TRT1 - 0100057-21.2023.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:54
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
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15/09/2025 15:54
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de IT COMUNICACOES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-34 / null
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14/08/2025 11:40
Incluído em pauta o processo para 10/09/2025 10:00 10 - 09 - 2025 SALA PRESENCIAL ()
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15/07/2025 10:35
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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05/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2025
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03/06/2025 19:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2025 19:20
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 09 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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28/05/2025 11:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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23/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 22/05/2025
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20/05/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d16c32 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: DENILSON BARRETO PINTO BRAGA, IT COMUNICACOES LTDA, CLARO S.A.
RECORRIDO: DENILSON BARRETO PINTO BRAGA, IT COMUNICACOES LTDA, CLARO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Analiso, em sede de preliminar, o pedido de gratuidade de justiça da primeira reclamada, IT COMUNICACOES LTDA, nos termos do §7º do artigo 99 do CPC e do item II da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST.
A primeira reclamada alega insuficiência financeira após rescisão contratual com a segunda reclamada, contraindo débito trabalhista com 83 empregados.
Informa, ainda, que o sindicato da categoria ajuizou Ação Civil Pública em face da recorrente, sendo deferido pedido de tutela provisória de urgência, na qual o juízo determinou que a 2ª ré efetuasse o deposito judicial dos valores rescisórios em favor da primeira ré, que resultou na importância de mais de R$ 1.000.000,00.
Requer, ao final, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça não efetuando o pagamento das custas e do depósito recursal.
Já a 2ª ré efetuou o recolhimento das custas e do depósito recursal por meio de seguro garantia (Ids. 6f89788 e 9e8c71a) Decido.
Nos termos do artigo 790 da CLT, a mera alegação ou declaração de insuficiência financeira não é suficiente para ensejar a gratuidade de justiça, inexistindo nos autos qualquer comprovação a favor da recorrente.
O fato de a 2ª reclamada ter rescindindo o contrato de prestação de serviços com a 1ª reclamada, bem como a recorrente ter sofrido o bloqueio de seus créditos contratuais, tais fatos não comprovam a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, portanto a reclamada não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça.
O recolhimento das custas judiciais de Id. 6f89788 pela 2ª ré aproveita o recorrente.
No entanto, o depósito recursal por meio de seguro garantia de Id. 9e8c71a efetuado pela litisconsorte não aproveita a 1ª reclamada, uma vez que a 2ª reclamada insurge-se contra o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, pleiteando sua exclusão da lide, nos termos da Súmula 128, III, do TST.
Assim, determino a intimação da primeira reclamada, IT COMUNICACOES LTDA, para comprovar o depósito recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção do apelo.
Após, voltem-me conclusos. amc RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IT COMUNICACOES LTDA -
13/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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13/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:10
Convertido o julgamento em diligência
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09/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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09/05/2025 09:53
Encerrada a conclusão
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06/04/2025 19:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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07/02/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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