TRT1 - 0100356-56.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:27
Arquivados os autos definitivamente
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02/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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02/05/2025 10:20
Transitado em julgado em 30/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 25/04/2025
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de SINDICATO EST DOS PROFIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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18/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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18/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36933e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença que julgou EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no disposto no inciso II do art. 487 do CPC, requerendo a apreciação do ponto especificado na respectiva peça de embargos dos autos.
Autos conclusos para decisão de embargos. É o breve relatório.
Observadas as formalidades legais, merecem conhecimento os embargos interpostos nos autos pela parte.
No mérito dos embargos não assiste razão à parte.
Senão, vejamos.
Os embargos de declaração visam sanar omissão, contradição e obscuridade, o que não ocorreu no caso em tela, não podendo servir como forma de alteração da decisão embargada. À vista do teor dos Embargos de Declaração opostos nos autos, verifico que não passa de mera irresignação da parte com o decidido, posto que todos os pontos abordados foram fundamentados e analisados na sentença embargada, tratando-se, assim, de mera rediscussão dos pontos julgados.
Com isto, eventual inconformismo da parte com o decidido deve ser atacado através de recurso próprio e não pela estreita via dos Aclaratórios.
Note-se, por fim, que a finalidade dos Embargos não é a de moldar a decisão ao entendimento ou pretensão do embargante.
Com isto, não há reparos a realizar na sentença embargada.
ISTO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA resolve REJEITAR os embargos interpostos pelo autor, na forma da fundamentação, que integra este decisum.
Intimem-se.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO EST DOS PROFIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO -
17/03/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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17/03/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EST DOS PROFIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 08:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO EST DOS PROFIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO
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15/03/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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15/03/2025 09:46
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 17/02/2025
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24/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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24/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 03/12/2024
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06/11/2024 11:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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29/10/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EST DOS PROFIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO
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29/10/2024 13:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 31.144,08
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29/10/2024 13:15
Declarada a decadência ou a prescrição
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25/10/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/10/2024 12:41
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/10/2024 11:18
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/10/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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15/10/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/10/2024 23:55
Juntada a petição de Razões Finais
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08/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/10/2024 07:07
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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01/10/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/09/2024 16:25
Audiência una por videoconferência realizada (30/09/2024 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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30/09/2024 11:33
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 08:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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17/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ACPCiv 0100356-56.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: SINDICATO EST DOS PROFIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAPERUNA DESTINATÁRIO(S): SINDICATO EST DOS PROFIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIROFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que seguem:Una por videoconferência: 30/09/2024 13:55ID da reunião: 223 822 0978Senha de acesso: 220978Link de acesso à Sala de audiência virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE, NA POSIÇÃO CORRETA E DE FORMA LEGÍVEL, SOB PENA DE EXCLUSÃO DOS MESMOS DO SISTEMA.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 16 de julho de 2024.ALINE LIPPI LA ROCCAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/07/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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16/07/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EST DOS PROFIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO
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16/07/2024 14:35
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2024 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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16/07/2024 14:35
Audiência una por videoconferência cancelada (24/09/2024 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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16/07/2024 13:32
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2024 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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16/07/2024 13:32
Audiência una por videoconferência cancelada (08/10/2024 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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15/03/2024 10:16
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2024 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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09/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/02/2024 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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