TRT1 - 0100458-50.2019.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 12/09/2025
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12/09/2025 16:16
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ca44e proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLO MARQUES MENEZES -
29/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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29/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLO MARQUES MENEZES
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29/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/08/2025 18:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 15:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a546e8 proferida nos autos.
ROT 0100458-50.2019.5.01.0052 - 3ª Turma Recorrente: 1.
EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS Recorrente: 2.
JEAN CARLO MARQUES MENEZES Recorrido: JEAN CARLO MARQUES MENEZES Recorrido: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS RECURSO DE: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/07/2024 - Id e1c82b7; recurso apresentado em 30/07/2024 - Id cecd350).
Representação processual regular (Id e5cdc5c).
Deserção.
A magistrada da 1ª instância julgou improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, conforme sentença de Id. 1b8ba47.
As custas foram arbitradas no valor de R$ 1.000,00, porém o autor teve seu recolhimento dispensado em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
O autor recorreu ordinariamente e a 3ª Turma do TRT da 1ª Região deu provimento ao apelo para, reformando a sentença de 1º grau, nos seguintes termos: "conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por cerceio de defesa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para condenar a reclamada ao pagamento de salários e demais verbas do período de 13/10/2021 até a prolação da sentença de ID 1b8ba47, bem como no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora no importe de 10% a incidir sobre o valor que vier a ser apurado em liquidação". (Id. 7fc2002).
No ato de interposição do Recurso de Revista, acosta a ré nos Ids. 919a215c e 69328c4, a guia e o comprovante do depósito recursal do valor vigente à época, porém, quanto às custas processuais, deixou anexar/comprovar qualquer valor. Nem se alegue a necessidade de concessão de prazo para "regularização", tendo em vista a incidência analógica do disposto na Súmula 245/TST: SUM-245 DEPÓSITO RECURSAL.
PRAZO "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso.
A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal ".
Nessa medida, o recurso deve estar totalmente instrumentalizado à época de sua interposição.
De outro giro, a fim de evitar desnecessários embargos de declaração, esclareço que a OJ 140 da SDI-I, bem como o artigo 1.007, §2º do CPC versam sobre insuficiência de recolhimento, situação completamente distinta da verificada neste momento processual.
Diante do exposto, exsurge nítida a deserção do apelo. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: JEAN CARLO MARQUES MENEZES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2025 - Id b03816b; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id 8789420).
Representação processual regular (Id f9842f0).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal.
Ante as considerações feitas pela Turma, dessume-se que indenes os dispositivos pertinentes à matéria.
Com efeito, a decisão recorrida mostra-se em perfeita adequação ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa.
Registra-se, por oportuno, que conquanto consubstanciem o contraditório e a ampla defesa verdadeiras garantias constitucionais, devem ser observados em consonância com as normas e princípios processuais específicos, caso dos autos. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLO MARQUES MENEZES -
14/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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14/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLO MARQUES MENEZES
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14/08/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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14/08/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de JEAN CARLO MARQUES MENEZES
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/04/2025 14:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 04/04/2025
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04/04/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100458-50.2019.5.01.0052 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: JEAN CARLO MARQUES MENEZES RECORRIDO: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS MMM Tomar ciência da decisão de ID b88c898: "…por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da parte autora e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLO MARQUES MENEZES -
21/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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21/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLO MARQUES MENEZES
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04/02/2025 15:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JEAN CARLO MARQUES MENEZES - CPF: *73.***.*08-31
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13/12/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 11:00 Mesa ()
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29/10/2024 16:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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22/08/2024 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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17/08/2024 22:31
Proferida decisão
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01/08/2024 16:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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30/07/2024 12:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/07/2024 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100458-50.2019.5.01.0052 3ª TurmaGabinete 39Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHRECORRENTE: JEAN CARLO MARQUES MENEZESRECORRIDO: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS Acórdão(Acórdão) - af73af2: "...por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por cerceio de defesa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para condenar a reclamada ao pagamento de salários e demais verbas do período de 13/10/2021 até a prolação da sentença de ID 1b8ba47, bem como no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora no importe de 10% a incidir sobre o valor que vier a ser apurado em liquidação." RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.MARCIA MOREIRA MACHADODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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19/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLO MARQUES MENEZES
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25/06/2024 14:33
Conhecido o recurso de JEAN CARLO MARQUES MENEZES - CPF: *73.***.*08-31 e provido em parte
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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29/04/2024 23:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2023 08:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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30/11/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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