TRT1 - 0027300-35.1998.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:36
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2025 12:36
Registrada a exclusão de dados de KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI no BNDT
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03/09/2025 12:36
Registrada a exclusão de dados de EVERALDO PAULO DIAS no BNDT
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03/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de EXCELLTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 02/09/2025
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27/08/2025 13:45
Expedido(a) alvará a(o) EXCELLTUR VIAGENS E TURISMO LTDA
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EVERALDO PAULO DIAS em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARILSON ALVES DE ASSUNCAO em 19/08/2025
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09/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ARILSON ALVES DE ASSUNCAO em 08/08/2025
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05/08/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7093702 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE Atualizados os cálculos pela contadoria #id:715aaee, foram as partes intimadas para ciência, inclusive, de que o juízo estava garantido (Id 040505b).
O quinquídeo legal finalizou em 23/07/2025.
Intempestiva, portanto, a petição autoral de #id:1e8424b.
Assim, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 924).
Intimem-se.
Expeça-se alvará para transferência ao Juízo da 12ª Vara do Órfão e Sucessões, nos autos do processo nº 0198563-73.2016.8.19.0001, do valor remanescente, após os pagamentos do alvará de #id:ea07909, devendo ser zerada a conta judicial.
Verifique a Secretaria: a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito;se houve inclusão de restrição em veículo(s) via sistema RENAJUD/DETRAN;se existe penhora(s) pendente(s) de desconstituição;se houve inclusão dos devedores no BNDT, CNIB e/ou SERASA sem a devida exclusão.
Não havendo pendências, arquive-se o processo definitivamente.
Havendo pendências, a Secretaria deverá fazer as respectivas liberações e, após, arquivar o processo definitivamente.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI - EVERALDO PAULO DIAS -
04/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI
-
04/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO PAULO DIAS
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04/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON ALVES DE ASSUNCAO
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04/08/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/08/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/08/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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03/08/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/08/2025 09:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 32.251,85)
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01/08/2025 09:05
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 38.302,47)
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01/08/2025 09:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 206.915,10)
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31/07/2025 13:44
Expedido(a) alvará a(o) ARILSON ALVES DE ASSUNCAO
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30/07/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI em 23/07/2025
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de EVERALDO PAULO DIAS em 23/07/2025
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de ARILSON ALVES DE ASSUNCAO em 23/07/2025
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21/07/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cebf0fe proferido nos autos.
DESPACHO PJE Execução no importe de R$ 277.469,42 , conforme promoção de #id:d3a731c, sendo: - Principal líquido autor = R$206.915,10 - INSS = R$ 38.302,47 - Honorários Sindicato = R$ 32.251,85 .
Crédito nos autos, decorrente da transferência vinda do MM Juízo da 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (0198563-73.2016.8.19.0001);.Intime-se KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI para ciência do depósito.
Ressalte-se que eventual impugnação deverá vir conforme o art. 884, da CLT. Decorrido o prazo do réu, da guia de #id:bb2906b, expeça-se aos beneficiários (dados a #id:fa656a9).Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito. 6.
Verifique a Secretaria: 6.1. a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito; 6.2. se existe penhora(s) pendente(s) de desconstituição; 6.3 se houve inclusão de restrição em veículo(s) via sistema RENAJUD/DETRAN; 6.4 se houve inclusão dos devedores no BNDT, CNIB e/ou SERASA sem a devida exclusão. 7.
Não havendo pendências, arquive-se o processo definitivamente. 8.
Havendo pendências no item 6.2 a 6.4, a Secretaria deverá fazer as respectivas liberações e, após, arquivar o processo definitivamente. 9.
Havendo demais pendências, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI - EVERALDO PAULO DIAS -
14/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI
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14/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO PAULO DIAS
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14/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON ALVES DE ASSUNCAO
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14/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/07/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de EVERALDO PAULO DIAS em 09/06/2025
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03/06/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a3b5a proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos, etc. Considerando que o prosseguimento da execução depende da resolução do inventário na esfera cível, a penhora no rosto dos autos é realizada na expectativa de satisfação do crédito exequendo, razão pela qual se mostra descabido fixar o termo inicial para a contagem da prescrição intercorrente, a qual somente pode ser declarada em razão da inércia da parte, não sendo esta a hipótese verificada nos presentes autos.
Verifica-se, nos autos, que foram assegurados todos os meios para a satisfação do crédito exequendo, vez que utilizados todos os convênios requeridos pelo exequente em face da devedora principal, bem como seus sócios.
Houve determinação de reserva de crédito nos autos do processo de inventário registrado sob o nº 0198563-73.2016.8.19.0001, tramitando na 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, recebida por e-mail conforme documento de #id:cfdf507.
Assim, não há dúvidas de que o espólio responde pelas dívidas trabalhistas da executada KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI, nos limites de seu quinhão hereditário.
Considerando o tempo decorrido do pedido de reserva de crédito e da homologação do formal de partilha (transitado em julgado em 07.05.2025), a fim de garantir o pagamento do crédito alimentar, deverá o credor apresentar os dados bancários, em 5 dias.
Decorrido o prazo, expeça-se certidão de crédito para habilitação no Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões, devendo conter o valor atualizado do crédito exequendo, os dados do advogado que assiste ao autor, bem como as informações bancárias, se fornecidas no prazo fixado no parágrafo anterior.
Expedida, façam-se os autos conclusos para extinção da execução, ficando ressalvado, entretanto, o direito de execução do título executivo caso não quitado no Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARILSON ALVES DE ASSUNCAO -
29/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI
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29/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO PAULO DIAS
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29/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON ALVES DE ASSUNCAO
-
29/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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29/05/2025 12:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 12:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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22/05/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2025 21:41
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de ARILSON ALVES DE ASSUNCAO em 19/12/2024
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON ALVES DE ASSUNCAO
-
29/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARILSON ALVES DE ASSUNCAO em 27/11/2024
-
16/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b93264 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Defiro a dilação de prazo requerida na petição de #id:79d1303.
Intime-se.Decorrido o prazo, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON ALVES DE ASSUNCAO
-
15/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/07/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI em 03/06/2024
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04/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de EVERALDO PAULO DIAS em 03/06/2024
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23/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI
-
22/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO PAULO DIAS
-
22/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON ALVES DE ASSUNCAO
-
22/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/05/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON ALVES DE ASSUNCAO
-
14/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI em 25/04/2024
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26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de EVERALDO PAULO DIAS em 25/04/2024
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26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ARILSON ALVES DE ASSUNCAO em 25/04/2024
-
17/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI
-
16/04/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO PAULO DIAS
-
16/04/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON ALVES DE ASSUNCAO
-
16/04/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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21/03/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/03/2024 10:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2024 10:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
04/03/2024 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/12/2023 11:55
Suspenso o processo por execução frustrada
-
24/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de ARILSON ALVES DE ASSUNCAO em 23/11/2023
-
17/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON ALVES DE ASSUNCAO
-
16/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de ARILSON ALVES DE ASSUNCAO em 26/10/2023
-
16/10/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON ALVES DE ASSUNCAO
-
08/10/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
26/09/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/09/2023 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 07:44
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON ALVES DE ASSUNCAO
-
14/09/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ARILSON ALVES DE ASSUNCAO em 25/07/2023
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13/07/2023 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de EVERALDO PAULO DIAS em 19/06/2023
-
10/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI
-
08/06/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO PAULO DIAS
-
08/06/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON ALVES DE ASSUNCAO
-
08/06/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
02/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de EVERALDO PAULO DIAS em 01/06/2023
-
26/05/2023 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI
-
24/05/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO PAULO DIAS
-
24/05/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON ALVES DE ASSUNCAO
-
24/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/05/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ARILSON ALVES DE ASSUNCAO em 17/05/2023
-
03/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON ALVES DE ASSUNCAO
-
02/05/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
23/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/03/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 11:33
Encerrada a conclusão
-
01/03/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
24/02/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON ALVES DE ASSUNCAO
-
17/02/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/02/2023 02:05
Decorrido o prazo de ALFREDO DA SILVA em 15/02/2023
-
16/12/2022 12:31
Expedido(a) alvará a(o) ALFREDO DA SILVA
-
15/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de ARILSON ALVES DE ASSUNCAO em 14/12/2022
-
03/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 06:27
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON ALVES DE ASSUNCAO
-
02/12/2022 06:26
Proferida decisão
-
01/12/2022 09:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.276,76)
-
29/11/2022 16:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
29/11/2022 16:23
Encerrada a conclusão
-
29/11/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
17/11/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
14/11/2022 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.522,83)
-
07/11/2022 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de ARILSON ALVES DE ASSUNCAO em 07/10/2022
-
23/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON ALVES DE ASSUNCAO
-
07/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI em 06/09/2022
-
15/08/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2022 10:13
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ALFREDO DA SILVA
-
15/08/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI
-
30/07/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Renúncia de mandato )
-
14/06/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
14/06/2022 10:07
Encerrada a conclusão
-
07/06/2022 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
-
07/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de ARILSON ALVES DE ASSUNCAO em 06/06/2022
-
06/06/2022 15:30
Juntada a petição de Manifestação (requerendo alvará e prosseguimento)
-
21/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON ALVES DE ASSUNCAO
-
19/05/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:40
Registrada a inclusão de dados de ALFREDO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/05/2022 10:40
Registrada a inclusão de dados de KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/05/2022 10:39
Registrada a inclusão de dados de EVERALDO PAULO DIAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/05/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
-
29/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de EVERALDO PAULO DIAS em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de ARILSON ALVES DE ASSUNCAO em 28/04/2022
-
09/04/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI
-
08/04/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO PAULO DIAS
-
08/04/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON ALVES DE ASSUNCAO
-
08/04/2022 15:00
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI /
-
31/03/2022 18:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
-
31/03/2022 18:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/03/2022 18:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/03/2022 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
16/03/2022 08:18
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
16/03/2022 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
15/03/2022 14:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/03/2022 14:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/03/2022 12:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/03/2022 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
17/02/2022 16:00
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
28/11/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
26/11/2021 18:49
Encerrada a conclusão
-
20/10/2021 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/10/2021 01:05
Decorrido o prazo de KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI em 19/10/2021
-
20/10/2021 01:05
Decorrido o prazo de NILDA TEIXEIRA MOREIRA em 19/10/2021
-
09/09/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) KRISTTHYANNY PEREIRA DENISIESKI
-
09/09/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) NILDA TEIXEIRA MOREIRA
-
20/07/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/07/2021 09:29
Encerrada a conclusão
-
20/07/2021 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/07/2021 08:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/04/2021 08:50
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
08/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de ARILSON ALVES DE ASSUNCAO em 07/04/2021
-
09/03/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 22:39
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON ALVES DE ASSUNCAO
-
05/03/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
05/03/2021 12:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/03/2021 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (requerendo SISBAJUD)
-
16/10/2019 13:19
Suspenso o processo por execução frustrada
-
04/07/2019 00:28
Decorrido o prazo de ARILSON ALVES DE ASSUNCAO em 03/07/2019 23:59:59
-
15/06/2019 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
-
15/06/2019 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 09:05
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/12/2018 09:35
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/1998
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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