TRT1 - 0010371-16.2015.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/08/2025 09:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/07/2025 09:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/06/2025 16:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/05/2025 09:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 30.000,00)
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15/05/2025 10:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de OMAR LUIZ CARDOSO DE MELLO SILVA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR em 13/05/2025
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d061f92 proferida nos autos.
Vistos etc.
Após a prolação de sentença as partes chegaram a um acordo.
Homologo os termos do acordo entabulado pelas partes, fixando o seu valor em R$40.000,00, da seguinte forma: A primeira parcela de R$30.000,00 a ser paga até o dia 9/05/2025 e mais 10 (dez) parcelas de R$1.000,00, iniciando em 9/06/2025 e as demais no dia 9 ou primeiro dia útil dos meses subsequentes.
Uma vez que há, na sentença de ID.50aef33, transitada em julgado, e nos valores homologados pela decisão de ID. 4930a76, condenação em verbas salariais (diferenças salariais e horas extras) além de verbas indenizatórias (multa do art. 477 da CLT, férias + 1/3, vale alimentação e indenização por dano moral), deverá a ré, em 10 dias após o cumprimento do acordo, comprovar os recolhimentos previdenciários devidos, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 376 da SDI-I do TST, sob pena de execução. Com o cumprimento deste acordo, a parte autora conferirá aos reclamados plena, geral e irrevogável quitação dos pedidos formulados neste processo. Custas de R$1.738,20 já arbitradas na sentença de ID. 50aef33, que devem ser comprovadas pela ré, em até 10 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
TUDO CUMPRIDO, CABE A SECRETARIA: A) REGISTRAR AS PARCELAS DO ACORDO; B) AGUARDAR O PRAZO O CINCO DIAS APÓS O PRAZO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, SENDO O SILÊNCIO INTERPRETADO COMO QUITAÇÃO; DESNECESSÁRIAA COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PARCELA; C) CUMPRIDO O ACORDO E PROCEDIDO OS REGISTROS NO SISTEMA, VOLTEM CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO.
Intimem-se.
PETROPOLIS/RJ, 28 de abril de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OMAR LUIZ CARDOSO DE MELLO SILVA -
28/04/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) OMAR LUIZ CARDOSO DE MELLO SILVA
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28/04/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR
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28/04/2025 19:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/04/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/04/2025 18:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2025 18:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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25/04/2025 18:14
Juntada a petição de Acordo
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25/04/2025 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 20:17
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR em 14/04/2025
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05/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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05/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR
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03/04/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/03/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0010371-16.2015.5.01.0302 : GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR : INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSO LTDA. - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que devolvido o prazo para ciência da documentação juntada EM SIGILO nos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Prazo: 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 18 de março de 2025.
LUIZ AUGUSTO DINIZ ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR -
18/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0010371-16.2015.5.01.0302 : GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR : INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSO LTDA. - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que devolvido o prazo para ciência da documentação juntada nos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Prazo: 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 17 de março de 2025.
DANIELI RAMOS COELHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR -
17/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR
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17/03/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0010371-16.2015.5.01.0302 : GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR : INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSO LTDA. - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência será permitido acesso ao patrono da exequente aos documentos em sigilo, após juntar aos autos o Termo de Confidencialidade, disponível no seguinte endereço da página do TRT1: Serviços/Execução Trabalhista/Regime Especial de Execução Forçada (REEF)/Termo de Confidencialidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 06 de março de 2025.
MARIA CRISTINA CHAVES CARDOSO KRONENBERGER Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR -
06/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR
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02/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/02/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663f0d8 proferido nos autos.
Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR -
17/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR
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17/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/02/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0010371-16.2015.5.01.0302 RECLAMANTE: GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSO LTDA. - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que devolvido o prazo para ciência da documentação juntada nos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Prazo: 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DANIELI RAMOS COELHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR -
21/01/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR
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21/01/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR
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09/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR em 04/12/2024
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR
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18/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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17/10/2024 15:45
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR em 14/10/2024
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12/09/2024 00:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR
-
27/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/08/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR em 02/08/2024
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19/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8be6a5 proferido nos autos.
Vistos, etc.1- Intime-se o autor para ciência da documentação juntada aos autos, ciente de que, para requerimento de eventual ofício a instituições financeiras, deverá relacionar-se o tipo de conta (Ex. conta pagamento, conta outros ou conta investimento), apontar a instituição financeira, e a quem pertence a conta (nome e CPF).
Não será deferido requerimento de ofício para contas abrangidas pelo SISBAJUD (conta corrente, conta salário, e poupança), nem de contas já encerradas.
Prazo de 10 dias.Deverá a parte autora estar ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional.3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 18 de julho de 2024.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR
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18/07/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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16/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR
-
06/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR em 05/07/2024
-
09/05/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR
-
01/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR em 30/04/2024
-
26/03/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR
-
22/03/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/03/2024 00:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de OMAR LUIZ CARDOSO DE MELLO SILVA em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de LUCIANE CARDOSO DE MELLO SILVA TROYACK em 15/02/2024
-
10/02/2024 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 13:16
Expedido(a) edital a(o) OMAR LUIZ CARDOSO DE MELLO SILVA
-
07/02/2024 13:16
Expedido(a) edital a(o) LUCIANE CARDOSO DE MELLO SILVA TROYACK
-
07/02/2024 13:16
Expedido(a) mandado a(o) OMAR LUIZ CARDOSO DE MELLO SILVA
-
03/02/2024 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/02/2024 01:01
Decorrido o prazo de LUCIANE CARDOSO DE MELLO SILVA TROYACK em 31/01/2024
-
02/02/2024 01:01
Decorrido o prazo de OMAR LUIZ CARDOSO DE MELLO SILVA em 31/01/2024
-
01/02/2024 12:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/01/2024 08:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2023 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2023 15:22
Expedido(a) edital a(o) LUCIANE CARDOSO DE MELLO SILVA TROYACK
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18/12/2023 15:22
Expedido(a) edital a(o) OMAR LUIZ CARDOSO DE MELLO SILVA
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18/12/2023 15:22
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANE CARDOSO DE MELLO SILVA TROYACK
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18/12/2023 15:22
Expedido(a) mandado a(o) OMAR LUIZ CARDOSO DE MELLO SILVA
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15/12/2023 19:00
Extinto com resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR
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13/12/2023 09:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/12/2023 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/11/2023 01:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/11/2023 01:01
Decorrido o prazo de LUCIANE CARDOSO DE MELLO SILVA TROYACK em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:01
Decorrido o prazo de OMAR LUIZ CARDOSO DE MELLO SILVA em 31/10/2023
-
06/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2023 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2023 14:23
Expedido(a) edital a(o) LUCIANE CARDOSO DE MELLO SILVA TROYACK
-
05/10/2023 14:23
Expedido(a) edital a(o) OMAR LUIZ CARDOSO DE MELLO SILVA
-
05/10/2023 14:23
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANE CARDOSO DE MELLO SILVA TROYACK
-
05/10/2023 14:23
Expedido(a) mandado a(o) OMAR LUIZ CARDOSO DE MELLO SILVA
-
03/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/10/2023 08:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cf54734) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
29/09/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR
-
14/09/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
12/09/2023 09:30
Desarquivados os autos
-
06/09/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 10:29
Arquivados os autos provisoriamente
-
02/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR em 01/09/2023
-
18/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 18:13
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR
-
13/08/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR em 12/06/2023
-
17/05/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR
-
14/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
24/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de R.P.E. FORMACAO PROFISSIONAL E IDIOMAS LTDA - ME em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSO LTDA. - EPP em 23/02/2023
-
15/02/2023 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 17:14
Expedido(a) edital a(o) R.P.E. FORMACAO PROFISSIONAL E IDIOMAS LTDA - ME
-
13/02/2023 17:14
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSO LTDA. - EPP
-
20/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de R.P.E. FORMACAO PROFISSIONAL E IDIOMAS LTDA - ME em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSO LTDA. - EPP em 19/12/2022
-
03/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 14:42
Expedido(a) edital a(o) R.P.E. FORMACAO PROFISSIONAL E IDIOMAS LTDA - ME
-
02/12/2022 14:42
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSO LTDA. - EPP
-
27/11/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
16/11/2022 22:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR
-
24/10/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
04/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de R.P.E. FORMACAO PROFISSIONAL E IDIOMAS LTDA - ME em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSO LTDA. - EPP em 03/10/2022
-
16/09/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) R.P.E. FORMACAO PROFISSIONAL E IDIOMAS LTDA - ME
-
16/09/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSO LTDA. - EPP
-
26/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
14/07/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
14/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR em 13/07/2022
-
05/07/2022 21:53
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos)
-
28/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR
-
11/04/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
15/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de R.P.E. FORMACAO PROFISSIONAL E IDIOMAS LTDA - ME em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSO LTDA. - EPP em 14/02/2022
-
24/01/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSO LTDA. - EPP
-
24/01/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) R.P.E. FORMACAO PROFISSIONAL E IDIOMAS LTDA - ME
-
20/01/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
14/01/2022 17:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
-
30/11/2021 00:20
Decorrido o prazo de R.P.E. FORMACAO PROFISSIONAL E IDIOMAS LTDA - ME em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSO LTDA. - EPP em 29/11/2021
-
17/11/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) R.P.E. FORMACAO PROFISSIONAL E IDIOMAS LTDA - ME
-
17/11/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSO LTDA. - EPP
-
12/11/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
05/11/2021 17:16
Juntada a petição de Manifestação (renuncia)
-
20/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de R.P.E. FORMACAO PROFISSIONAL E IDIOMAS LTDA - ME em 19/12/2019
-
20/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSO LTDA. - EPP em 19/12/2019
-
20/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR em 19/12/2019
-
09/12/2019 15:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1400.00
-
09/12/2019 15:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR
-
09/12/2019 15:50
Homologada a Transação
-
09/12/2019 15:50
Audiência conciliação em execução realizada (09/12/2019 11:57 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
09/12/2019 11:41
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (09/12/2019 11:57:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
20/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de JONE DE AZEVEDO LIMA em 19/11/2019
-
05/11/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 13:31
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
31/10/2019 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
31/10/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 15:08
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
15/09/2019 15:03
Decorrido o prazo de R.P.E. FORMACAO PROFISSIONAL E IDIOMAS LTDA - ME em 28/08/2019
-
15/09/2019 15:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSO LTDA. - EPP em 28/08/2019
-
07/09/2019 23:22
Decorrido o prazo de GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 15:07
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
13/08/2019 20:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
-
11/08/2019 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
-
11/08/2019 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 14:19
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
09/07/2019 20:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/07/2019 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/06/2019 13:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2019 13:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/06/2019 13:58
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/06/2019 13:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2019 13:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/06/2019 13:58
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/06/2019 00:37
Decorrido o prazo de SAONARA SANTOS FERNANDES DE BARROS em 12/06/2019 23:59:59
-
13/06/2019 00:37
Decorrido o prazo de JONE DE AZEVEDO LIMA em 12/06/2019 23:59:59
-
29/05/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
-
29/05/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
-
29/05/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSO LTDA. - EPP em 14/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR em 14/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de R.P.E. FORMACAO PROFISSIONAL E IDIOMAS LTDA - ME em 14/05/2019 23:59:59
-
01/05/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2019
-
01/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 14:41
Homologada a liquidação
-
29/04/2019 16:39
Homologada a liquidação
-
29/04/2019 13:39
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
20/12/2018 00:46
Decorrido o prazo de R.P.E. FORMACAO PROFISSIONAL E IDIOMAS LTDA - ME em 19/12/2018 23:59:59
-
20/12/2018 00:26
Decorrido o prazo de GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR em 19/12/2018 23:59:59
-
20/12/2018 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSO LTDA. - EPP em 19/12/2018 23:59:59
-
07/12/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2018
-
07/12/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 18:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR - CPF: *14.***.*76-08
-
03/12/2018 17:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR - CPF: *14.***.*76-08
-
27/11/2018 17:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
27/11/2018 17:53
Encerrada a conclusão
-
27/11/2018 17:51
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
26/11/2018 15:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/11/2018 14:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
23/11/2018 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 14:32
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
22/11/2018 14:30
Encerrada a conclusão
-
16/11/2018 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
12/11/2018 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 10:36
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
04/10/2018 00:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSO LTDA. - EPP em 03/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 00:35
Decorrido o prazo de R.P.E. FORMACAO PROFISSIONAL E IDIOMAS LTDA - ME em 03/10/2018 23:59:59
-
26/09/2018 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2018
-
26/09/2018 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2018 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 14:34
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
27/08/2018 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 15:08
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
31/07/2018 03:14
Decorrido o prazo de SAONARA SANTOS FERNANDES DE BARROS em 30/07/2018 23:59:59
-
31/07/2018 03:14
Decorrido o prazo de JONE DE AZEVEDO LIMA em 30/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 19:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/07/2018 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2018
-
18/07/2018 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2018 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2018
-
18/07/2018 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 14:26
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR - CPF: *14.***.*76-08
-
04/07/2018 09:11
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
04/07/2018 09:11
Iniciada a execução
-
26/06/2018 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSO LTDA. - EPP em 25/06/2018 23:59:59
-
26/06/2018 00:26
Decorrido o prazo de GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR em 25/06/2018 23:59:59
-
26/06/2018 00:26
Decorrido o prazo de R.P.E. FORMACAO PROFISSIONAL E IDIOMAS LTDA - ME em 25/06/2018 23:59:59
-
19/06/2018 19:31
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
13/06/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2018
-
13/06/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2018 12:32
Homologada a liquidação
-
11/06/2018 11:56
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
27/03/2018 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 10:24
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
22/03/2018 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSO LTDA. - EPP em 21/03/2018 23:59:59
-
22/03/2018 00:16
Decorrido o prazo de R.P.E. FORMACAO PROFISSIONAL E IDIOMAS LTDA - ME em 21/03/2018 23:59:59
-
03/03/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2018
-
03/03/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:18
Decorrido o prazo de GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR em 28/02/2018 23:59:59
-
28/02/2018 13:41
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
09/02/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/02/2018
-
09/02/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2018 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 13:46
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
01/12/2017 00:11
Decorrido o prazo de JONE DE AZEVEDO LIMA em 30/11/2017 23:59:59
-
01/12/2017 00:11
Decorrido o prazo de SAONARA SANTOS FERNANDES DE BARROS em 30/11/2017 23:59:59
-
23/11/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 09:26
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
30/10/2017 09:25
Transitado em julgado em 03/10/2017
-
30/10/2017 09:24
Baixado o incidente/recurso ( / Recurso de Revista)
-
30/10/2017 09:24
Baixado o incidente/recurso ( / Recurso Ordinário)
-
24/10/2017 10:15
Recebidos os autos para iniciar a execução
-
07/03/2016 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/02/2016 00:09
Decorrido o prazo de SAONARA SANTOS FERNANDES DE BARROS em 26/02/2016 23:59:59
-
18/02/2016 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2016
-
18/02/2016 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2016 00:01
Decorrido o prazo de SAONARA SANTOS FERNANDES DE BARROS em 02/02/2016 23:59:59
-
03/02/2016 00:01
Decorrido o prazo de JONE DE AZEVEDO LIMA em 02/02/2016 23:59:59
-
01/02/2016 12:52
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
23/01/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2016
-
23/01/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2016
-
23/01/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2016 12:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSO LTDA. - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-17
-
13/01/2016 16:04
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
09/12/2015 00:08
Decorrido o prazo de SAONARA SANTOS FERNANDES DE BARROS em 08/12/2015 23:59:59
-
09/12/2015 00:08
Decorrido o prazo de JONE DE AZEVEDO LIMA em 08/12/2015 23:59:59
-
01/12/2015 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2015 09:40
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
-
30/11/2015 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR - CPF: *14.***.*76-08 sem efeito suspensivo
-
30/11/2015 11:01
Conclusos os autos para decisão Geral a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
-
29/11/2015 03:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2015
-
29/11/2015 03:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2015 03:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2015
-
29/11/2015 03:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2015 13:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1738.20
-
19/11/2015 13:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR
-
19/11/2015 13:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR
-
15/10/2015 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
15/10/2015 13:59
Audiência instrução realizada (15/10/2015 11:10 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
16/09/2015 17:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2015
-
16/09/2015 17:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2015 17:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2015
-
16/09/2015 17:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2015 10:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/09/2015 10:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/09/2015 10:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/09/2015 10:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/09/2015 10:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/09/2015 17:28
Audiência instrução redesignada (15/10/2015 11:10 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
16/07/2015 16:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/07/2015 16:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/07/2015 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2015 15:52
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
25/06/2015 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2015 10:07
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
09/06/2015 19:32
Audiência instrução designada (23/09/2015 11:10 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
09/06/2015 16:42
Audiência inicial realizada (09/06/2015 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
03/06/2015 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2015 09:44
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
02/06/2015 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2015 09:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
14/04/2015 00:10
Decorrido o prazo de JONE DE AZEVEDO LIMA em 13/04/2015 23:59:59
-
01/04/2015 04:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2015
-
01/04/2015 04:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2015 09:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/03/2015 09:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/03/2015 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela a GILBERTO SEABRA DA CRUZ JUNIOR - CPF: *14.***.*76-08
-
30/03/2015 09:52
Conclusos os autos para decisão Geral
-
29/03/2015 23:27
Audiência inicial designada (09/06/2015 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
29/03/2015 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2015
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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