TRT1 - 0100740-84.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 16:23
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2024 16:23
Transitado em julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de VERA LUCIA SANTOS em 30/08/2024
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26/08/2024 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 06:37
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA SANTOS
-
16/08/2024 06:36
Indeferida a petição inicial
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16/08/2024 06:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 275,63
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16/08/2024 01:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de VERA LUCIA SANTOS em 09/08/2024
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19/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033b725 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTNão é possível demandar em face de pessoa incerta, sendo ônus da parte autora qualificar corretamente os réus, observando os requisitos indicados no inciso II do art. 319 do CPC.Assim, intime-se o demandante a regularizar o polo passivo, e informar o número correto do CNPJ/CPF do demandado, em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e, consequentemente, extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único c/c art. 485 I, CPC).
NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA SANTOS
-
18/07/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/07/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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