TRT1 - 0100887-39.2016.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY FERREIRA VILHENA
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22/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A em 19/08/2025
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04/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
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04/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/07/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY FERREIRA VILHENA
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22/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de IZABELA FERNANDES BACHA em 15/07/2025
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29/04/2025 10:13
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) IZABELA FERNANDES BACHA
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15/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/03/2025 09:51
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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06/03/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38770c8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência do resultado do PREVJUD #id:2b93f90 e do ofício da XP #id:2cc0570, bem como para requerem o que entender de direito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOHNNY FERREIRA VILHENA -
19/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY FERREIRA VILHENA
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19/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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03/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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31/01/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY FERREIRA VILHENA
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13/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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12/12/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY FERREIRA VILHENA
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31/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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24/10/2024 05:03
Decorrido o prazo de JOHNNY FERREIRA VILHENA em 23/10/2024
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11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY FERREIRA VILHENA
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01/10/2024 03:19
Decorrido o prazo de COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS em 30/09/2024
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01/10/2024 03:19
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG em 30/09/2024
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01/10/2024 03:19
Decorrido o prazo de SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 30/09/2024
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01/10/2024 03:19
Decorrido o prazo de SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS em 30/09/2024
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30/08/2024 09:31
Expedido(a) ofício a(o) COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
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30/08/2024 09:31
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG
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30/08/2024 09:31
Expedido(a) ofício a(o) SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
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30/08/2024 09:31
Expedido(a) ofício a(o) SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
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23/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOHNNY FERREIRA VILHENA em 22/08/2024
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23/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de FABRICIO BRANDAO DO CARMO em 22/08/2024
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14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY FERREIRA VILHENA
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13/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/08/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRANDAO DO CARMO
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31/07/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRANDAO DO CARMO
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26/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRANDAO DO CARMO
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25/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de FABRICIO BRANDAO DO CARMO em 24/07/2024
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25/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOHNNY FERREIRA VILHENA em 24/07/2024
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17/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04d1618 proferida nos autos. DECISÃO PJe O Executado FABRICIO BRANDAO DO CARMO chama o feito à ordem ao alegar que retirou-se da sociedade em 2013, não podo figurar no polo passivo e requerendo ainda a devolução do valor constrito nos autos.Verifico que o referido sócio saiu do quadro social em 17/10/2013 (id 05a1ad2), e que houve o requerimento de sua inclusão no polo passivo, com citação apenas em 2019, como consta do edital de id f1bde3a no processo conexo nº 0101265-24.2018.5.01.0014.Razão assiste ao Executado por ser necessário o respeito ao lapso temporal de até dois anos para a inclusão do sócio retirante no polo passivo a contar da averbação da modificação do contrato, respondendo solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
O presente processo foi ajuizado em 17/01/2016 e o suscitado citado apenas em 2019, via edital.Pelo exposto, não há amparo legal para desconsideração da personalidade jurídica da empresa com inclusão do sócio retirante indicado, com base no art. 10-A da CLT, por ultrapassado o prazo de 02 anos.Desta forma, deverá ser devolvido o valor penhorado ao Executado.Intimem-se as partes para ciência, sendo o Executado para fornecer os dados bancários, para ser expedida ordem de pagamento, no prazo de 05 dias. Cumprido, libere-se o valor ao Executado, por ordem de pagamento, dando-lhe ciência.Em seguida, exclua-se FABRICIO BRANDAO DO CARMO do polo passivo.Após, intime-se a parte exequente para impulsionar a execução em até 10 dias.No silêncio, considerando a inércia do(a) Autor(a) e a nova orientação decorrente da consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, sobrestem-se os autos e aguarde-se o decurso do prazo legal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRANDAO DO CARMO
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16/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY FERREIRA VILHENA
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16/07/2024 14:45
Proferida decisão
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16/07/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/07/2024 14:30
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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10/07/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY FERREIRA VILHENA
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08/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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05/07/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRANDAO DO CARMO
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05/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY FERREIRA VILHENA
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05/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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19/06/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 00:48
Decorrido o prazo de IZABELA FERNANDES BACHA em 07/06/2024
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06/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de FABRICIO BRANDAO DO CARMO em 05/06/2024
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25/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA FERNANDES BACHA
-
24/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRANDAO DO CARMO
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24/05/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA FERNANDES BACHA
-
24/05/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRANDAO DO CARMO
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24/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de FABRICIO BRANDAO DO CARMO em 23/05/2024
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24/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOHNNY FERREIRA VILHENA em 23/05/2024
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23/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de FABRICIO BRANDAO DO CARMO em 22/05/2024
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16/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRANDAO DO CARMO
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15/05/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY FERREIRA VILHENA
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15/05/2024 16:07
Proferida decisão
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15/05/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/05/2024 10:59
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/05/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRANDAO DO CARMO
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14/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/05/2024 22:47
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY FERREIRA VILHENA
-
02/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/04/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de FABRICIO BRANDAO DO CARMO em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOHNNY FERREIRA VILHENA em 16/04/2024
-
09/04/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRANDAO DO CARMO
-
08/04/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY FERREIRA VILHENA
-
08/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/04/2024 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de FABRICIO BRANDAO DO CARMO *01.***.*38-83 em 22/03/2024
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16/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOHNNY FERREIRA VILHENA em 15/03/2024
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06/03/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRANDAO DO CARMO *01.***.*38-83
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05/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY FERREIRA VILHENA
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04/03/2024 13:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOHNNY FERREIRA VILHENA
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19/02/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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09/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de FABRICIO BRANDAO DO CARMO *01.***.*38-83 em 08/02/2024
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12/12/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRANDAO DO CARMO *01.***.*38-83
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07/12/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
16/11/2023 15:08
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY FERREIRA VILHENA
-
13/09/2023 23:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY FERREIRA VILHENA
-
18/08/2023 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/08/2023 10:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/08/2023 09:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2023 16:03
Expedido(a) mandado a(o) SOLANGE PEREIRA BRANDAO DO CARMO
-
08/08/2023 16:03
Expedido(a) mandado a(o) FABRICIO BRANDAO DO CARMO
-
08/08/2023 16:03
Expedido(a) mandado a(o) CARMO CONSULTORIA E INSPECOES LTDA - ME
-
05/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOHNNY FERREIRA VILHENA em 04/08/2023
-
28/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY FERREIRA VILHENA
-
27/07/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
13/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOHNNY FERREIRA VILHENA em 12/07/2023
-
05/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY FERREIRA VILHENA
-
04/07/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
01/07/2023 00:24
Decorrido o prazo de JOHNNY FERREIRA VILHENA em 30/06/2023
-
23/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY FERREIRA VILHENA
-
12/06/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
12/06/2023 09:56
Encerrada a conclusão
-
26/05/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
25/05/2023 21:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOHNNY FERREIRA VILHENA em 22/05/2023
-
17/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY FERREIRA VILHENA
-
13/05/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY FERREIRA VILHENA
-
26/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de IZABELA FERNANDES BACHA em 25/04/2023
-
10/04/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA FERNANDES BACHA
-
24/02/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
13/02/2023 15:32
Desarquivados os autos
-
10/02/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 10:09
Arquivados os autos provisoriamente
-
02/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOHNNY FERREIRA VILHENA em 01/02/2023
-
07/12/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY FERREIRA VILHENA
-
06/12/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
02/12/2022 13:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/08/2022 10:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2022 10:47
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
27/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de SOLANGE PEREIRA BRANDAO DO CARMO em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de IZABELA FERNANDES BACHA em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de FABRICIO BRANDAO DO CARMO em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARMO CONSULTORIA E INSPECOES LTDA - ME em 26/08/2022
-
20/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOHNNY FERREIRA VILHENA em 19/08/2022
-
05/08/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BRANDAO DO CARMO
-
05/08/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE PEREIRA BRANDAO DO CARMO
-
05/08/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) CARMO CONSULTORIA E INSPECOES LTDA - ME
-
05/08/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA FERNANDES BACHA
-
05/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY FERREIRA VILHENA
-
04/08/2022 15:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOHNNY FERREIRA VILHENA sem efeito suspensivo
-
04/08/2022 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO SUKEYOSI
-
04/08/2022 02:56
Decorrido o prazo de JOHNNY FERREIRA VILHENA em 03/08/2022
-
25/07/2022 21:13
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
25/07/2022 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição requerendo habilitação nos autos)
-
13/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY FERREIRA VILHENA
-
12/07/2022 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
11/07/2022 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
11/07/2022 13:09
Desarquivados os autos
-
29/06/2020 17:41
Arquivados os autos provisoriamente
-
15/05/2020 12:14
Registrada a inclusão de dados de FABRICIO BRANDAO DO CARMO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/05/2020 12:14
Registrada a inclusão de dados de CARMO CONSULTORIA E INSPECOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/05/2020 12:14
Registrada a inclusão de dados de IZABELA FERNANDES BACHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/05/2020 12:14
Registrada a inclusão de dados de SOLANGE PEREIRA BRANDAO DO CARMO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/03/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
08/11/2019 17:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/12/2018 16:02
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
06/12/2018 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2018 00:25
Decorrido o prazo de JOHNNY FERREIRA VILHENA em 29/11/2018 23:59:59
-
13/11/2018 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
-
13/11/2018 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2018 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 10:58
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
24/09/2018 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2018 00:39
Decorrido o prazo de JOHNNY FERREIRA VILHENA em 19/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 17:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2018
-
18/09/2018 17:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 10:55
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
07/09/2018 00:19
Decorrido o prazo de JOHNNY FERREIRA VILHENA em 06/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2018
-
01/08/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2018 18:30
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
04/07/2018 10:55
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/07/2018 10:54
Iniciada a execução
-
24/06/2018 01:22
Decorrido o prazo de JOHNNY FERREIRA VILHENA em 22/06/2018 23:59:59
-
24/06/2018 01:14
Decorrido o prazo de CARMO CONSULTORIA E INSPECOES LTDA - ME em 22/06/2018 23:59:59
-
01/06/2018 01:48
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2018
-
01/06/2018 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2018 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2018
-
01/06/2018 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2018 08:13
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
23/05/2018 08:13
Homologada a liquidação
-
22/05/2018 22:45
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
22/05/2018 22:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/03/2018 16:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
20/02/2018 00:25
Decorrido o prazo de CARMO CONSULTORIA E INSPECOES LTDA - ME em 19/02/2018 23:59:59
-
30/01/2018 00:59
Publicado(a) o(a) Edital em 30/01/2018
-
30/01/2018 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2017 10:31
Iniciada a liquidação por cálculos
-
14/12/2017 00:06
Decorrido o prazo de Claudia Vieira Ferreira em 13/12/2017 23:59:59
-
28/11/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2017
-
28/11/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2017 00:15
Decorrido o prazo de Claudia Vieira Ferreira em 30/10/2017 23:59:59
-
12/10/2017 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/10/2017
-
12/10/2017 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2017 12:43
Transitado em julgado em 06/07/2017
-
13/09/2017 10:25
Transitado em julgado em 06/07/2017
-
27/08/2017 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 14:36
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
18/07/2017 14:35
Transitado em julgado em 06/07/2017
-
07/07/2017 00:07
Decorrido o prazo de CARMO CONSULTORIA E INSPECOES LTDA - ME em 06/07/2017 23:59:59
-
06/07/2017 00:07
Decorrido o prazo de Claudia Vieira Ferreira em 05/07/2017 23:59:59
-
29/06/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2017
-
29/06/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2017 12:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/06/2017 09:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOHNNY FERREIRA VILHENA - CPF: *45.***.*00-35
-
14/06/2017 13:04
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
14/06/2017 03:15
Decorrido o prazo de CARMO CONSULTORIA E INSPECOES LTDA - ME em 13/06/2017 23:59:59
-
06/06/2017 12:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/05/2017 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2017 13:09
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
10/05/2017 02:21
Decorrido o prazo de CARMO CONSULTORIA E INSPECOES LTDA - ME em 09/05/2017 23:59:59
-
06/05/2017 02:19
Decorrido o prazo de Claudia Vieira Ferreira em 05/05/2017 23:59:59
-
27/04/2017 03:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2017
-
27/04/2017 03:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2017 14:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/04/2017 19:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
12/04/2017 19:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOHNNY FERREIRA VILHENA
-
12/04/2017 19:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOHNNY FERREIRA VILHENA
-
16/03/2017 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
15/03/2017 16:16
Audiência una realizada (15/03/2017 13:50 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2016 01:00
Publicado(a) o(a) Edital em 18/11/2016
-
19/11/2016 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2016 13:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/10/2016 16:58
Audiência una designada (15/03/2017 13:50 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2016 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2016 10:15
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
01/10/2016 00:08
Decorrido o prazo de JOHNNY FERREIRA VILHENA em 30/09/2016 23:59:59
-
20/09/2016 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2016
-
20/09/2016 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2016 00:01
Decorrido o prazo de JOHNNY FERREIRA VILHENA em 23/08/2016 23:59:59
-
13/07/2016 08:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/06/2016 17:11
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
10/06/2016 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2016
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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