TRT1 - 0195500-46.2007.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAMUEL DE ARAUJO FIUZA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de REENCONTRO OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS em 02/07/2025
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13/06/2025 16:20
Juntada a petição de Contraminuta
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA JANSON NEY ROCHA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIAS MARQUES BARRETO em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RONALDO BREDER ROCHA em 09/06/2025
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02/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE ARAUJO FIUZA
-
02/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) REENCONTRO OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS
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27/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ELIAS MARQUES BARRETO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeaff36 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto por FABIANA MARTINS RODRIGUES em petição de ID 111dcc9, sendo este tempestivo, uma vez que restou ciente quanto à decisão de ID b525f14 em 14/05/2025, apresentado por parte legítima.
Não verificada a delimitação dos valores impugnados e a garantia do juízo, tratando-se de matéria exclusivamente de direito.
Niterói, 26-05-2025, Claudia Maria da Costa Cruz Assistente Secretário de VT DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos de admissibilidade específicos ao recurso em apreço, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria do TRT/RJ, recebe-se o Agravo de Petição interposto pela parte autora.
Aos réus para contraminuta, em 8 dias.
Decorrido o prazo legal, remeta-se o feito à instância superior. \cmcc NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA JANSON NEY ROCHA - RONALDO BREDER ROCHA - ESPÓLIO DE JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA - ELIAS MARQUES BARRETO -
26/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA JANSON NEY ROCHA
-
26/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA
-
26/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARQUES BARRETO
-
26/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO BREDER ROCHA
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26/05/2025 13:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIANA MARTINS RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
26/05/2025 12:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/05/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b525f14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói julga IMPROCEDENTES os presentes Embargos de Declaração, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se. \cmcc MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA JANSON NEY ROCHA - ESPÓLIO DE JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA - ELIAS MARQUES BARRETO -
12/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA JANSON NEY ROCHA
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12/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA
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12/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARQUES BARRETO
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12/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS RODRIGUES
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12/05/2025 13:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIANA MARTINS RODRIGUES
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12/05/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCIA JANSON NEY ROCHA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ELIAS MARQUES BARRETO em 08/05/2025
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06/05/2025 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0322e3a proferida nos autos.
V.
MARCIA JANSON NEY ROCHA e ESPÓLIO de JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA opõe a Exceção de Pré-Executividade de ID fdd1485.
Intimada, apresenta a autora a manifestação de ID 5006df6.
Em síntese, alegam os excipientes a ilegitimidade passiva e a impenhorabilidade de bens da representante do Espólio.
Em consulta ao andamento do feito junto aos volumes físicos, podemos observar que: trata-se de execução do acordo não cumprido de fl. 71;em despacho de fl. 125 deferida a desconsideração da personalidade jurídica da ré em face de SAMUEL DE ARAÚJO FIUZA;em despacho de fl. 156 determinado o prosseguimento da execução em face de RONALDO BREDER ROCHA e ELIAS MARQUES BARRETO;em despacho de fl. 264 instaurado incidente para desconsideração da personalidade jurídica da ré em face do ESPÓLIO de JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA, representado por MARCIA JANSON NEY ROCHA.
Em decisão de ID f9030dd reconhecida a responsabilidade patrimonial do ESPÓLIO de JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA, representando por MARCIA JANSON NEY ROCHA.
Desta decisão interposto o Agravo de Petição de ID 88e7cea, cujo provimento fora negado em Acórdão de ID 469b6d2.
Transitada em julgado a decisão proferida, qualquer novo questionamento quanto à legitimidade passiva do referido Espólio torna-se argumentação intempestiva e procrastinatória do feito.
Com relação à MARCIA JANSON NEY ROCHA, contudo, não há decisão judicial reconhecendo a responsabilização patrimonial da mesma, sendo apenas representante do ESPÓLIO de JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA.
Já quitados os valores devidos no presente feito, nesta data excluídos os executados do BNDT, junto ao SAPWEB, e excluída a anotação junto ao SERASA-JUD: Logo, considerando-se que a excipiente respondeu indevidamente pela presente execução, no lugar do executado de fato, ELIAS MARQUES BARRETO, determina-se a expedição de alvará à MARCIA JANSON NEY ROCHA para devolução dos saldos remanescentes nas contas 2732.042.04885886-3 (Márcia) e 2732.042.04885887-1 e 2732.042.04885888-0 (Elias).
Isto posto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a EPE oposta.
Ciência às partes.
Inertes, após o prazo de 5 dias, cumpra-se.
Na oportunidade, venha a excipiente com a indicação de dados bancários a vializar a devolução do saldo remanescente. Expedido o alvará, registre-se e retornem conclusos para formalização da extinção da execução. \cmcc NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA MARTINS RODRIGUES -
28/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA JANSON NEY ROCHA
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28/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA
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28/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARQUES BARRETO
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28/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS RODRIGUES
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28/04/2025 12:00
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de MARCIA JANSON NEY ROCHA
-
15/04/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/04/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/04/2025 14:20
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe787a proferido nos autos.
Vistos.
Ao excepto.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA MARTINS RODRIGUES -
31/03/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS RODRIGUES
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31/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/03/2025 03:01
Decorrido o prazo de FABIANA MARTINS RODRIGUES em 25/03/2025
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17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0195500-46.2007.5.01.0247 : FABIANA MARTINS RODRIGUES : REENCONTRO OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS E OUTROS (5) DESTINATÁRIO: FABIANA MARTINS RODRIGUES Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA MARTINS RODRIGUES -
14/03/2025 18:46
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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14/03/2025 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS RODRIGUES
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06/03/2025 14:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 19.871,43)
-
25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCIA JANSON NEY ROCHA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ELIAS MARQUES BARRETO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de RONALDO BREDER ROCHA em 24/02/2025
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18/02/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2bc4a9 proferido nos autos.
V.
Cientes quanto ao despacho de ID 04b4810, quedaram-se inertes os executados.
Ao alvará em favor da autora pelos saldos das contas 2732.042.04885884-7, 2732.042.01545017-2 e 2732.042.04885886-3, nesta ordem, até que atingido o valor total devido.
Os saldos remanescentes em depósitos provenientes em bloqueios em face dos executados MARCIA JANSON NEY ROCHA e ELIAS MARQUES BARRETO serão apreciados à luz da existência de outras execuções em curso neste Juízo em face dos mesmos e, na ausência, conforme os ditames do Projeto Garimpo.
Intimem-se as partes para ciência.
Na ausência de impugnações fundamentadas, em 5 dias, cumpra-se.
Feito, registre-se o pagamento e retornem conclusos. \cmcc NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA JANSON NEY ROCHA - RONALDO BREDER ROCHA - ESPÓLIO DE JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA - ELIAS MARQUES BARRETO -
13/02/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA JANSON NEY ROCHA
-
13/02/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA
-
13/02/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARQUES BARRETO
-
13/02/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO BREDER ROCHA
-
13/02/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS RODRIGUES
-
13/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
12/02/2025 14:16
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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04/02/2025 12:37
Decorrido o prazo de MARCIA JANSON NEY ROCHA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:37
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:37
Decorrido o prazo de ELIAS MARQUES BARRETO em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:37
Decorrido o prazo de RONALDO BREDER ROCHA em 03/02/2025
-
15/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA JANSON NEY ROCHA
-
14/01/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA
-
14/01/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARQUES BARRETO
-
14/01/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO BREDER ROCHA
-
14/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
30/10/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
05/08/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9832e95 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etcProvido o Agravo de Petição, interposto pela parte autora para afastar a prescrição intercorrente, determinando o regular prosseguimento da execução nos termos do Acórdão #id:4707bd4.Intime-se a parte autora para indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
NITEROI/RJ, 19 de julho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS RODRIGUES
-
19/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/06/2024 16:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/09/2023 14:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de SAMUEL DE ARAUJO FIUZA em 19/09/2023
-
20/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de REENCONTRO OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS em 19/09/2023
-
26/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA JANSON NEY ROCHA em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ELIAS MARQUES BARRETO em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de RONALDO BREDER ROCHA em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de FABIANA MARTINS RODRIGUES em 25/08/2023
-
22/08/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE ARAUJO FIUZA
-
22/08/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) REENCONTRO OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS
-
15/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA JANSON NEY ROCHA
-
14/08/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA
-
14/08/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARQUES BARRETO
-
14/08/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO BREDER ROCHA
-
14/08/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS RODRIGUES
-
14/08/2023 10:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIANA MARTINS RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
09/08/2023 21:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de SAMUEL DE ARAUJO FIUZA em 28/07/2023
-
29/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de REENCONTRO OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS em 28/07/2023
-
14/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA JANSON NEY ROCHA em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de ELIAS MARQUES BARRETO em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de RONALDO BREDER ROCHA em 13/07/2023
-
10/07/2023 16:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/07/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE ARAUJO FIUZA
-
03/07/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) REENCONTRO OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS
-
01/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA JANSON NEY ROCHA
-
30/06/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA
-
30/06/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARQUES BARRETO
-
30/06/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO BREDER ROCHA
-
30/06/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS RODRIGUES
-
30/06/2023 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
30/06/2023 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
30/06/2023 12:50
Desarquivados os autos
-
08/03/2021 10:09
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de FABIANA MARTINS RODRIGUES em 04/02/2021
-
15/12/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS RODRIGUES
-
13/12/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
10/07/2020 00:32
Decorrido o prazo de MARCIA JANSON NEY ROCHA em 09/07/2020
-
02/07/2020 13:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
-
02/07/2020 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 19:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA JANSON NEY ROCHA
-
06/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de FABIANA MARTINS RODRIGUES em 05/05/2020
-
05/04/2020 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 17:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARTINS RODRIGUES
-
30/03/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
05/02/2020 15:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/08/2019 15:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
07/08/2019 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 13:52
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
07/08/2019 13:52
Encerrada a conclusão
-
07/08/2019 11:29
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/06/2019 16:09
Recebidos os autos para diligência
-
10/06/2019 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/06/2019 00:36
Decorrido o prazo de FABIANA MARTINS RODRIGUES em 06/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 00:36
Decorrido o prazo de RONALDO BREDER ROCHA em 06/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 00:36
Decorrido o prazo de ELIAS MARQUES BARRETO em 06/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 00:36
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA REPRESENTADO POR MÁRCIA JANSON NEY ROCHA em 06/06/2019 23:59:59
-
03/06/2019 16:24
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de AP)
-
03/06/2019 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Substabelecimentos)
-
25/05/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 17:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESPÓLIO DE JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA REPRESENTADO POR MÁRCIA JANSON NEY ROCHA sem efeito suspensivo
-
22/05/2019 17:19
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
03/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de FABIANA MARTINS RODRIGUES em 02/05/2019 23:59:59
-
03/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de RONALDO BREDER ROCHA em 02/05/2019 23:59:59
-
03/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de ELIAS MARQUES BARRETO em 02/05/2019 23:59:59
-
03/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA REPRESENTADO POR MÁRCIA JANSON NEY ROCHA em 02/05/2019 23:59:59
-
24/04/2019 20:55
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
24/04/2019 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
12/04/2019 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2019
-
12/04/2019 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2019 15:05
Proferida decisão
-
11/04/2019 12:23
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/12/2018 01:03
Decorrido o prazo de FABIANA MARTINS RODRIGUES em 17/12/2018 23:59:59
-
14/12/2018 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2018 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2018
-
01/12/2018 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2018 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 09:08
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/08/2018 01:42
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA REPRESENTADO POR MÁRCIA JANSON NEY ROCHA em 22/08/2018 23:59:59
-
21/08/2018 08:11
Juntada a petição de Impugnação
-
08/08/2018 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2018 21:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/07/2018 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2018 10:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/07/2018 10:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/05/2018 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 12:16
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/05/2018 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/04/2018 15:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2018 15:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/04/2018 15:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
17/04/2018 18:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2007
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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