TRT1 - 0100662-44.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MABA LTDA em 22/07/2025
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16/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA SIRIQUISAMBA LTDA. em 15/07/2025
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16/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de POSTO NOVO DE GASOLINA CASCADURA EIRELI - EPP em 15/07/2025
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16/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de AUTO CENTER GABRIELLE ALVES LTDA - EPP em 15/07/2025
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16/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de POSTO PORTELAO LTDA - EPP em 15/07/2025
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16/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JERMON LTDA em 15/07/2025
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11/07/2025 12:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4c4fc9 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
LUIZA CRAVEIRO DE SOUZA VIEIRA Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e reclamada, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MAGALHAES CASTRO -
03/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA SIRIQUISAMBA LTDA.
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03/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) POSTO NOVO DE GASOLINA CASCADURA EIRELI - EPP
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03/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO CENTER GABRIELLE ALVES LTDA - EPP
-
03/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) POSTO PORTELAO LTDA - EPP
-
03/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
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03/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MABA LTDA
-
03/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MAGALHAES CASTRO
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03/07/2025 12:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO MAGALHAES CASTRO sem efeito suspensivo
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03/07/2025 12:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO DE GASOLINA MABA LTDA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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01/07/2025 09:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26eab67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo AFASTAR a preliminar de inépcia, PRONUNCIAR a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 10/06/2019, extinguindo-as, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC e Súmula 308, I, do TST e, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDIO MAGALHAES CASTRO, em face de POSTO DE GASOLINA MABA LTDA, POSTO PORTELAO LTDA - EPP, AUTO CENTER GABRIELLE ALVES LTDA - EPP, POSTO NOVO DE GASOLINA CASCADURA EIRELI - EPP e POSTO DE GASOLINA SIRIQUISAMBA LTDA , para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - reconhecer o vínculo de emprego; - condenar a primeira ré no pagamento de verbas rescisórias; FGTS e 40%; multa do art. 477 da CLT; horas extras e reflexos. - reconhecer a responsabilidade solidária das 2a, 3a, 4a e 5a rés pelas parcelas deferidas na presente demanda, durante todo o período contratual; Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverão as rés comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00. Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas, pelas rés, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO PORTELAO LTDA - EPP - POSTO NOVO DE GASOLINA CASCADURA EIRELI - EPP - POSTO DE GASOLINA MABA LTDA - AUTO POSTO JERMON LTDA - POSTO DE GASOLINA SIRIQUISAMBA LTDA. - AUTO CENTER GABRIELLE ALVES LTDA - EPP -
19/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA SIRIQUISAMBA LTDA.
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19/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) POSTO NOVO DE GASOLINA CASCADURA EIRELI - EPP
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19/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO CENTER GABRIELLE ALVES LTDA - EPP
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19/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) POSTO PORTELAO LTDA - EPP
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19/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
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19/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MABA LTDA
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19/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MAGALHAES CASTRO
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19/06/2025 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/06/2025 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO MAGALHAES CASTRO
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19/06/2025 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO MAGALHAES CASTRO
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29/05/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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28/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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28/05/2025 08:18
Convertido o julgamento em diligência
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25/03/2025 19:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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20/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/03/2025 11:51
Convertido o julgamento em diligência
-
20/03/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/02/2025 12:12
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 13:44
Audiência de instrução realizada (25/02/2025 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 19:55
Audiência de instrução designada (25/02/2025 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 19:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 15:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 15:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/09/2024 08:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 08:23
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 07:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 22:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/09/2024 22:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/09/2024 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/08/2024 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/08/2024 13:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2024 13:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 01:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2024 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2024 21:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 17:04
Expedido(a) mandado a(o) ROSANE ALVES DIAS SILVA
-
22/07/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2024 16:54
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS MARCELO RIBEIRO PIMENTEL
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22/07/2024 16:54
Expedido(a) mandado a(o) ROSANE ALVES DIAS SILVA
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22/07/2024 16:54
Expedido(a) mandado a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
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22/07/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5eb6c proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se a parte autora para tomar ciência das certidões de IDs 9fb2eb3 e 3c158fa, bem como informar, em 10 dias, o atual endereço dos 2º e 5º reclamados (AUTO POSTO JERMON LTDA e POSTO NOVO DE GASOLINA CASCADURA EIRELI - EPP, respectivamente), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MAGALHAES CASTRO
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15/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
13/07/2024 21:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/07/2024 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2024 19:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO MAGALHAES CASTRO em 19/06/2024
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19/06/2024 20:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/06/2024 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/06/2024 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/06/2024 16:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2024 23:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 11:56
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA SIRIQUISAMBA LTDA.
-
11/06/2024 11:56
Expedido(a) mandado a(o) POSTO NOVO DE GASOLINA CASCADURA EIRELI - EPP
-
11/06/2024 11:56
Expedido(a) mandado a(o) AUTO CENTER GABRIELLE ALVES LTDA - EPP
-
11/06/2024 11:56
Expedido(a) mandado a(o) POSTO PORTELAO LTDA - EPP
-
11/06/2024 11:56
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
-
11/06/2024 11:56
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA MABA LTDA
-
11/06/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MAGALHAES CASTRO
-
10/06/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 16:55
Audiência inicial por videoconferência designada (23/09/2024 08:50 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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