TRT1 - 0101229-09.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 16:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/08/2024 23:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DAS DORES DE SOUSA
-
26/07/2024 09:31
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
25/07/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
25/07/2024 12:45
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
25/07/2024 12:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae6fc27 proferida nos autos.
Em conformidade com a determinação contida no art. 1º do Provimento 06/2011 e Provimento 01/2014, ambos da Corregedoria deste TRT 1ª Região, certifico que não se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto, com parcial atendimento aos pressupostos objetivos.
Não há comprovação de recolhimento de custas.
Parte corretamente representada, conforme instrumento de mandato de ID 321bab2 .Autos conclusos.Rio de Janeiro, 21/06/2024.Daniel Fernandez PerezTécnico Judiciário Vistos, etc.Tendo em vista que o recorrente, em sua peça, renova o requerimento de gratuidade de justiça e diante do disposto no art. 99, §7º, CPC, dou seguimento ao RO do autor.Intime(m)-se a(s) ré(s) para contrarrazões, em oito dias.Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/07/2024 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTINA DAS DORES DE SOUSA sem efeito suspensivo
-
16/07/2024 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
16/07/2024 08:47
Encerrada a conclusão
-
16/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/07/2024
-
15/07/2024 23:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/07/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
07/07/2024 23:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DAS DORES DE SOUSA
-
02/07/2024 15:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 478,40
-
02/07/2024 15:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTINA DAS DORES DE SOUSA
-
02/07/2024 15:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTINA DAS DORES DE SOUSA
-
19/06/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
10/06/2024 19:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/06/2024 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/06/2024 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 16:05
Juntada a petição de Contestação
-
01/03/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 01:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:06
Decorrido o prazo de CRISTINA DAS DORES DE SOUSA em 29/01/2024
-
13/01/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/01/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DAS DORES DE SOUSA
-
12/01/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/06/2024 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2024 12:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/06/2024 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2024 08:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/06/2024 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
30/12/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100029-30.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Soraya Conceicao Teixeira Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/01/2024 22:22
Processo nº 0100901-24.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jeferson Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2024 14:11
Processo nº 0100594-94.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Artur Giannini Domingues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 11:02
Processo nº 0101072-95.2019.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Marques Farias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2022 12:40
Processo nº 0101072-95.2019.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Sergio de Assumpcao Bretas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2019 14:40