TRT1 - 0100705-15.2024.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A. em 18/07/2025
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14/07/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 12:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100705-15.2024.5.01.0033 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: WASHINGTON LUIZ FERNANDES BARBOSA RECORRIDO: MAO FORTE 017 PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos, exceto o da primeira reclamada no que concerne à estabilidade acidentária, bem como as verbas pecuniárias dela decorrentes (pleitos constantes das alíneas "b" a "g" da petição inicial), e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da primeira reclamada para condenar a parte autora em honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre os valores dos títulos improcedentes, ficando, entretanto, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, parágrafo 4º, da CLT, não havendo de se falar em utilização dos créditos provenientes da ação em que houve a condenação e de outras para o pagamento dos honorários sucumbenciais, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da segunda reclamada, nos termos da fundamentação.
Diante da natureza do resultado, resta mantido o valor das custas e o valor arbitrado à condenação.
Id d4f5755 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIZ FERNANDES BARBOSA -
03/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
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03/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MAO FORTE 017 PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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03/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ FERNANDES BARBOSA
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25/06/2025 20:25
Conhecido o recurso de LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A. - CNPJ: 43.***.***/0001-27 e não provido
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25/06/2025 20:25
Conhecido em parte o recurso de MAO FORTE 017 PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-52 e provido em parte
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04/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2025
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03/06/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2025 10:38
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 24-06-2025 ()
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01/06/2025 09:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2025 17:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100705-15.2024.5.01.0033 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 42 na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301612600000118624476?instancia=2 -
31/03/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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