TRT1 - 0100323-78.2017.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/07/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2025
-
13/05/2025 13:18
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME em 26/02/2025
-
11/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 06:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/02/2025 06:47
Expedido(a) intimação a(o) AUGE SOLUCOES EIRELI - ME
-
07/02/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/11/2024 10:05
Registrada a exclusão de dados de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME no BNDT
-
30/08/2024 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2024
-
01/08/2024 04:07
Decorrido o prazo de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CORREA BENDAVID em 31/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d54d8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.Julgo extinto a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.Dê-se ciência à parte autora pessoalmente e por meio do seu advogado, por notificação postal e por DO respectivamente, da presente decisão, bem como da expedição do alvará.Excluam-se eventuais restrições e anotações junto ao BNDT, Renajud ou Serasa.Aguarde-se a comprovação dos recolhimentos devidos.Vindo certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do ato Conjunto n. 01/2019 c/c Portaria n. 48 – SCR/2020.Tudo feito, arquive-se definitivamente. MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/07/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) AUGE SOLUCOES EIRELI - ME
-
18/07/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CORREA BENDAVID
-
18/07/2024 07:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
17/07/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/07/2024 12:42
Encerrada a conclusão
-
17/07/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/07/2024 15:04
Encerrada a conclusão
-
08/07/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
08/07/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/07/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de pagamento)
-
17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CORREA BENDAVID em 16/05/2024
-
09/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) AUGE SOLUCOES EIRELI - ME
-
08/02/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/02/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CORREA BENDAVID
-
08/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CORREA BENDAVID em 07/02/2024
-
06/02/2024 08:25
Expedido(a) rpv a(o) ALEXANDRE CORREA BENDAVID
-
31/01/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CORREA BENDAVID
-
30/01/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/01/2024
-
21/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/09/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/09/2023 11:32
Desarquivados os autos
-
18/09/2023 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2021 07:25
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CORREA BENDAVID em 16/11/2021
-
25/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CORREA BENDAVID
-
15/09/2021 10:43
Registrada a inclusão de dados de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/09/2021 10:21
Determinada a inclusão de dados de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/09/2021 09:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
15/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CORREA BENDAVID em 14/09/2021
-
03/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CORREA BENDAVID em 02/09/2021
-
28/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CORREA BENDAVID
-
25/08/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CORREA BENDAVID em 17/08/2021
-
11/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CORREA BENDAVID em 10/08/2021
-
22/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CORREA BENDAVID em 21/07/2021
-
21/07/2021 10:38
Juntada a petição de Manifestação (manifestações autor)
-
21/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 01:37
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CORREA BENDAVID em 19/07/2021
-
20/07/2021 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CORREA BENDAVID
-
20/07/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/07/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
13/07/2021 15:56
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO DA 2ª RÉ)
-
30/06/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
30/06/2021 08:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES AUTOR)
-
30/06/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CORREA BENDAVID
-
29/06/2021 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/06/2021 07:55
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EM FACE DA SEGUNDA RECLAMADA)
-
24/06/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 07:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CORREA BENDAVID
-
23/06/2021 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 00:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
08/06/2021 07:15
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/06/2021 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/06/2021 15:49
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO SISBAJUD)
-
03/06/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CORREA BENDAVID
-
02/06/2021 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/06/2021 08:40
Juntada a petição de Manifestação (exxecução da segunda ré)
-
01/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 07:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CORREA BENDAVID
-
31/05/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/05/2021 22:49
Iniciada a execução
-
27/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME em 26/05/2021
-
20/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2021
-
14/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CORREA BENDAVID em 12/05/2021
-
05/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/05/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) AUGE SOLUCOES EIRELI - ME
-
04/05/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CORREA BENDAVID
-
04/05/2021 11:57
Homologada a liquidação
-
04/05/2021 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
21/04/2021 12:05
Juntada a petição de Impugnação (impugnação)
-
21/04/2021 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
16/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2021
-
13/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME em 12/04/2021
-
13/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CORREA BENDAVID em 12/04/2021
-
23/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 07:54
Expedido(a) intimação a(o) AUGE SOLUCOES EIRELI - ME
-
22/03/2021 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CORREA BENDAVID
-
22/03/2021 07:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/03/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2021 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/03/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/03/2021 09:20
Iniciada a liquidação
-
17/03/2021 09:20
Transitado em julgado em 17/02/2021
-
15/03/2021 19:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/06/2018 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2018 23:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2018 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/05/2018 00:37
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em 22/05/2018 23:59:59
-
16/05/2018 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 sem efeito suspensivo
-
11/05/2018 18:26
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
11/05/2018 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/05/2018 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/04/2018 10:35
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
27/04/2018 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CORREA BENDAVID em 26/04/2018 23:59:59
-
27/04/2018 00:18
Decorrido o prazo de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME em 26/04/2018 23:59:59
-
27/04/2018 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em 26/04/2018 23:59:59
-
13/04/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2018
-
13/04/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2018 21:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 90.00
-
11/04/2018 21:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE CORREA BENDAVID
-
11/04/2018 21:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEXANDRE CORREA BENDAVID
-
21/03/2018 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
21/03/2018 13:11
Audiência una realizada (21/03/2018 11:08 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/03/2018 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 15:19
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/01/2018 17:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
09/11/2017 13:52
Audiência una designada (21/03/2018 11:08 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/10/2017 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 10:55
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/10/2017 11:10
Audiência conciliação em conhecimento realizada (04/10/2017 09:50 - CAEP)
-
14/09/2017 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2017
-
14/09/2017 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2017 15:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/09/2017 15:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/09/2017 13:50
Audiência conciliação em conhecimento designada (04/10/2017 09:50 - CAEP)
-
25/08/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/08/2017
-
25/08/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2017 13:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/08/2017 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 09:19
Audiência una cancelada (17/10/2017 09:56 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/08/2017 09:09
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/06/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2017
-
29/06/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2017 08:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/06/2017 08:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/03/2017 12:06
Audiência una designada (17/10/2017 09:56 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/02/2017 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100279-74.2021.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Pinho Porto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2021 17:36
Processo nº 0073200-73.2005.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Themistocles Laudier de Faria Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2005 00:00
Processo nº 0000540-80.2012.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Luiz Carlos Mignot de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2023 16:10
Processo nº 0000540-80.2012.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ismael Souza da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/05/2012 00:00
Processo nº 0100216-74.2020.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Pinto Tosta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2020 12:22