, por edital.c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por e-carta no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2024 15:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SIC PROJAC COMBUSTIVEIS LTDA
-
19/07/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS DE MOURA
-
19/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
18/07/2024 17:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/08/2024 08:45 - SALA 1 - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 19:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
15/07/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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